TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.105 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
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NÚCLEO EXTRAJUDICIAL
PORTARIA Nº CCI – 72/2022-GSEC
O Desembargador JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, previstas
no artigo 90, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma do que dispõe o Provimento nº 14/
99, desta Corregedoria;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o período de 6 a 10 de junho de 2022, no horário de 08:00 às 18:00, para realizar INSPEÇÃO ORDINÁRIA
NAS UNIDADES JUDICIAIS e/ou EXTRAJUDICIAIS situadas nas sedes das Comarcas de CÂNDIDO SALES, POÇÕES, BELO
CAMPO, TREMEDAL, PLANALTO e BARRA DO CHOÇA.
Art. 2º O(a) Magistrado (a) responsável pela comarca, os(as) servidores (as) do fórum, assim como os(as) delegatários(as),
titulares, interinos ou interventores, deverão comparecer aos trabalhos de inspeção acima designados, nos locais específicos
de suas atividades laborais.
Art. 3º Determinar que as atividades fiscalizatórias a serem desenvolvidas presencialmente pela Corregedoria das Comarcas
do Interior nas referidas Comarcas sejam presididas pelo Juiz Cássio José Barbosa Miranda, Assessor Especial da CCIN
– 2ª e 4ª Regiões.
Art. 4º Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei 10.845/07 e suas ulteriores alterações, na Lei n. 8.935/94, no
Provimento n.º CGJ - 014/99 - AE e no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado
da Bahia.
Art. 5° As inspeções ordinárias de que trata esta Portaria não interromperão o expediente forense, nem a prestação do
serviço nas serventias extrajudiciais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria das Corregedorias, 24 de maio de 2022.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
PORTARIA Nº CCI – 73/2022-GSEC
O Desembargador JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, previstas
no artigo 90, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma do que dispõe o Provimento nº 14/
99, desta Corregedoria;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer VISITA REGIMENTAL NAS UNIDADES JUDICIAIS e/ou EXTRAJUDICIAIS das Comarcas de CÂNDIDO
SALES, POÇÕES, BELO CAMPO, TREMEDAL, PLANALTO e BARRA DO CHOÇA, no período de 6 a 10 de junho de 2022, no
horário de 08:00 às 18:00.
Art. 2º A Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA à vista da natureza das situações identificadas em cada comarca,
durante a visita regimental, poderá deliberar sobre a adoção das medidas necessárias para o bom funcionamento das
unidades e/ou encaminhar as comunicações pertinentes aos setores competentes do TJBA, principalmente a Diretoria de
Primeiro Grau.
Art. 3º O(a) Magistrado(a) responsável pela comarca, os(as) servidores(as) do fórum, assim como os(as) delegatários(as),
titulares, interinos(as) ou interventores, deverão comparecer aos trabalhos de inspeção acima designados, nos locais
específicos de suas atividades laborais.
Art. 4º Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei 10.845/07 e suas ulteriores alterações, na Lei n. 8.935/94, no
Provimento n.º CGJ - 014/99 - AE e no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado
da Bahia.