Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1481
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COMARCA DE PACAJUS - 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
COMARCA DE PACAJ US – SECRETARIA DA 2ª VARA
PROCESSO Nº: 10586-49.2014.8.06.0136/0 – ação penal
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (quinze) dias
3DRA. REGMA AGUIAR DIAS JANEBRO, MM. Juíza de Direito titular da 2ª vara desta Comarca de Pacajus, Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este juízo e expediente nesta
Secretaria de Vara, foi denunciada, pelo Dr. Promotor de Justiça desta Comarca, LUCIANO ROBSON FALCÃO CHAVES,
brasileiro, solteiro, nascido aos 31.01.1977, natural de Cascavel/CE, filho de Sinvaldo da Rocha Chaves e Luíza Graça Falcão,
e dado como residente e domiciliado na Rua Manoel de Souza Falcão, Pacajus/CE, atualmente em lugar incerto e não sabido,
incurso nas penas do art. 28, Lei Federal nº 11.343, 2006, pelo que, nos termos do art. 396 parágrafo CPP, foi expedido o
presente Edital, pelo qual fica o mesmo para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, podendo arguir
preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de nomeação de defensor para fazê-la
em igual prazo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e, especialmente do denunciado, é passado o presente Edital,
cuja segunda via fica afixada no local de costume, no átrio do Fórum. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Pacajus-CE,
aos doze (12) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis (2016). Eu Joelma Alves dos Santos, o digitei. Eu, ______
Glória Virgínia Ramalho Machado, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
Regma Aguiar Dias Janebro
Juíza de Direito Titular
da 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Juiz(a) Titular : REGMA AGUIAR DIAS JANEBRO
Diretor(a) de Secretaria: GLORIA VIRGINIA RAMALHO MACHADO
EXPEDIENTE nº 48/2016 em: Doze (12) de Julho de 2016
OAB
CE/6756
CE/33750
CE/27013
Seq.
1
2
3
OAB
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Seq.
1
2
3
1) 11787-76.2014.8.06.0136/0 - AÇÃO PENAL REU.: ALEX FREITAS DA ROCHA REU.: FILIPE ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA
VITIMA.: JOELSON DE ALMEIDA XAVIER. “Para no prazo sucessivo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar o
comprovante de endereço do acusado, bem como resposta a acusação e instrumento procuratório outorgado pelo o
réu, a fim de regularizar a petição de fls. 53 e, ainda, justificar a desídia ame tela, sob pena se ser condenado a pagar
multa no valor de 10 (dez) salários mínimos.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA FARIAS GOMES
2) 14276-18.2016.8.06.0136/0 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE AUTOR.: PAULO RICARDO CARNEIRO SILVA.
“Intimo Vossa Senhoria do interio teor da decisão de fls. 14/15, conforme adiante transcrito: “ Portanto, por não encontra
motivo suficientes para converter a prisão preventiva, em atenção ao art. 312 do CPP, CONCEDO O BENEFÍCIO DA
LIBERDADE PROVISÓRIA PAULO RICARDO CARNEIRO SILVA para determinar as mesmo o cumprimento das seguintes
medidas cautelares “”.- INT. DR(S). EDUARDO RONALD COSTA DE LIMA
3) 14536-95.2016.8.06.0136/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: PAULO RICARDO
CARNEIRO DA SILVA .”Intimo Vossa Senhoria do teor do despacho exarado às fls. 13 adiante transcrito: “ Tendo em
vista a apreciação do presente pedido nos autos da prisão em flagrante, com a consequente concessão da liberdade
provisória mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, perdeu o objeto o presente requerimento,
razão pela qual determino o seu arquivamento, com a correspondente baixa na distribuição “”- INT. DR(S). LUCAS
FELICIO DE ALMEIDA .
COMARCA DE PALHANO - VARA UNICA VINCULADA DE PALHANO
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE PALHANO
EXPEDIENTE: 13 DE JULHO DE 2016
PROCESSO Nº: 278-38.2014.8.06.0205/0
AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS E ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA
REQUERENTE: FRANCISCO XAVIER DA SILVA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ADVOGADOS DAS PARTES
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. RAIMAR MACHADO DA SILVA OAB/CE N° 25.180
ADVOGADA DO REQUERIDO: DRA. CAROLINA BEZERRA MORAES OAB/CE N° 26.467
SENTENÇA: “VISTOS ETC. () DO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO PELAS PARTES
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, EXTINGUINDO, POR CONSEGUINTE, O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONFORME O ESTADO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 354 E ART. 487, III, “B” E “C” DO
CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL EM BENEFÍCIO DO AUTOR, PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS
EM CONTA JUDICIAL, CONFORME COMPROVANTE DE FL. 34, COM A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA. PARTES
BENEFICIÁRIAS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AS PARTES ARCARÃO COM OS HONORÁRIOS DE SEUS ADVOGADOS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º