Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1385
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Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado
: Francisco Simoes Galvao Filho.Relator: Des. James Magalhães
de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da
sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada
nos termos do voto do relator.Apelação nº 0128507-09.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal.
Apelante : Município de Maceió.Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado: Benedito Maria
da Conceicao.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso,
para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da
CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator.Apelação nº 0210779-94.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara
Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió
Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelada: Joana Maria da Conceicao Me.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Decisão:à unanimidade de votos,
em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 014287523.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió.Procurador
:
Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado
: Cohatsal.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros.
Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do
voto do relator. Apelação nº 0113165-55.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município
de Maceió.Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado: Manoel Antonio dos Santos.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Decisão:à unanimidade de votos,
em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 021124151.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió.Procurador: Tiago
Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado: Serv Kent Servicos de Alimentacao Ltda.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de
votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 012884143.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió.Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelada: Sebastiana Gaspar de Melo.Relator: Des. James Magalhães
de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da
sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada
nos termos do voto do relator. Apelação nº 0112625-07.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal.
Apelante : Município de Maceió.Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado :
Romeu
Macedo Franca.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente
recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade
da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0208579-17.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara
Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió.Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
Gama (OAB: 7539/AL).Apelado
: Matos Representacoes Ltda.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à
unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator.
Apelação nº 0113095-38.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado: Humberto Antonio de Omena.Relator: Des.
James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar
de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença
vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0210351-15.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda
Municipal. Apelante : Município de Maceió.Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado : A
de B S Neto.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso,
para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da
CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0207701-92.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara
Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió.Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/
AL)
Apelado: Nprma Delfino Sarmento Santos Me.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de
votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 020678121.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió.Procurador
:
Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelada
: Maria de Fatima Galvao Me.Relator: Des. James Magalhães de
Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos
do voto do relator. Apelação nº 0227082-86.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
:
Município de Maceió.Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado : Isnaldo Jonas Gomes.
Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a
preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando
a sentença vergastada nos termos do voto do relator.Apelação nº 0211203-39.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital /
Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).
Apelado : Enxoval Comercio Ltda Me.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em
conhecer do presente recurso, rejeitando a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito dar PROVIMENTO ao recurso, reformado a
decisão de primeiro grau, nos termos do voto do Relator. Apelação nº 0215793-59.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital
/ Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió.Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).
Apelado : Almeida & Morais Ltda.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer
do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de
ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0156931-61.2004.8.02.0001 ,
de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió
Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado
: Jose Lucio.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros.
Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º