Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1896
911
COMARCA DE CARIDADE - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE
Processo: 2184-56.2013.8.06.0057/0
Procedimento ordinário / Cível
Requerente: Hermano Grangeiro da Costa
Requerido: Banco BMG S/A
Fica o(a) advogad o(a) abaixo intimado(a) do seguinte despacho: Intime-se a peticionante, para que junte aos autos o
pagamento das custas do desarquivamento. Dado e passado nesta Secretaria de Vara Única. Eu, José Johnny Rodrigues de
Freitas, Matrícula 23.505, o digitei. Caridade/CE, 02 de maio de 2018. Intimar o(a) advogado(a): Marcos Antônio Inácio da Silva,
OAB/CE 20.417-A. Secretaria de Vara Única. Saulo Belfort Simões, Juiz Substituto Titular Titular.
COMARCA DE CATARINA - VARA UNICA DA COMARCA DE CATARINA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CATARINA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS EDUARDO GIRÃO MOTA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARINILDE SILVA VALE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2018
ADV: JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO (OAB 12049/CE) - Processo 0002613-05.2013.8.06.0063 - Procedimento
Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - REQUERENTE: Severo Gonçalves Costa - REQUERIDO: Instituto Nacional do
Ceguro Social-inss - Determino que sejam realizadas as seguintes diligências: Averigue o Oficial de Justiça se o(a) Promovente
reside no endereço indicado na petição inicial. Requisite-se à ENEL para que informe o histórico em nome do(a) promovente,
identificado(a) na fl.09 e de seu cônjuge, identificado(a) na fl.12, como usuários do serviço de eletricidade, indicando o mês/
ano inicial e o eventual mês/ano final, no prazo de quinze dias. Requisite-se à CAGECE para que informe o histórico em nome
do(a) promovente e de seu cônjuge como usuários do serviço de água, indicando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final,
no prazo de quinze dias. Requisite-se ao INSS para que remeta a este juízo cópia de todo o histórico do Promovente no CNIS
(Cadastro Nacional de Informações Sociais), com a lista de seus eventuais empregadores constando nome, CNPJ, local e
período durante o qual trabalhou (mês/ano inicial e eventual mês/ano final), no prazo de quinze dias. Requisitem-se as mesmas
informações com referência ao(à) (ex-)cônjuge do(a) Promovente, identificado na fl.12. Requisite-se também ao INSS para que
remeta a este juízo cópia da decisão administrativa que indeferiu a pretensão de benefício previdenciário do(a) Promovente,
conforme comunicado de fl. 11, no mesmo prazo de quinze dias. Requisite-se também ao INSS para que informe se o(a) (ex-)
cônjuge do(a) Promovente é beneficiário do Regime Geral da Previdência Social, e, em caso positivo, que informe a espécie;
bem como para que remeta cópia da decisão administrativa que tenha deferido ou indeferido pretensão do(a) mesmo(a) nesse
sentido, no mesmo prazo de quinze dias. Requisite-se à EMATERCE para que remeta a este juízo cópia do histórico do(a)
Promovente, informando se o mesmo é ou foi inscrito no Programa Hora de Plantar ou em serviço equivalente de distribuição
de sementes, ou em serviço de seguro-safra ou como participante de cursos de capacitação em agricultura/pecuária/pesca,
detalhando em quais desses programas o mesmo esteve inscrito(a) e em que períodos, no prazo de quinze dias. Requisite-se
ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (Secretaria da Agricultura Familiar) para que remeta a este juízo cópia do histórico
do(a) Promovente, informando se o mesmo é ou foi inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
ou em serviço equivalente, detalhando em quais desses programas o(a) mesmo(a) esteve inscrito(a) e em que períodos, no
prazo de quinze dias. Solicite-se à Justiça Eleitoral para que informe todo o histórico de domicílios eleitorais do(a) Promovente,
informando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final, bem como informando se o(a) mesmo(a) votou ou não votou, no prazo
de quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações com referência ao (ex-)cônjuge do(a) Promovente, identificado na fl.12.
Requisite-se ao cartório de pessoas naturais de fl. 12 para que remeta a este juízo, caso exista, cópia autêntica do processo
de habilitação de casamento do(a) Promovente, bem como cópia do resultante registro do ato de casamento no devido livro,
no prazo de quinze dias. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e ao Bradesco para que informem se o
Promovente é ou foi correntista, informando também o histórico da referida pessoa, no qual constem os períodos em que foi
correntista e os municípios das respectivas agências as quais sua contas são/foram vinculadas, no prazo de quinze dias. Intimese o(a) Promovente deste despacho. Após o decurso dos prazos fixados acima, intime-se o(a) Promovente para se manifestar
sobre os documentos eventualmente juntados, no prazo de dez dias. Após, intime-se a autarquia ré para se manifestar sobre o
mesmo, no prazo de dez dias. Catarina-CE, 19 de abril de 2018
ADV: ÍTALO FEITOSA GONÇALVES ALEXANDRINO (OAB 29760-1/CE), JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO
(OAB 12049/CE) - Processo 0002779-66.2015.8.06.0063 - Procedimento Comum - Citação - REQUERENTE: Jeane da Silva
Lima - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Socia- Inss - Coverto o julgamento nas seguintes diligências: Averigue o
Oficial de Justiça se o(a) Promovente reside no endereço indicado na petição inicial. Requisite-se à ENEL para que informe o
histórico em nome do(a) promovente, identificado(a) na fl.07 e de seu cônjuge, identificado(a) na fl.12, como usuários do serviço
de eletricidade, indicando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final, no prazo de quinze dias. Requisite-se à CAGECE para
que informe o histórico em nome do(a) promovente e de seu cônjuge como usuários do serviço de água, indicando o mês/ano
inicial e o eventual mês/ano final, no prazo de quinze dias. Requisite-se ao INSS para que remeta a este juízo cópia de todo
o histórico do Promovente no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com a lista de seus eventuais empregadores
constando nome, CNPJ, local e período durante o qual trabalhou (mês/ano inicial e eventual mês/ano final), no prazo de
quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações com referência ao(à) (ex-)cônjuge do(a) Promovente, identificado na fl.
12. Requisite-se também ao INSS para que remeta a este juízo cópia da decisão administrativa que indeferiu a pretensão de
benefício previdenciário do(a) Promovente, no mesmo prazo de quinze dias. Requisite-se também ao INSS para que informe se
o(a) (ex-)cônjuge do(a) Promovente é beneficiário do Regime Geral da Previdência Social, e, em caso positivo, que informe a
espécie; bem como para que remeta cópia da decisão administrativa que tenha deferido ou indeferido pretensão do(a) mesmo(a)
nesse sentido, no mesmo prazo de quinze dias. Requisite-se à EMATERCE para que remeta a este juízo cópia do histórico do(a)
Promovente, informando se o mesmo é ou foi inscrito no Programa Hora de Plantar ou em serviço equivalente de distribuição
de sementes, ou em serviço de seguro-safra ou como participante de cursos de capacitação em agricultura/pecuária/pesca,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º