Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1385
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a sentença vergastada nos termos do voto do relator.Apelação nº 0116814-28.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital /
Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.Procurador
: João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN).Apelado
:
Dalmo Ribeiro Souza.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente
recurso, rejeitando a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, reformado
a decisão de primeiro grau, nos termos do voto do Relator. O Des. Alcides Gusmão da Silva apresentou voto divergente. Apelação nº
0145522-88.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió.Procurador:
Laila Martins de Carvalho Souza (OAB: 12064BA/L).Procurador
: Gustavo Brasil de Arruda (OAB:11674AA/L).Apelado
:
Ricardo Eleuterio de Morais.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do
presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício
da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0164667-33.2004.8.02.0001 , de
Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió.Procurador
: Rodrigo Albuquerque
de Victor (OAB: 9370A/AL).Apelada
: Rosa C da Silva.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade
de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator.Apelação nº 020562850.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió.Procurador
:
José Espedito Alves (OAB: 3306/AL)
Apelado
: Cirilo Menezes de Lima Filho.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de
votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 020310820.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió.Procurador
:
José Espedito Alves (OAB: 3306/AL)
Apelado: Verdiuca Reserva Especial Ltda.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos,
em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator.Apelação nº 020999872.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió.Procurador
:
Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL)
Apelado: Demendi Auto Escola e Informatica Ltda M.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade
de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 020567876.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió.Procurador
:
João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN).Apelada: Maria Almeida de Araujo Lima Me.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros.
Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto
do relator. Apelação nº 0201726-89.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante: Município de
Maceió.Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: Drogaria Ana Gisellia Ltda. Relator: Des. James Magalhães de
Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos
do voto do relator. Apelação nº 0142672-61.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
:
Município de Maceió.Procurador
: Laila Martins de Carvalho Souza (OAB: 12064BA/L)
Procurador
: Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L).Apelado
: Manoel Ferreira da Silva
Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para
rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA,
reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator.Apelação nº 0145612-96.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da
Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió
Procurador
: Laila Martins de Carvalho Souza (OAB: 12064BA/L).Procurador: Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L).
Apelado: Dumont.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente
recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade
da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator.Apelação nº 0209658-31.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara
Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió.Procurador: Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L)
Apelado: Jose Cicero da Silva Neves Me.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos,
em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 020639406.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante
: Município de Maceió.Procurador
:
João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN)
Apelado
: Triunfe Consultoria Treinamento Servicos.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à
unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator.
Apelação nº 0206011-28.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.
Procurador
: João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN).Apelado
: G F Comercio e Representacao Ltda. Relator:
Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a
preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando
a sentença vergastada nos termos do voto do relator., Apelação nº 0164747-94.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital /
Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.Procurador
: Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL).Apelado
: Cia de Policia Rodoviaria.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do
presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício
da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0205994-89.2003.8.02.0001 , de
Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal.Apelante
: Município de Maceió.Procurador
: João Batista de França
Silva (OAB: 8022/RN).Apelado: Uniao Comercial Exportadora Ltda.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Decisão:à
unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator.Apelação
nº 0201612-53.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.Procurador
: Laila Martins de Carvalho Souza (OAB: 12064BA/L).Procurador
: Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L)
Apelada
: Gildete Ferreira dos Santos.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor: Decisão:à unanimidade de
votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º