TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.149 - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Cad 4/ Página 44
Advogado: Rafael De Souza Cunha (OAB:BA49871)
Reu: I. E. S. A. L.
Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO:
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, suprindo a falta que lhe impede o
prosseguimento, sob pena de extinção.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
8000278-51.2022.8.05.0009 Execução De Alimentos
Jurisdição: Anagé
Exequente: J. C. P.
Advogado: Ulisses Leite Souza (OAB:BA57352)
Exequente: J. C. P.
Advogado: Ulisses Leite Souza (OAB:BA57352)
Executado: E. R. P.
Advogado: Luana Coelho Dias Da Silva (OAB:BA46097)
Advogado: Marilena Baranowski (OAB:BA42877)
Exequente: E. S. C.
Advogado: Ulisses Leite Souza (OAB:BA57352)
Intimação:
SENTENÇA
Tendo em vista a petição da parte exequente (ID 216280007) e o Parecer do Ministério Público (ID 216280007), EXTINGO a presente
execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários e custas.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa no sistema.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Anagé, 1 de agosto de 2022
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
SENTENÇA
8000269-89.2022.8.05.0009 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Anagé
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732)
Reu: Vonilson Almeida Lima
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA PLENA DE ANAGÉ
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) n. 8000269-89.2022.8.05.0009
Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PEDRO ROBERTO ROMAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO ROBERTO
ROMAO
REU: VONILSON ALMEIDA LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
De acordo com o que estabelece o art. 90 do Código de Processo Civil, a parte que desistir da ação ficará obrigada a pagar as despesas processuais. Assim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, se existentes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.