TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.185 - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Cad. 1 / Página 200
Requerido: Maria Resende De Oliveira Macedo
Requerido: Alderacy Lucio Da Silva Antunes
Requerido: Alzenith Da Silva Antunes
Requerido: Herberto Gomes Da Silva
Requerido: Manoel Ribeiro Dos Santos
Requerido: Josenor Vieira Gomes
Requerido: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
________________________________________
Processo: SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA n. 8020027-81.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
REQUERENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE JUAZEIRO
Advogado(s): PEDRO EDUARDO ALENCAR GRANJA (OAB:PE38620), PAULO JOSE FERRAZ SANTANA (OAB:BA29567)
REQUERIDO: ADELAIDE TORRES PASSOS e outros (24)
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Suspensão de Liminar ajuizada pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE JUAZEIRO, em face do decisum exarado
pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Juazeiro, nos autos do procedimento comum n. 000053241.2002.8.05.0146, ajuizado por ADELAIDE TORRES e outros.
No pedido de contracautela n. 8019759-27.2022.8.05.0000, como o mesmo objeto, esta Presidência determinou a suspensão
dos efeitos da decisão prolatada no procedimento comum n. 0000532-41.2002.8.05.0146, a fim de sobrestar o bloqueio de
verbas públicas e a transferência dos valores para a conta bancária de titularidade do escritório de advocacia que representa
os requeridos, até o trânsito em julgado dos recursos interpostos contra a decisão vergastada.
É o que basta relatar. Decido.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a decisão vergastada está com os seus efeitos suspensos até o trânsito em julgado
da ação civil pública, em razão da decisão na Suspensão de Liminar n. 8019759-27.2022.8.05.0000, dessa relatoria.
Nesta linha de intelecção, é forçoso concluir pela prejudicialidade da análise do mérito do presente incidente de suspensão,
ante a ausência do interesse de agir do requerente. Logo, extingue-se o pedido de contracautela, sem resolução do mérito.
Intime-se. Publique-se.
Salvador, 21 de setembro de 2022.
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência Tribunal Pleno
EMENTA
0003722-71.2016.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Zelito De Souza Lima
Advogado: Celso Ricardo Assuncao Toledo (OAB:BA33411-A)
Espólio: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534-A)
Advogado: Isabela Moreira De Faria (OAB:BA45353-A)
Advogado: Carolina Da Silva Souza (OAB:BA29961-A)
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Advogado: Liana Monteiro De Brito (OAB:BA31107-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0003722-71.2016.8.05.0000.2.AgIntCiv
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
ESPÓLIO: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): LIANA MONTEIRO DE BRITO, FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO registrado(a) civilmente como
FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO, CAROLINA DA SILVA SOUZA, ISABELA MOREIRA DE FARIA, JAGUAYRA CERQUEIRA
DA SILVEIRA, JOSE ANTONIO MARTINS registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO MARTINS