Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 225
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JOSÉ LOPES DA SILVA NETTO Juiz de Direito
ADV: GERIVAN LÚCIO DOS SANTOS (OAB 4306/AL) - Processo 056.08.000022-9 - Separação Litigiosa - Dissolução REQUERENTE: MARCIA SUSANA GONÇALVES DAS NEVES- REQUERIDO: GILSON BATISTA DAS NEVES- R.H. Reitere-se o
ofício de fls.37. Cumpra-se. União dos Palmares- AL, 08 de março de 2010 José Lopes Netto Juiz de Direito em Substituição
ADV: ANTÔNIO CARLOS LEÃO GALVÃO (OAB 6260/AL) - Processo 056.08.000198-5 - Procedimento Ordinário - Gestante /
Adotante / Paternidade - REQUERENTE: Maria Eduarda Delmiro dos Santos menor e outro - REPTANTE: Rosilene Delmiro dos
Santos- REQUERIDA: Iva Maria Gomes de Souza e seus filhos- “Dê-se vista para as alegações finais, primeiro ao advogado das
requerentes, em seguida ao Curador de Ausente, e finalmente ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias”.
ADV: SIDRÔNIO VIEIRA DE SOUZA (OAB 4084/AL) - Processo 056.09.000990-3 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Processo e
Procedimento - REQUERENTE: Márcia Maria de Barros Gomes- Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a parecer ministérial de fls. 26, no prazo de 10
(dez) dias. União dos Palmares, 10 de maio de 2010. Elaine Cristina de Lima Silva Chefe de Secretaria
ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL) - Processo 056.09.001339-0 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: V. F. N. B.- REQUERIDO: F. de A. V. B.- “Considerando que até a presente data não consta
nos autos resposta da Comarca de maceió quanto ao cumprimento da Carta Precatória, redesigno novamente a presente audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de maio de 2010 às 11:00 horas. Oficie-se ao Juízo Deprecado, comunicando-se
a nova data e solicitando o efetivo cumprimento da Carta precatória. Expeça-se, também, Carta de Citação (registrada com AR) ao
requerido, no endereço fornecido na inicial. Partes intimadas em audiência”.
ADV: LUCIMAR PEREIRA VASCONCELOS (OAB 5296/AL) - Processo 056.09.001683-7 - Interdição - Interdição - REQUERENTE:
Maria da Gloria Ferreira Silva- REQUERIDA: Josefa Florinda dos Anjos- SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Interdição,
ajuizada por Maria da Glória Ferreira da Silva, em face de sua mãe de criação Josefa Florinda dos Anjos. Em despacho proferido por
este Juízo às fls. 18, foi ordenada a intimação do advogado do autor para emendar a inicial, a fim de comprovar a legitimidade, no prazo
de 10 (dez) dias. Apesar de devidamente intimado, via Diário da Justiça Eletrônico (fls. 20), o advogado deixou transcorrer o prazo
sem qualquer manifestação. Com vistas, o Ministério Público opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito, por não estar
cabalmente demonstrada a legitimidade da parte. Isto posto, considerando tudo o mais que dos autos consta, não estando devidamente
comprovada nos autos a legitimidade do autor, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas face a Assistência Judiciária. Cientifique-se o ilustre representante do
Ministério Público. Arquive-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. União dos Palmares-AL, 03 de maio de 2010.
José Lopes da Silva Netto Juiz de Direito
ADV: JOSÉ NEWTON GOMES LEITÃO (OAB 4581/AL) - Processo 056.09.001725-6 - Interdição - Interdição - REQUERENTE:
Ronney de Barros Silva- REQUERIDA: Cícera Maria Alves- SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Interdição, ajuizada por
Ronney de Barros Silva, em face de sua tia Cícera Maria Alves. Em despacho proferido por este Juízo às fls. 15, foi ordenada a intimação
do advogado do autor para emendar a inicial, a fim de comprovar a legitimidade, no prazo de 10 (dez) dias. Apesar de devidamente
intimado, via Diário da Justiça Eletrônico (fls. 17), o advogado deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Com vistas, o
Ministério Público opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito, por não estar cabalmente demonstrada a legitimidade
da parte. Isto posto, considerando tudo o mais que dos autos consta, não estando devidamente comprovada nos autos a legitimidade
do autor, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Sem custas face a Assistência Judiciária. Cientifique-se o ilustre representante do Ministério Público. Arquive-se, com
as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. União dos Palmares-AL, 03 de maio de 2010. José Lopes da Silva Netto Juiz de
Direito
ADV: LUCIMAR PEREIRA VASCONCELOS (OAB 5296/AL) - Processo 056.10.000114-4 - Interdição - Interdição - REQUERENTE:
EDVAN BERNARDO DA SILVA- REQUERIDA: Josefa Bernardo da Silva- SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Interdição,
ajuizada por Edvan Bernardo da Silva, em face de sua tia Josefa Bernardo da Silva. Em despacho proferido por este Juízo às fls. 20, foi
ordenada a intimação do advogado do autor para emendar a inicial, a fim de comprovar a legitimidade, no prazo de 10 (dez) dias. Apesar
de devidamente intimado, via Diário da Justiça Eletrônico (fls. 22), o advogado deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Com vistas, o Ministério Público opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito, por não estar cabalmente demonstrada a
legitimidade da parte. Isto posto, considerando tudo o mais que dos autos consta, não estando devidamente comprovada nos autos a
legitimidade do autor, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Sem custas face a Assistência Judiciária. Cientifique-se o ilustre representante do Ministério Público. Arquivese, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. União dos Palmares-AL, 03 de maio de 2010. José Lopes da Silva Netto
Juiz de Direito
ADV: SIDRÔNIO VIEIRA DE SOUZA (OAB 4084/AL) - Processo 056.10.000356-2 - Alvará Judicial - Transferência - REQUERENTE:
Genauro Levino da Silva- Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a manifestação ministérial de fls. 13, no prazo de 10 (dez) dias. União dos Palmares, 10 de
maio de 2010. Elaine Cristina de Lima Silva Chefe de Secretaria
ADV: MAGDA FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 8541/AL) - Processo 056.10.000481-0 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Licenças - REQUERENTE: karla Luciana Ferreira Cardoso- Intime-se a requerente, por sua defensora, para informar se o
falecido deixou filho(s) menor(es) de idade, no prazo de 10 (dez) dias.
Antônio Carlos Leão Galvão (OAB 6260/AL)
Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL)
Carmen Lúcia Remígio Buarque (OAB 1431/AL)
Eriberto Lins Bezerra (OAB 2888/AL)
Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL)
Jocelino Francisco Duarte (OAB 5925/PB)
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