Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2910
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ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL) - Processo 0500091-97.2010.8.02.0051 - Execução da Pena
- Execução Penal - INDICIADO: Paulo Henrique da Silva - Ante o exposto, declaro extinta a pena de PAULO HENRIQUE DA SILVA,
pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória, com fundamento no artigo 112, II c/c 109, IV, ambos do Código Penal. Por
conseguinte, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fls. 121/122.
ADV: ANA JANAINA DA SILVA FEITOZA (OAB 9133/AL) - Processo 0700003-89.2021.8.02.0051 - Auto de Prisão em Flagrante Receptação - INDICIADO: Geveson de Araujo Santos - Assim, RATIFICO o recebimento da denúncia ministerial e dou prosseguimento
à ação penal. Indefiro, outrossim, o pleito formulado pela Defensoria Pública, no sentido de juntada de rol de testemunhas em momento
posterior à resposta à acusação, uma vez que não se trata de réu preso (hipótese em que eventual contato com a defesa poderia restar
dificultado), sendo ônus do réu buscar atendimento da Defensoria Pública para eventual indicação de testemunhas.
ADV: RAFAEL EZEQUIEL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 12633/AL) - Processo 0700324-27.2021.8.02.0051 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - RÉU: Carlos Eduardo Santos Silva - No caso em tela,
considerando que as medidas processuais cabíveis têm sido tomadas sem delongas por este Juízo, que apenas aguarda a inclusão do
feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, bem como tendo em vista que não houve alteração fática desde a decretação
da prisão do denunciado, não vislumbro excesso de prazo na prisão do mesmo, motivo pelo qual MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA
EM DESFAVOR DE CARLOS EDUARDO SANTOS SILVA, pelos motivos que a ensejaram. Por fim, determino que o presente feito seja
incluído em pauta de audiência de instrução e julgamento. Publique-se. Intimem-se.
ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL) - Processo 0700373-90.2016.8.02.0068 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Kleiton Francisco de Araujo - Cledson da Silva Ferreira - Certifique-se quanto à
tempestividade do recurso interposto. Em sendo tempestivo, eis que apresentado no quinquídio legal, e adequado à espécie, desde logo
RECEBO o recurso de apelação. Intimem-se os recorridos para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentarem as contrarrazões do recurso,
nos moldes do art. 600 do CPP. Em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, nos termos do art. 601 do
CPP. Publique-se. Intimem-se.
ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL), ADV: MANOEL BASÍLIO DA SILVA NETO (OAB 13509/
AL) - Processo 0700608-40.2018.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do
adolescente - INDICIADO: José Marcio dos Santos Aciole - Ante o exposto, REVOGO a medida cautelar de monitoramento eletrônico,
outrora imposta às fls. 303/305, em favor de José Márcio dos Santos Aciole, mantendo incólume as demais ali igualmente estabelecidas,
quais sejam, de comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades, de proibição de ausentar-se da Comarca
por mais de oito dias, sem prévia autorização judicial e de recolhimento domiciliar no período noturno, após às 22h e nos dias de folga.
ADV: IGOR DE CASTRO BESERRA (OAB 12881/RN), ADV: JOANÍSIO PITA DE OMENA JÚNIOR (OAB 8101/AL), ADV: KYVIA
BYANCA LISBOA MACIEL (OAB 16724/AL) - Processo 0700679-71.2020.8.02.0051 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Ricardo Daniel dos Santos - Andreia Ferreira Fernandes - Diante da inexistência de óbice
legal, defiro o pleito defensivo formulado às fls. 670/671. Cumpra-se na forma requerida.
ADV: JOÃO MAURÍCIO DA ROCHA DE MENDONÇA (OAB 10085/AL) - Processo 0700862-42.2020.8.02.0051/01 - Restituição de
Coisas Apreendidas - Crimes do Sistema Nacional de Armas - REQUERENTE: Marlene Machado dos Santos - Ante o exposto, com
fulcro no artigo 120 do CPP, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, e por conseguinte, determino a devolução do bem à Requerente,
mediante a comprovação da identidade e termo nos autos. Comunique-se à Autoridade Policial da 12ª DP Rio Largo. Publique-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
ADV: RAFAELLA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 10525/AL) - Processo 0701019-78.2021.8.02.0051 - Auto de Prisão em Flagrante Furto Qualificado - INDICIADO: Jadelson Vieira da Silva - Com efeito, considerando que nesse estágio processual prevalece a regra do
“in dubio pro societate”, em sede de juízo prelibatório RECEBO a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público em todos os seus termos
ADV: RAFAEL EZEQUIEL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 12633/AL) - Processo 0701270-96.2021.8.02.0051 - Habeas Corpus
Criminal - DIREITO PENAL - IMPETRANTE: Jhonata da Silva Lima - Ante o exposto, sem maiores e desnecessárias delongas, com
fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito.
Sem custas processuais e
ADV: AGENÁRIO VELAMES DE ALMEIDA (OAB 11715/AL), ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL), ADV: AGENÁRIO
VELAMES DE ALMEIDA (OAB 11715/AL) - Processo 0701623-44.2018.8.02.0051 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio
Simples - RÉU: Elton Gomes da Silva - Ante o exposto, REVOGO a medida cautelar de monitoramento eletrônico, outrora imposta às fls.
238/240, em favor de Elton Gomes da Silva, mantendo incólume as demais ali igualmente estabelecidas, quais sejam, de comparecimento
mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades, de proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial e de
recolhimento domiciliar no período noturno.
Agenário Velames de Almeida (OAB 11715/AL)
Ana Janaina da Silva Feitoza (OAB 9133/AL)
Igor de Castro Beserra (OAB 12881/RN)
Joanísio Pita de Omena Júnior (OAB 8101/AL)
João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB 10085/AL)
Kyvia Byanca Lisboa Maciel (OAB 16724/AL)
Manoel Basílio da Silva Neto (OAB 13509/AL)
Rafael Ezequiel Moreira dos Santos (OAB 12633/AL)
Rafaella de Oliveira Soares (OAB 10525/AL)
Velames Advocacia (OAB 58017/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE RIO LARGO / CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2021
ADV: ROGÉRIO GUSMÃO MOURA (OAB 12894/AL) - Processo 0000134-52.2014.8.02.0051/01 (apensado ao processo 000013452.2014.8.02.0051) - Recurso em Sentido Estrito - Estelionato - RECORRIDO: Rogério Gusmão Moura - 1. Considerando que já houve
julgamento do RESE interposto, determino que os presentes autos sejam arquivados sem baixa, devendo permanecer apensados aos
autos principais. 2. Extraia-se cópia do despacho de fl. 479, colacionando-o aos autos principais com o efetivo cumprimento, devendo
ser observadas as informações prestadas pela Defesa às fls. 482/483 dos presentes autos dependentes. Providências necessárias.
Cumpra-se.
ADV: JUAREZ FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL) - Processo 0701368-52.2019.8.02.0051 - Ação Penal de Competência do Júri
- Tentativa de Homicídio - RÉU: Thallys Sena da Silva - 1. Diante do teor da certidão de fl. 17576, dê-se vista dos autos ao Ministério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º