Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1141
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voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-2- Processos em Pauta Preferência– 2.1-–
Apelação Cível nº 0062427-47.2007.8.06.0001. Apelante: Maria Mirtes de Souza Silva. Apelado: Antônio Carlos de Lima.
Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora),Des. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Des. Convocado) e Des.
DURVAL AIRES FILHO(Revisor). Iniciado o julgamento a Exma. Sra. Desa. Relatora procedeu à leitura do relatório. Após, Dra.
Ana Cristina Alencar – Defensora Pública, na qualidade de Defensora da parte apelante proferiu sustentação oral no prazo
regimental, em seguida, a Exma Sra. Desa. Relatora proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade,
acordou em conhecer da Apelação, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme
acórdão lavrado”.–3.-–Apelação Cível nº 0064492-49.2006.8.06.0001. Apelante: Antônio Bernardo Filho. Apelado: Estado do
Ceará. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA
DA SILVA (Des. Convocado). Iniciado o julgamento o Exmo. Sr. Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Após, o Exmo Sr.
Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer da apelação, para no
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-–3.1- Agravo de
Instrumento nº 0002859-93.2013.8.06.0000. Agravante: Fundação Sistel de Seguridade Social. Agravada: Ângela Maria
Barroso de Oliveira Carvalho. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des.
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Des. Convocado). Iniciado o julgamento o Exmo. Sr. Des. Relator procedeu à leitura do
relatório. Após, o Exmo Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade, acordou em
conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.–3.2-–Apelação Cível nº 0008154-52.2012.8.06.0128. Apelante: Estado do Ceará. Apelado: Ministério Público Estado
do Ceará. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. JOSÉ
TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Des. Convocado). Iniciado o julgamento o Exmo. Sr. Des. Relator procedeu à leitura do relatório.
Após, o Exmo Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer da
apelação, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.3-–
Apelação Cível nº 0001242-37.2009.8.06.0001. Apelante: Maria Darcy Santiago. Apelado: Espólio de Eleutério Ferreira
Magalhães. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. JOSÉ
TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Des. Convocado). Iniciado o julgamento o Exmo. Sr. Des. Relator procedeu à leitura do relatório.
Após, o Exmo Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer da
apelação, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.4-–
Apelação Cível nº 0140828-21.2011.8.06.0001. Apelante: Geremias Felipe Primo. Apelado: Estado do Ceará. Julgadores:
Des. DURVAL AIRES FILHO(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
(Des. Convocado). Iniciado o julgamento o Exmo. Sr. Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Após, o Exmo Sr. Des. Relator
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer da apelação, para no mérito, darlhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-–3.5.-Agravo de Instrumento nº
0624401-84.2014.8.06.0000. Agravante: Francisco Genivaldo Saraiva. Agravado: Banco GMAC S/A. Julgadores: Des. DURVAL
AIRES FILHO (Relator), Des. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA(Des. Convocado).
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o eminente Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do agravo de Instrumento, para no mérito, dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-–3.6.-Agravo de Instrumento nº
0624946-57.2014.8.06.0000. Agravante: Aloysio Ernesto de Assis Almeida e Souza. Agravados: Banco GMAC S/A. Julgadores:
Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA(Des.
Convocado). Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o eminente Relator,
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do agravo de Instrumento, para no
mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.7-–Apelação Cível
nº 0001242-37.2009.8.06.0001. Apelante: Maria Araci Dantas Santiago. Apelado: Espólio de Eleutério Ferreira Magalhães.
Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. JOSÉ TARCÍLIO
SOUZA DA SILVA (Des. Convocado). Iniciado o julgamento o Exmo. Sr. Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Após, o
Exmo Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer da apelação,
para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”-–3.8.-Agravo de
Instrumento nº 0079891-14.2012.8.06.0000. Agravante: Estado do Ceará. Agravado: Anfrisio Augusto Nery da Costa Nunes.
Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA
SILVA(Des. Convocado). Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o eminente
Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do agravo de Instrumento,
para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.9-–Apelação
Cível nº 0004665-45.2009.8.06.0117. Apelante: Francisco Guimarães Peixoto Neto. Julgadores: Des. DURVAL AIRES
FILHO(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Des. Convocado).
Iniciado o julgamento o Exmo. Sr. Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Após, o Exmo Sr. Des. Relator proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer da apelação, para no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.10-–Apelação Cível nº 0134537-34.2013.8.06.0001.
Apelante: José Auri Moura Lopes. Apelado: Banco Panamericano S/A. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO(Relator), Desa.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Des. Convocado). Iniciado o julgamento o
Exmo. Sr. Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Após, o Exmo Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer da apelação, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.11-–Apelação Cível nº 0002952-97.2012.8.06.0127. Apelante: Fátima Ferreira
de Souza. Apelado: Município de Monsenhor Tabosa. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO(Relator), Desa. MARIA GLADYS
LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Des. Convocado). Iniciado o julgamento o Exmo. Sr. Des.
Relator procedeu à leitura do relatório. Após, o Exmo Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
unanimidade, acordou em conhecer da apelação, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.12-–Apelação Cível nº 0389323-49.2010.8.06.0001. Apelante: Fundo de Investimento
em Direito Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira. Apelada: Francisca Régia Rodrigues Silva. Julgadores: Des.
DURVAL AIRES FILHO(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
(Des. Convocado). Iniciado o julgamento o Exmo. Sr. Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Após, o Exmo Sr. Des. Relator
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer da apelação, para no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.13-–Apelação Cível nº 000034922.2007.8.06.0161. Apte/Apdo: Coelce – Companhia Energética do Ceará. Apte/Apdo: Maria José Souza. Julgadores: Desa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º