Disponibilização: quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano X - Edição 2306
EDITAL 001/2017
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PÁGINA 15 DE 30
IV. Item 12.2. III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco)
anos: a) Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas
e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) pontos;
A comprovação do exercício de Magistério Superior deverá ser comprovada:
a.
Se exercida em escola/universidade vinculada a qualquer esfera do poder público –
por certidão contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplinas a que
estiver vinculado, o ato de homologação ou aprovação do concurso ou processo seletivo de
provas e/ou títulos, datas de admissão e de saída (se ocorreu).
b.
Se exercida em escola vinculada à entidade privada - por declaração da respectiva
entidade, contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplinas a que
estiver vinculado, o ato de homologação ou aprovação do concurso ou processo seletivo de
provas e/ou títulos, datas de admissão e de saída (se ocorreu), acompanhada da cópia das
folhas da carteira profissional do candidato (folha de identificação, de qualificação e do
registro do contrato).
c. Este item é computado uma única vez; não sendo computado como tempo de serviço no
magistério, o estágio, a monitoria e a bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário
exercido na condição de estudante.
V.
Item 12.2.III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5
(cinco) anos: b) Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo
de provas e/ou títulos – 1,0 (um) ponto;
A comprovação do exercício de Magistério Superior deverá ser feita:
a. Se exercida em escola/universidade vinculada a qualquer esfera do poder público – por
certidão contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplina(s) a que
estiver vinculado e os respectivos períodos letivos em que lecionou, datas de admissão
e de saída (se ocorreu);
b. Se exercida em escola vinculada à entidade privada - por declaração da respectiva
entidade, contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplina(s) a
que estiver vinculado e os respectivos períodos letivos em que lecionou, datas de
admissão e de saída (se ocorreu), acompanhada da cópia das folhas da carteira
profissional do candidato (folha de identificação, de qualificação e do registro do
contrato).
c. Na comprovação por RPA (Recibo de pagamento de autônomo) em substituição à
carteira profissional do candidato), exigir-se-á a comprovação de, no mínimo, 30 (trinta
horas-aula por semestre letivo.
d. Este item é computado uma única vez; não sendo considerado como tempo de serviço
no magistério, o estágio, a monitoria e a bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho
voluntário exercido na condição de estudante.
VI.
Item 12.2.IV. Diplomas em curso de Pós-Graduação: a) Doutorado reconhecido ou
revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 2,0 (dois) pontos; b) Mestrado
reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 1,0 (um)
ponto; c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com
carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja
considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;
a.
Na pontuação prevista para as letras “a”, “b” e “c” deste item (VI) serão computadas
até 2 (dois) títulos para cada letra, limitando-se, assim, ao máximo de 7,00 (sete) pontos
para os candidatos que venham a apresentar diplomas e certificados válidos que
comprovem a efetiva participação em cursos de pós-graduação.
b.
Doutorado e Mestrado são comprovados por diploma devidamente registrado;
c.
Especialização é comprovada por Certificado, o qual deve atender ao estabelecido
na Resolução nº 1, de 08.06.2007, da Comissão de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação/MEC;
d.
Deverá ser apresentada cópia do verso do diploma ou do certificado, com os
respectivos registros sob pena de não ser considerado o respectivo documento;
e.
O diploma ou o certificado poderá ser substituído por certidão ou declaração da
Instituição de Ensino, em que conste: a) a conclusão do respectivo curso pelo candidato e
b) que o respectivo diploma ou certificado encontra-se em fase de confecção ou de registro
junto aos órgãos competentes.
f.
No caso de pós-graduação a nível de Especialização, o certificado ou a certidão
deverão comprovar explicitamente que foi apresentada monografia, indicar seu título e que
a mesma foi considerada aprovada e apresentar no verso ou em anexo, o respectivo
histórico escolar.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
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