TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.105 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
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PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/47794
REQUERENTE: Bel. NUNISVALDO DOS SANTOS
INTERESSADO: 8025738 - CARMELIA ROCHA DE OLIVEIRA RIBEIRO
ASSUNTO: Protocolo: recepção, cadastro, tramitação e expedição de documentos
DECISÃO
Trata-se de expediente oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no qual encaminha
à esta Corregedoria Ato normativo de designação da servidora Carmélia Rocha de Oliveira Ribeiro, Cadastro: 802.573-8,
para cumular a função de Escrivã com a função de conciliadora da Vara da Comarca de Itaberaba. Em análise acurada dos
autos, notou-se que à fl. 04 consta um Despacho do Juiz Coordenador da NUPEMEC, nos seguintes termos: “O Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos elucida que a sistemática de remuneração dos mediadores
e conciliadores que atuam no âmbito da Justiça Comum, notadamente nos CEJUSCs, foi regulamentada por meio do
Decreto Judiciário TJBA n. 335/2020. Assim sendo, estes auxiliares da Justiça deverão se cadastrar no NUPEMEC e serão
remunerados pelas partes. A lista de profissionais habilitados está disponível no sítio eletrônico do NUPEMEC (https://
nupemec.tjba.jus.br/) e pode ser consultada por qualquer pessoa. Frisa-se que os conciliadores e mediadores devem ter
formação adequada, nos moldes da Resolução CNJ n. 125/2010. Por fim, considerando a matéria do presente processo
administrativo, que trata de ato normativo de designação de escrivã para atuar como conciliadora, encaminhem-se os autos
à Corregedoria das Comarcas do Interior para apreciação. “ Após, às fls. 07/08, fora determinada pelo MM. Juiz de Direito
Auxiliar, Bel. Jonnny Maikel dos Santos, a notificação ao Juiz de Direito em exercício na Vara de Registros Públicos da
Comarca de Itaberaba, Dr. Nunisvaldo dos Santos ou outro juiz designado, para falar sobre a manifestação do NUPEMEC,
no prazo de 30 dias. Por ausência de manifestação, foi acostada a Certidão de fl. 12, informando a transcorrência do prazo
com ausência de manifestação. No sentido de reiterar a notificação anteriormente determinada, a MM. Juíza Assessora da
Corregedoria das Comarcas do Interior, Bela. Isabella Santos Lago, elaborou o Despacho de fls. 13/14 e informou, também,
que a resposta deveria ser encaminhada pela via eletrônica (e-mail institucionalserpinterior@tjba.jus.br). Por fim, à fl 17, fora
anexado aos autos (fl. 17) uma nova Certidão informando a transcorrência do prazo com ausência de manifestação do
Magistrado. É o relatório. Importante destacar que por ausência de resposta em relação à manifestação solicitada, torna-se
recomendado de praxe, o arquivamento dos autos. Dessa forma, determino o arquivamento dos presentes autos, face a
ausência de manifestação do interessado, conforme consta nas Certidões de fls. 12 e 17. Publique-se. Cumpra-se.
COMARCA DE IBIRATAIA
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/21913
REQUERENTE: LEANDRA LEAL LOPES
INTERESSADO: 9700056 - PAULO FERNANDO MOREIRA PEREIRA E OUTROS ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação
diversos
DECISÃO
Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior, nos termos e fundamentações
esposados no Parecer nº CCI 335/2022-ASJUC/CCIN e, no uso das atribuições conferidas por meio da Portaria nº CCI-036/
2022-GSEC, sugiro o não referendo da Portaria nº 001/2022 (fl. 02), em razão da desconformidade com o previsto no art. 1°,
caput, do Provimento Conjunto nº 15/2018 e determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Arquive-se.
COMARCA DE IBOTIRAMA
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/24385
REQUERENTE: BELA. IASMIN LEAO BAROUH
INTERESSADO: 9034110 - MARIA ALICE RIBEIRO NUNES
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Ante a conformidade da Portaria nº 09/2022 - ADM (fl. 02) com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, bem
como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da
Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, DEFIRO o pleito de designação da servidora MARIA ALICE RIBEIRO NUNES, Escrevente de
Cartório, cadastro nº 903.411-0, para exercer as funções do cargo de Escrivão, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 03/
05/2022, em razão da vacância do cargo na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da
Comarca de Conceição do Ibotirama. Encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste
egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI
nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do RITJBA e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se.
COMARCA DE IBOTIRAMA
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/23161
INTERESSADO: 9024093 - NIVIA LEITE BASTOS BOMFIM
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Ante a conformidade da Portaria nº 08/2022-ADM (fl. 02) com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, bem
como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da
Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, DEFIRO o pleito de designação da servidora NIVIA LEITE BASTOS BOMFIM, Escrevente de
Cartório, cadastro nº 902.409-3, para exercer as funções do cargo de Escrivã, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 20/06/
2022, em razão da vacância do cargo na Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Menores da Comarca de Ibotirama.
Encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de
sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do RITJBA e, após,
à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se.