TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.224 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 4433
AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A
Advogado(s) do reclamante: FÁBIO FRASATO CAIRES
REU: ADRIANA ALVES CASTRO
SENTENÇA
Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que sejam produzidos os seus efeitos jurídicos e EXTINGO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários nos termos da avença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
8006792-56.2022.8.05.0191 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Rafaela Natalia Marinho Da Silva
Advogado: Thayane Alvares Costa (OAB:PB28011)
Advogado: Almir Alves Ferreira Junior (OAB:PB27896)
Reu: Tim S A
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 8006792-56.2022.8.05.0191
AUTOR: RAFAELA NATALIA MARINHO DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: ALMIR ALVES FERREIRA JUNIOR, THAYANE ALVARES COSTA
REU: TIM S A
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de Ação ajuizada pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis (Classe 436).
Destaque-se que não é possível a remessa direta dos autos para a Vara Especializada, haja vista aquela funcionar com sistema
processual diverso (PROJUDI).
Isto posto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 290 e 485, X, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
MATEUS DE SANTANA MENEZES
Juiz de Direito