TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.255 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8117418-33.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alcides Cosme Dos Santos
Advogado: Joelma Souza Almeida (OAB:BA39668)
Reu: Golden Cross Assistencia Internacional De Saude Ltda.
Advogado: Andre Magno Silva Bezerra (OAB:BA15353)
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Relações de Consumo
4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br
8117418-33.2022.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ALCIDES COSME DOS SANTOS
REU: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA.
DESPACHO
R.H.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na
forma do art. 485, § 1º do CPC.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular
continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida
Juiz de Direito
MAT
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8170198-47.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ana Marta Sales Sanches
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711)
Reu: Banco Bmg Sa
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Relações de Consumo
4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br
8170198-47.2022.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ANA MARTA SALES SANCHES
REU: BANCO BMG SA
DESPACHO
R.H.
Tendo em vista que o objeto da presente demanda é a anulação de contrato de cartão de crédito e, considerando que cabe à parte autora trazer, com a inicial, todos os documentos indispensáveis à sua propositura, conforme o disposto no art. 320 do CPC,
intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o referido contrato, buscando, inclusive, no site da
instituição acionada ou, em eventual frustração da tentativa, comprovar a recusa da acionada em fornecê-lo administrativamente,
sob pena de extinção.
Cumpra-se.