Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1385
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mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do
voto do relator. Apelação nº 0171812-43.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município
de Maceió.Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado : Dumonte.Relator: Des. James Magalhães
de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da
sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada
nos termos do voto do relator. Apelação nº 0122945-19.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal.
Apelante: Município de Maceió.Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado : Pedro Rocha de
Oliveira.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para
rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA,
reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0213163-30.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível
da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado : Video Locadora Silva Melo Ltda Me.Relator:
Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a
preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando
a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0151717-89.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital /
Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.Procurador
: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado
: Eduardo dos
Santos Gomes
Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para
rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA,
reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0135316-15.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível
da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió
Procurado: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado: Joao Teles Fortaleza.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer
do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de
ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0121851-36.2004.8.02.0001 ,
de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió.Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
Gama (OAB: 7539/AL).Apelado: Edson Duarte Oliveira.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Decisão:à unanimidade
de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator.Apelação nº 018338833.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió.Procurador
:
José Espedito Alves (OAB: 3306/AL)
Apelado: Sergio Roberto Braga Neto.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos,
em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 015303425.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito
Alves (OAB: 3306/AL)
Apelado: Gerson Luis da Silva.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer
do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de
ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator.Apelação nº 0137967-20.2004.8.02.0001 ,
de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió.Procurador
:
José
Espedito
Alves (OAB: 3306/AL).Apelado
: Manoel Miguel dos Santos.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à
unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação
nº 0143183-59.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió.Procurador:
Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado: Cohatsal.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente
recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade
da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0144023-69.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª
Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió.Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama
(OAB: 7539/AL)
Apelada: Firma Maria Lucia Araujo.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos,
em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 022347213.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió. Procurador: José Espedito
Alves (OAB: 3306/AL).Apelado
: Ivo Remy Rytchyskyi.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Decisão:à
unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação
nº 0109086-67.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.Procurador
: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado
: Josenildo Ferreira.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à
unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando prejudicadas, no entanto, as preliminares de nulidade de intimação
e da sentença, negando-se provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação nº 0830044-33.2003.8.02.0001 , de
Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió.Procurador
: José Espedito Alves
(OAB: 3306/AL)
Apelado: Companhia Alagoana de Recursos Humanos.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade
de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 021122160.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió.Procurador
:
Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado: Cocimar Comercio e Representacoes Ltda.Relator: Des. James
Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de
nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença
vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0210118-18.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda
Municipal. Apelante : Município de Maceió.Procurador
: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado
: Quality Assessoria
Empresarial Ltda.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente
recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º