Disponibilização: quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano X - Edição 2306
EDITAL 001/2017
11.3.
11.4.
11.5.
11.6.
11.7.
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11.2.1. Por questões de logística, sendo inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para
o mesmo dia, estes candidatos poderão ser divididos em grupos.
11.2.2. O ato de convocação indicará a(s) data(s) de prova e o horário de sorteio da ordem de
arguição dos candidatos, dentro de cada grupo, se houver.
Os candidatos serão submetidos às provas orais perante a Comissão Examinadora, composta por 3
(três) membros, sendo que cada membro da Comissão disporá de até dez minutos para arguir e
obter respostas de cada candidato, em cada prova.
11.3.1. As provas orais serão públicas e gravados os respectivos audios.
O ponto dos programas (número único para os três examinadores), individualizando a matéria a ser
arguida, sobre o qual versarão as perguntas de cada um dos examinadores, será sorteado
momentos antes da realização da prova, perante o candidato.
11.4.1. O ato de convocação dos candidatos indicará os pontos objeto de sorteio, para cada uma
das áreas indicadas no item 11.1.2 deste Edital.
Cada examinador consignará, em papeletas avulsas e assinadas, nota de 0 (zero) a 10 (dez)
pontos, sendo as mesmas recolhidas ao final da prova de cada candidato, em envelope que a
Coordenação Local de Aplicação de Provas fará lacrar.
11.5.1. A nota de cada prova oral será a média das notas atribuídas por cada examinador ao
candidato, expressa com 2 (duas) decimais, arredondada estatisticamente.
Será eliminado o candidato, cuja média das notas das provas orais for inferior a 5,00 (cinco inteiros)
e/ou obtiver nota inferior a 3,0 (três) em qualquer das avaliações.
Será realizada audiência pública no local em que se realizar a prova oral, para que se proceda a
divulgação das notas obtidas pelos candidatos, até 30 (trinta) minutos após a conclusão da
avaliação do último grupo de candidatos.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1.
12.2.
Os candidatos convocados nos termos do item 9.4 serão convocados a fazer a entrega dos
documentos pertinentes à Prova de Títulos, os quais deverão ser encaminhados via SEDEX para o
IESES, com postagem no período de segunda-feira, 17 de setembro de 2018 a sexta-feira, 5 de
outubro de 2018.
12.1.1. A critério do interessado, os documentos previstos no item 12.1 poderão ser entregues no
Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, respeitado o prazo limite do item
12.1.
Para os candidatos a vagas por ingresso por provimento e/ou por remoção, a avaliação dos títulos
será efetuada a partir dos seguintes pontos:
I. Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel
em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital de
Concurso Público – 2,0 (dois) pontos;
II. Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez
anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da
Lei n. 8.935/94) – 2,0 (dois) pontos;
III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a. Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas
e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) pontos;
b. Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas
e/ou títulos – 1,0 (um) ponto;
IV. Diplomas em curso de Pós-Graduação:
a. Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas
= 2,0 (dois) pontos;
b. Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas
=1,0 (um) ponto;
c. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga
horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja
considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;
V. Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das
atribuições de conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5
(meio) ponto;
VI. Período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer
condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerar-seá um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.
12.2.1 Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo, dois títulos de doutorado, dois
títulos de Mestrado, e dois títulos de especialização.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º