DIÁRIO OFICIAL Nº 34.179 57
Segunda-feira, 13 DE ABRIL DE 2020
A Comissão Permanente de Licitação, convoca as empresas abaixo classificadas na CONCORRÊNCIA PÚBLICA 014/2019, para ABERTURA DAS
PROPOSTAS TECNICAS-ENVELOPE 02, que ocorrerá no dia 15/04/2020 às
14:00 hs.
1 - CONSÓRCIO CONCREMAT/ENGESUR/SANEVIAS - CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A CNPJ: 33.146.648/0001-20 / ENGESUR CONSULTORIA E ESTUDOS TÉCNICOS LTDA DE CNPJ: 33.104.175/0001-06 /
SANEVIAS CONSULTORIA E PROJETOS LTDA DE CNPJ: 08.610.914/000186 - CLASSIFICADA
2 - CONSÓRCIO GERENCIADOR FALCÃO BAUER – LBR - L. A. FALCÃO
BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA CNPJ:
53.020.152/0001-12 / L. B. R. ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ:
01.573.246/0001-15 - CLASSIFICADA
3 - CONSÓRCIO TRACTEBEL-SYSTRA SYSTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 52.635.422/0001-37 / TRACTEBEL ENGINEERING LTDA
CNPJ: 33.633.561/0001-87 - CLASSIFICADA
4 - CONSÓRCIO DESENVOLVIMENTO URBANO - ENCIBRA S.A ESTUDOS
E PROJETOS DE ENGENHARIA CNPJ: 33.102.102/0001-23 / GERIBELLO
ENGENHARIA LTDA CNPJ: 51.197.200/0001-17 SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A CNPJ: 33.386.210/0001-19 / HIGH TECH CONSULTANTS EIRELI CNPJ: 86.998.093/0001-00 - CLASSIFICADA
5 - CONSÓRCIO L&H GERENCIADOR/PA - LAGHI ENGENHARIA LTDA CNPJ:
01.057.727/0001-78 / HODIE SERVIÇOS TÉCNICOS E GERENCIAMENTO
DE OBRAS LTDA CNPJ: 27.870.967/0001-80 - CLASSIFICADA
6 - CONSÓRCIO ENGENHARIA PARÁ - AMBIENTAL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 22.641.641/0001-68 / TERRA LTDA-ME CNPJ:
04.015.340/0001-47 / PCE – PROJETOS E CONSULTORIAS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ: 35.808.088/0001-57 / RECICLE SERVIÇOS EDE LIMPEZA
EIRELI CNPJ: 08.272.547/0001-58 - CLASSIFICADA
7 - CONSÓRCIO MAIA MELO/TECHNE/NOVA ENGEVIX - MAIA MELO ENGENHARIA LTDA CNPJ: 08.156.424/0001-51 / TECHNE ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA CNPJ: 00.507.946/0001-49 / NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. CNPJ: 00.103.582/0001-31 - CLASSIFICADA
8 - CONSÓRCIO GESTEC - QUANTA CONSULTORIA LTDA CNPJ:
05.314.789/0001-79 / TPF ENGENHARIA LTDA CNPJ: 12.285.441/000166 / ORV ENGENHARIA LTDA CNPJ: 22.761.909/0001-03 - CLASSIFICADA
9 - CONSÓRCIO PARÁ INTEGRADO - MPB SANEAMENTO LIMITADA CNPJ:
78.221.066/0001-07 / ALTA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA
CNPJ: 01.415.130/0001-58 / IGUATEMI - CONSULTORIA E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA CNPJ: 83.256.172/0001-58 / ENECON S.A – ENGENHEIROS E ECONOMISTAS CONSULTORES CNPJ: 33.830.043/0001-53 CLASSIFICADA
Belém-PA, 09 de abril de 2020.
Leandro de Aguiar Alves.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Protocolo: 540836
SECRETARIA DE ESTADO
DE TURISMO
.
DESIGNAR SERVIDOR
.
PORTARIA Nº 108/2020/GEPS/SETUR
CONSIDERANDO Os termos da Lei 13.019/14 e o Decreto Estadual
1.835/17; CONSIDERANDO Os termos do processo 2019/290241; RESOLVE: I – DESIGNAR os servidores abaixo descritos, sendo a presidência do
primeiro, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação que
tem por objetivo o acompanhamento e avaliação do Termo de Fomento
Nº 01/2019 que foi firmado entre a Secretaria de Estado de Turismo –
SETUR e a Associação Brasileira de Jornalistas em Turismo do Estado do
Pará – ABRAJET:
Nº
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
1
CLIVIA TAMARA DOS REIS RODRIGUES FERREIRA
59195975/1
PRESIDENTE
2
ANA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
5085284/3
MEMBRO
3
ELZO NEWTON SOUZA CORREA
5950270/1
MEMBRO
II – REVOGAR a Portaria 390/2019, publicada no DOE 34.022 de 29 de
outrubro de 2019.
III Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
ALBINO JOSÉ DA SILVA BARBOSA. Diretor de Administração e Finanças.
Protocolo: 540814
JUDICIÁRIO
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARÁ
.
TERMO ADITIVO A CONVÊNIO
.
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
.
TERMO ADITIVO A CONTRATO
.
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 04/2019
Objeto: Prorrogação dos prazos de execução e vigência contratual por
mais 12 (doze) meses, ambos iniciando em 10.04.2020, encerrando em
09.04.2021.
Data da Assinatura: 08/04/2020.
Classificação do Objeto: Outros.
Contratada: Servpred Serviços Predial e Ambiental Ltda.
Ordenador: José Antônio De Angelis.
Protocolo: 540749
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº. 024.2017-TJPA//
Partes: Tribunal de Justiça do Estado do Pará e o MUNICÍPIO DE BREU
BRANCO/CNPJ/MF 34.626.440/0001-70// Objeto: cessão de Assistentes
Sociais, por mais 03 (três) anos, com vistas ao cumprimento da determinação proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº. 00016829.2011.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça //Vigência do aditivo:
início em 13 de julho de 2020 e término em 12 de julho de 2023// Data
da assinatura: 08/04/2020// Responsável pela assinatura: Desembargador
Leonardo de Noronha Tavares – Presidente do TJ/PA//.
Protocolo: 540560
MINISTÉRIO PÚBLICO
.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE
CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO
DE ESPORTE E LAZER
.
.
ERRATA
ERRATA
.
.
Errata do 1° Termo Aditivo ao Contrato N° 037/2019 - SEEL, Protocolo n° 536897, publicada no DOE nº 34.157 de 26 de março de 2020, a
qual altera a categoria da publicação.
Onde se lê:
I – O Contrato n° 020/2018-SEEL tem por objeto a contratação de pessoa
jurídica para a prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra uniformizada, material de limpeza
e equipamentos;
Leia-se:
I – O Contrato n° 037/2019-SEEL tem por objeto a contratação de pessoa
jurídica para a prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra uniformizada, material de limpeza
e equipamentos;
ARLINDO PENHA DA SILVA
Secretário de Estado de Esporte e Lazer
Protocolo: 540870
ERRATA À RECOMENDAÇÃO Nº 02/2020-4PC/MPC/PA, publicada no
Diário Oficial do Estado de 31/03/2020, Edição nº 34.163
Onde se lê: “c) Garantam plena e especial publicidade nas circunstâncias
em que a contratação pública se valer da prerrogativa prevista no §3º do
art. 6º-E, da Lei 13.979/2020, que prevê a possibilidade de, mediante
justificativa nos autos, a contratação pelo Poder Público ocorrer por valores
superiores ao da estimativa de preço decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços. Nessa circunstância, deve ser garantida
ampla transparência ao termo de justificativa da escolha do preço e do
fornecedor”,
Leia-se: “c) Garantam plena e especial publicidade nas circunstâncias em
que a contratação pública se valer da prerrogativa prevista no §3º do art.
4º-E, da Lei 13.979/2020, que prevê a possibilidade de, mediante justificativa nos autos, a contratação pelo Poder Público ocorrer por valores