Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2465
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Obrigações - AUTORA: Maria Lúcia de Almeida Cavalcante - RÉU: Unimed Maceió - 1. Compulsando-se os autos, após uma análise do
estado processual, determino a intimação das partes, em prazo comum de 5 (cinco) dias, para, querendo, manifestarem-se acerca das
provas que pretendem produzir, além das já existentes nos autos. 2.Cumpra-se.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL) Processo 0710252-94.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Saúde - AUTOR: José Ferreira dos Santos - RÉU: Unimed Maceió
- DECISÃO 1.Compulsando os autos, observou-se que foram exarados Decisão e Despacho às fls. 69 e 70, determinando a citação da
parte acionada, quando, a bem da verdade, o presente feito já fora extinto, nos termos da Sentença de fls. 61. 2.Desta forma, chamo o
feito à ordem, tornando sem efeito o que fora determinado nos atos judiciais dantes suscitados, ao tempo em que determino o imediato
arquivamento do feito, dando-se a devida baixa. 3.Cumpra-se e dê-se ciência.
ADV: EVANYELLE NAIARA PEREIRA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 13180/AL) - Processo 0711951-86.2018.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Cepem - Centro de Ensino e Pesquisa Em Emergências Médicas. - REQUERIDA:
Núbia Rafaela de Oliveira Bezerra - DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre
a certidão de fls. 29. 2. Atente-se a secretaria com a correção da classe processual, em conformidade com o despacho de fls. 30.
Maceió(AL), 26 de julho de 2019. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: RAFAEL DIEGO JAIRES DA SILVA (OAB 10883/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) Processo 0713401-64.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - AUTORA: Dalva Nascimento da
Silva - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO 1.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a
contestação e documentos acostados. 2.Cumpra-se.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL) Processo 0715501-02.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Thayse dos Santos
Silvers - RÉU: Banco Panamericano S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido articulado na inicial, uma
vez que configuradas algumas irregularidades no contrato, as quais estão devidamente especificadas acima (juros cobrados a maior,
taxa de avaliação do bem e de seguro), repito, a dívida será recalculada, os valores pagos a maior serão compensados com o saldo
devedor e, subsistindo crédito, deverá ser restituído, mas de forma simples, eis que não comprovada a má-fé da instituição financeira
ré. Decido, ainda, por: Manter a capitalização de juros, limitada à taxa média de mercado; Limitar os juros remuneratórios à taxa média
de mercado, aqui fixada em 1,5% ao mês; Manter o IOF, a tarifa de cadastro, por não reputar qualquer abusividade; Afastar a cobrança
da despesa com “seguro” no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) por ausência de informações adequadas acerca do que se trata
e a sua finalidade. Por força do deslinde dado à causa, é de se reconhecer que a parte autora decaiu em parte mínima do pedido, de
maneira que arbitro os honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do defensor da parte autora, conforme o
art. 85, § 8º do CPC. Eventuais planilhas ficarão adstritas à fase de liquidação. Custas pelo réu, de forma que, não havendo pagamento
das custas, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao FUNJURIS, para fins de inscrição na dívida ativa. Publique-se. Intime-se.
ADV: ADRIANA SANTOS DE MOURA (OAB 13746/AL), ADV: DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS (OAB 8826/AL), ADV: JOSÉ
PETRUCIO CHAGAS DA SILVA (OAB 2121/AL) - Processo 0715688-68.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos
- REQUERENTE: Josyene Roberta Tavares de Moura - Rafael de Souza Maia - REQUERIDO: Marcio Porciuncula do Nascimento DESPACHO 1.Compulsando-se os autos, após uma análise do estado processual, determino a intimação das partes, em prazo comum
de 10 (dez) dias, para dizerem se há interesse na realização de audiência de conciliação, bem como na produção de provas, ou se as
provas constantes nos autos são suficientes para a instrução do feito. 2.Ademais, atente-se o cartório acerca das demais diligências
vindicadas às fls. 75. 3.Cumpra-se. Dê-se ciência.
ADV: AMANDA GOULART MENDES RIBEIRO (OAB 13685/AL) - Processo 0716320-89.2019.8.02.0001 - Monitória - Pagamento
- AUTORA: Maria José da Silva Nascimento Santos - RÉ: Ítala Neire Barbosa de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação monitória, para tornar o título líquido e certo no valor de R$ 8.376,59 (oito mil trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove
centavos), monetariamente corrigido. Condeno a Ré ao pagamento das custas judicias e honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% (dez por cento) do valor da causa, igualmente corrigidos. Publique-se. Intimem-se.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB 59400/DF) - Processo
0716516-59.2019.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda
Ltda - RÉ: Josilene Paes do Nascimento - DESPACHO 1.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre
a contestação e documentos acostados. 2.Cumpra-se.
ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEY (OAB 21678/
PE) - Processo 0716810-19.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Maria Soraia da
Silva Correia Santos - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - SENTENÇA 1.Homologo por sentença o acordo
celebrado entre as partes às fls. (125-127), a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o
presente feito nos termos do Art. 487, inciso III, do CPC: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: ....................................
............................ III - homologar: b) a transação;” 3.As partes renunciam a qualquer recurso interposto ou eventuais prazos recursais
em aberto, a fim de que ocorra o imediato trânsito em julgado da sentença homolagatória. 4.Dispensado o prazo recursal, expeça-se
dois alvarás, um em favor da parte autora, sendo esse limitado ao valor do boleto bancário, e outro em favor do Banco, para algum valor
eventualmente depositado a maior, a fim de que seja feito o levantamento dos depósitos judiciais realizados, com juros e suas devidas
atualizações, se houverem. 5.Sendo as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme Art. 90, §
3° do CPC, proceda-se com a devida baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I.
ADV: CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ (OAB 6047/AL) - Processo 0717646-94.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - RÉU: EDUARDO HENRIQUE
FERREIRA DE OLIVEIRA - 1.O abandono por parte da Requerente, a qual deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam,
por mais de 30 dias, é confirmado pela certidão de fls. 65, pois decorrido o prazo legal, a parte Requerente não se pronunciou a respeito
de despacho nos autos. 2.Desta forma, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, item III, do CPC, na forma seguinte:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: .................................... ................................... ............... III - por não promover os atos e
diligências que Ihe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; 3.Após o pagamento das custas processuais, caso
devidas, proceda-se à devida baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I.
ADV: JOSÉ ROBERTO BADÚ DA SILVA (OAB 4738E/AL), ADV: CELSO MARCON (OAB 8210A/AL), ADV: ESROM BATALHA
SANTANA (OAB 8185/AL) - Processo 0718259-17.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato AUTOR: FRANCISCO LOURENCO DOS SANTOS - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Em face do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, extinguindo essa etapa do procedimento com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de: a) Limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado fixada pelo
BACEN na data da contratação ou caso apresentado o contrato em sede de liquidação, a taxa do contrato, se esta for menor; b)
Afastar a capitalização de juros em qualquer periodicidade; c) Vedar a cobrança da comissão de permanência, incidindo no período de
inadimplência juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor em atraso; d)Expurgar a cobrança da taxa de cadastro; e)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º