Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1385
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de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da
sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada
nos termos do voto do relator.Apelação nº 0216628-47.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal.
Apelante: Município de Maceió
Procurador
: João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN).Apelado
: Interservice Ltda. Relator: Des. James Magalhães
de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da
sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada
nos termos do voto do relator. Apelação nº 0211626-96.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal.
Apelante: Município de Maceió
Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: Santos e Reis Ltda Me
Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para
rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA,
reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator.Apelação nº 0206088-37.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da
Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió
Procurador
: João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN).Apelada
: Neide de Fatima Vital Cavalcanti Me
Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para
rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA,
reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0114340-84.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da
Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió
Procurador
: João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN).Apelada
: Nilda Rossiter de Cerqueira
Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para
rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA,
reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0205886-60.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível
da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió
Procurador: Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).Apelado: M M Promocoes e Eventos Ltda
Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para
rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA,
reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator Apelação nº 0205856-25.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da
Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió
Procurador
: Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).Apelado : Oliveira Lima Assessoria Empresarial S/c.Relator:
Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a
preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando
a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0205912-58.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital /
Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.Procurador
: Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).Apelado
: Comsagel Com e Representacoes Sao Geroni.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de
votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 021972725.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió.Procurador :
Rodrigo
Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL)
Apelado: Elmano Machado Goncalves.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos,
em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 018474378.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió.Procurador: Rodrigo
Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL)
Apelada: Sonia Maria Delfino Silva.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos,
em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 020602864.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió.Procurador: João Batista
de França Silva (OAB: 8022/RN)
Apelado: Bartolomeu de Carvalho Martins Procopio. Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade
de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 020488285.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió.Procurador
: João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN).Apelado: Eduardo Fernando de Melo.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros.
Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto
do relator. Apelação nº 0204022-84.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante : Município de
Maceió.Procurador : Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673BA/L).Procurador
: Fernando Antonio Reale Barreto
(OAB: 12175AA/L).Apelado : Arlete Rosa Carvalho Costa Me.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à
unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator.
Apelação nº 0179851-29.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.
Procurador
: Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L).Apelado: Ronaldo Melo de Lima.Relator: Des. James Magalhães
de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da
sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada
nos termos do voto do relator. Apelação nº 0106897-82.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal.
Apelante : Município de Maceió.Procurador
: João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN).Apelado: Sebastiao Antonio da Silva
Junior. Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para
rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA,
reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator. Apelação nº 0204102-48.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível
da Capital / Fazenda Municipal. Apelante
: Município de Maceió.Procurador
: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga
(OAB: 11673BA/L).Procurador : Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175AA/L).Apelada: Andreia Maria Machado Reis Me.Relator:
Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a
preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando
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