Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 262
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e improvido para David Xavier Leite.
313-48.2006.8.06.0182/1 - APELAÇÃO
Apelante : JEAN CARLOS AGUIAR
Rep. Jurídico : 8956 - CE OLINTHO FRANKLIN GADELHA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a).: Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em conhecer do recurso para negarlhe provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA
DESMUNICIADA. ACESSO PRONTO À MUNIÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. . RECURSO IMPROVIDO.
1.O fato de a arma encontrar-se desmuniciada descaracteriza o crime de porte ilegal nos casos em que não haja a
disponibilidade de pronto acesso à munição.
2.Na espécie, restou comprovado que o paciente portava um revólver municiado, e em seu bolso foram encontrados
cartuchos de munição. Tendo em vista as peculiaridades do caso, não é possível falar em conduta atípica.
3.Recurso conhecido e improvido.
47-81.2006.8.06.0046/1 - APELAÇÃO
Apelante : ARNANO COELHO DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 7703 - CE JOSE GILDO SOARES DE LIMA
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a).: Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, mas para
negar-lhe provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FRAGILIDADE
DAS PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. ABSOLVIÇÃO.
IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A inexistência de laudo pericial atestando a inaptidão do revólver apreendido mostra-se irrelevante quando existem nos
autos outros meios de provas atestando a tipicidade da conduta.
2. Na hipótese, o delito de porte ilegal de arma de fogo mostrou-se configurado com base em diferentes elementos dos
autos, como o auto de apreensão e apresentação da arma e a confissão do apelante.
3. Recurso conhecido e improvido.
673-47.2008.8.06.0138/1 - APELAÇÃO
Apelante : ANTONIO SOUSA COSMO
Rep. Jurídico : 6874 - CE FRANCISCO MARCELIO DE ALMEIDA FARIAS
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a).: Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, mas para
negar-lhe provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ART.
15 DA LEI 10.826/2003. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICAÇÃO DA
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. INADEQUAÇÃO SOCIAL DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO
E IMPROVIDO.
1. Não se percebe na hipótese, ilegalidade no indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos, e da suspensão condicional da pena, uma vez que foi demonstrado não ser socialmente adequada a aplicação de tais
benefícios.
2. Recurso conhecido e improvido.
8456-53.2007.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Apelante : JOSE MOISES PRIMO
Rep. Jurídico : 9909 - CE SEBASTIAO FURTADO ALVES
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a).: Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em conhecer do recurso, mas para
negar-lhe provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CARÊNCIA
DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A POTENCIALIDADE OFENSIVA DA ARMA.
IRRELEVÂNCIA. DESNECESSIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A inexistência de laudo pericial atestando a inaptidão do revólver apreendido mostra-se irrelevante quando existem nos
autos outros meios de provas atestando a tipicidade da conduta.
2. Na hipótese, o delito de porte ilegal de arma de fogo mostrou-se configurado com base em diferentes elementos dos
autos, como o auto de apreensão e apresentação da arma, a confissão do apelante e outros depoimentos.
3. Recurso conhecido e improvido.
Número do Acórdão: 259 - Ano: 2011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º