Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 2931
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ada, e do advogado Lázaro Roberto Silva Júnior, pela parte apelada/ante. À unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do
recurso do Banco Bmg S/A para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, à unanimidade de votos, em
CONHECER do apelo da autora para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do
relator 73, Apelação Cível nº 0714048-59.2018.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Renato Araujo de Lima.Advogados: Allyson
Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) e outros.Apelado: Banco Itaúcard S/A.Advogada: Eny Angé S. Bittencourt de Araujo (OAB:
29442/BA). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: retirado de pauta, a pedido do relator 74, Apelação Cível nº 070059606.2021.8.02.0056, de União dos Palmares, Apelante: Paulo Rodrigues da Silva.Advogado: Caio Santos Rodrigues (OAB: 9816/
TO).Apelado: Banco BMG S/A.Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 75, Apelação Cível nº 0726929-34.2019.8.02.0001, de Maceió, Apte/Apdo: Wiviane
Ricardo da Silva.Advogados: Rodrigo Delgado da Silva (OAB: 11152/AL) e outros.Apte/Apdo: Banco BMG S/A.Advogados: Ana
Tereza de Aguiar Valença (OAB: 33980/PE) e outro. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: sustentação oral da advogada
Lyvia Renata Galdino da Fonseca, pela parte apelante/ada. À unanimidade de votos, em CONHECER de ambos os recursos para no
mérito, por idêntica votação, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do Banco Bmg S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso aviado
pela parte autora, nos termos do voto do relator 76, Apelação Cível nº 0735297-32.2019.8.02.0001, de Maceió, Apte/Apdo: José
Gentil Malta Marques.Advogado: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL).Apte/Apdo: Banco BMG S/A.Advogados: Flávia
Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) e outro. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do recurso interposto pela instituição financeira demandada para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO e, igualmente por unanimidade de votos, CONHECER do recurso aviado pela parte autora para, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 77, Apelação Cível nº 0701036-02.2021.8.02.0056, de União dos Palmares,
Apelante: Maria José da Conceição.Advogado: Caio Santos Rodrigues (OAB: 9816/TO).Apelado: Banco BMG S/A.Advogado:
Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER
EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Dispensado o pedido de sustentação pelo advogado Lázaro Roberto Silva Júnior, inscrito pela parte apelada 78, Apelação Cível nº
0700110-38.2021.8.02.0018, de Major Izidoro, Apelante: Judite Cabral de Souza.Advogado: José Carlos de Sousa (OAB:
17054A/AL).Apelado: Banco BMG S/A.Advogados: Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) e outros. Relator: Des. Alcides
Gusmão da Silva. Decisão: sustentação oral do advogado Lázaro Roberto Silva Júnior, pela parte apelada. À unanimidade de votos,
em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos
do voto do relator 79, Apelação Cível nº 0700638-55.2021.8.02.0056, de União dos Palmares, Apelante: Eneas Bezerra Leite.
Advogado: Caio Santos Rodrigues (OAB: 9816/TO).Apelado: Banco Bradesco Financiamentos SA.Advogado: Felipe D’aguiar
Rocha Ferreira (OAB: 150735/RJ). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 80, Apelação Cível nº
0700144-79.2019.8.02.0051, de Rio Largo, Apelante: Estado de Alagoas.Procurador: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL).
Apelados: Heleno Pedro Pereira e outro.Defensor P: Candyce Brasil Paranhos (OAB: 12431/AL). Relator: Des. Alcides Gusmão
da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 81, Apelação Cível nº 0700278-53.2021.8.02.0046, de Palmeira dos Indios,
Apelante: Pureza dos Santos Gama.Advogado: José Carlos de Sousa (OAB: 17054A/AL).Apelado: Banco BMG S/A.Advogada:
Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de
votos, em CONHECER, EM PARTE, do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
nos termos do voto do relator 82, Apelação Cível nº 0700358-35.2021.8.02.0040, de Atalaia, Apelante: Estado de Alagoas.Apelado:
José Vicente de Oliveira Filho.Advogado: Lívia Telles Risso (OAB: 11695/ES). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
nos termos do voto do relator 83, Apelação Cível nº 0700883-91.2019.8.02.0038, de Teotonio Vilela, Apelante: José Augusto dos
Santos.Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB: 12169A/AL).Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogados: Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541A/AL) e outro. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade
de votos, em CONHECER, do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos
do voto do relator 84, Apelação Cível nº 0700269-78.2021.8.02.0018, de Major Izidoro, Apelante: Dejanira Ferreira dos Santos.
Advogado: José Carlos de Sousa (OAB: 17054A/AL).Apelado: Banco BMG S/A.Advogada: Marina Bastos da Porciuncula
Benghi (OAB: 32505/PR). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: sustentação oral do advogado Lázaro Roberto Silva
Júnior, pela parte apelada. À unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do presente recurso para, no mérito, por
idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 85, Apelação Cível nº 070095624.2012.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Maria Aparecida Dias da Costa.Advogados: Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445/AL) e
outros.Apelado: Banco Safra S/A.Advogados: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 14854A/AL) e outro. Relator: Des. Domingos
de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por idêntica
votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 86, Apelação Cível nº 0721428-02.2019.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Vagna Lerner Santos.Advogados: Thiago Alexandre de Melo Borba (OAB: 14011/AL) e outros.Apelante:
Global Md Evolution Beach Park Empreendimento S.a..Advogados: Lorena Braga D’almeida Guedes Duarte (OAB: 35744/PE) e
outros.Apelado: Global Md Evolution Beach Park Empreendimentos S.a..Advogados: Gabriela Falcão Teófilio (OAB: 28597/PE)
e outro.Apelada: Vagna Lerner Santos.Advogados: Nedson Miguel Almeida (OAB: 16225/AL) e outro. Relator: Des. Domingos
de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do recurso interposto por Global Md Evolution
Beach Park Empreendimento S.A. para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença de primeiro
grau; e, à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO o recurso interposto por Vagna Lerner Santos, nos termos do voto do
relator. Dispensado o pedido de sustentação pelo advogado Rafael Oliveira de Paula Batista, inscrito pela parte apelante 87, Apelação
Cível nº 0723918-36.2015.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Central Açucareira Santo Antônio S/A - Filial Camaragibe.
Advogados: Carlos Pedrosa Mauricio da Rocha (OAB: 15049/AL) e outros.Apelado: Exclusiva Veículos e Implementos
Rodoviários Ltda..Advogados: Rodrygo Tiago de Oliveira Bezerra (OAB: 7598/AL) e outro. Relator: Des. Domingos de Araújo
Lima Neto. Decisão: retirado de pauta, a pedido do relator 88, Apelação Cível nº 0709083-48.2012.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
CARMELITA PALAGANI DO NASCIMENTO GARCIA.Advogados: Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445/AL) e outro.Apelado:
Banco Safra S/A.Advogados: Anderson Ricardo Borro (OAB: 185156/SP) e outros. Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 89, Apelação Cível nº 0708802-71.2019.8.02.0058, de Arapiraca, Apelante:
Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A..Advogada: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB: 5624/AL).Apelado:
José Rodrigo Messias da Silva.Apelada: Fabiana da Conceição Messias. Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º