Recife, 10 de julho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
vigor na data da publicação. Roberto de Abreu– Presidente.
Janaina Acioli – Dir. de Gestão. Patrícia Anjos– S. Jurídica.
PORTARIA DIPRE/DG/SJ Nº 20/2021-A DIRETORIA DA AD
DIPER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto Social e, tendo em vista o disposto no art. 5º, da
Lei Estadual 11.781/2000 e alterações posteriores; Conside
rando que a servidora GEOVANNA CLEMENTINO RABELO
AGUIAR, matrícula 71832, designada presidente da Comissão de
Processo Administrativo desta Agência por meio da PORTARIA
DIPRE/DG/SJ Nº 02/2020, assinada em 13.01.2020, publicada
no Diário Oficial do Estado em 14.01.2020, foi desligada das
suas atividades nesta estatal, Considerando a necessidade de
dar prosseguimento ao Processo Administrativo, RESOLVE: 1.
Designar a servidora BÁRBARA SOFIA PEREIRA DE MELO,
matrícula 71838, em substituição à servidora GEOVANNA
CLEMENTINO R. AGUIAR, matrícula 71832, na qualidade de
presidente da Comissão de Processo administrativo mencionada
na Portaria DIPRE/DG/SJ Nº 02/2020. 2. Esta Portaria entra
em vigor na data da publicação. Roberto de Abreu– Presidente.
Janaina Acioli – Dir. de Gestão. Patrícia Anjos– S. Jurídica.
146
Apoio às Ações de
Atendimento às Crianças e
Adolescentes
SUB TOTAL
Ação
2202
Atividade
Tema
Apoio ao Sistema de
Garantia de Criança e do
Adolescente
Consolidar o Sistema de
garantia da criança e do
adolescente, articulando
conselheiros municipais,
tutelares, promotoria, poder
judiciário, polícia civil e
militar
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº. 118, de 25 de junho de 2021.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas atribuições
que lhe conferem as Leis 10.486/1990 e nº 11.232/95, e o Decreto nº 27.480/2004, em conformidade com a decisão Plenária nº 384ª Assembleia Ordinária/CEDCA-PE, realizada em 14.06.2, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente determinam que crianças e adolescentes sejam
públicos prioritários das políticas e dos orçamentos públicos;
CONSIDERANDO que ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco- CEDCA-PE compete
“Formular a política de atendimento à criança e ao adolescente, coordenar, controlar e fiscalizar a sua execução”;
CONSIDERANDO que o CEDCA-PE é gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco
– FEDCA/PE e tem, entre suas competências, a de fixar normas, critérios e roteiros de planos de aplicação para a utilização de recursos
destinados a programas e ações de assistência integral à criança e ao adolescente e fiscalizar a sua aplicação; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação do CEDCA-PE e FEDCA-PE, para o exercício de 2021, contemplando às Ações demonstradas nos
Anexos I e II, da presente Resolução.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macdouglas de Oliveira
Presidente do CEDCA/PE
ANEXO
PLANO DE APLICAÇÃO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
PERNAMBUCO
FEDCA - FONTE- 0241 - RECURSO PROPRIO - PARA O EXERCICIO DE 2021
Unidade
Quantidade
Valor Per
Capita
Ação
Atividade
Tema
Encontro do Fórum DCA
1.000,00
103
Participação e Realização
de Eventos de Promoção,
Proteção e Defesa dos Dir.
Humanos da Criança e do
Adolescente
Conferência da Criança e
do Adolescente
1.000,00
Escolinha e conselhos
1.000,00
SUB TOTAL
Ação
104
3.000,00
Atividade
Tema
Unidade
Quantidade
Valor Per
Capita
Educativas
Campanha
1
5.000,00
5.000,00
Campanhas
Captação de Recursos para
o FEDCA
Campanha
1
5.000,00
5.000,00
Valor Per
Capita
SUB TOTAL
Ação
105
Valor
Valor
10.000,00
Atividade
Tema
Unidade
Quantidade
Capacitação
Convênio com a Escola de
Conselhos
Convênio
1
Valor
238.932,00
Ano XCVIII • NÀ 124 - 9
Ação
146
Atividade
Apoio às Ações de
Atendimento à Criança e ao
Adolescente
238.932,00
Tema
Unidade
Quantidade
Valor Per
Capita
Valor
Transferência através de
convênios para fortalecer
a rede de atendimento
(Termo de Fomento)
Projetos
10
100.000,00
1.000.000,00
Apoio às Ações de
Atendimento à Criança e ao
Adolescente
59.268,00
SUB TOTAL
Ação
Atividade
Tema
1.059.268,00
Unidade
Quantidade
Valor Per
Capita
Valor
SUB TOTAL
TOTAL GERAL
1.311.200,00
FEDCA - FONTE 0101 - RECURSO DO TESOURO ESTADUAL - PARA O EXERCICIO DE 2021
Ação
Atividade
Tema
103
Participação e Realização
de Eventos de Promoção
e Defesa dos Direitos
Humanos da Criança e do
Adolescente
Conferência de Criança e
do Adolescente
Unidade
Quantidade
Valor Per
Capita
500.000,00
SUB TOTAL
Ação
Atividade
Tema
Valor
500.000,00
Unidade
Quantidade
Valor Per
Capita
Unidade
Quantidade
Valor Per
Capita
Valor
Unidade
Quantidade
Valor Per
Capita
Valor
Valor
104
SUB TOTAL
Ação
Atividade
Tema
105
SUB TOTAL
Ação
Atividade
Tema
Quantidade
Valor Per
Capita
Valor
5.000,00
SUB TOTAL
5.000,00
Ação
Atividade
Tema
2203
Apoio a execução de
medidas socioeducativas
Transferência Fundo
a Fundo, para apoio a
execução de medidas
socioeducativas LA e PSC
Unidade
Quantidade
Valor Per
Capita
Valor
5.000,00
SUB TOTAL
5.000,00
TOTAL GERAL
510.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
ERRATA
Na Portaria DP nº 3036/2021, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 109 de 09.06.2021, ONDE SE LÊ: CONSIDERANDO
o
requerimento
da
empresa
SIELLO
TECNOLOGIA
DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n°
11.933.078/0001-85, protocolo nº. 2019.203203, solicitando
o credenciamento para registro eletrônico de contrato de
financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no
âmbito do estado de Pernambuco.LEIA-SE: CONSIDERANDO
o requerimento da empresa R30 REGISTRO ELETRONICO
E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ n°
31.909.852/0001-20, protocolo nº. 2020.104575, solicitando
o credenciamento para registro eletrônico de contrato de
financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no âmbito
do estado de Pernambuco.
Recife 30 de junho de 2021
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o procedimento administrativo instaurado e comunicado
através do processo nº 2018.171209, assinou a seguinte ERRATA:
ERRATA
SUB TOTAL
Unidade
Errata da Portaria DP/CO N° 604/2019 , publicada no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco no dia 05/02/2019.
Retifica:
ONDE SE LÊ: Marcela Laranjeira Cavalcanti, inscrito no CPF n°
09.924.937/0001-28.
LEIA-SE: Marcela Laranjeira Cavalcanti, inscrita no CPF n°
073.962.674-47
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 3460/2021 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de EDSON
ROBERTO MENDES DE LIMA, devidamente protocolado sob o
nº 2020.089003 ;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 3.665/2021, no Relatório da Corregedoria CI DP/CO Nº
037/2021, da Diretoria de Registro de Veículos e Diretoria Jurídica
deste DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com as
características básicas Marca/Modelo: VW/VOYAGE 1.6 (G5/NF),
Chassi N°: 9BWDB05UXAT113337, Renavam n° 168208750:,
Ano Fab./Modelo: 2009/2010 de Placa: HMB 5894, em nome de
EDSON ROBERTO MENDES DE LIMA, CPF nº 069.056.334-53.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de LOCALIZA RENT A CAR S.A,
inscrito no CNPJ nº 16.670.085/0001-55.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 3461/2021 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:CONSIDERANDO os termos
do requerimento de ALYSSON ALEXANDRE CABRAL DE LIMA,
devidamente protocolado sob o nº 2018.152976;
Fundo a fundo LA
5.000,00
Demais ações
505.000,00
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 13.961/2019, no Relatório da Corregedoria DP/CO Nº
018/2021, da Diretoria de Registro de Veículos e Diretoria Jurídica
deste DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com as
características básicas Marca/Modelo: I/FIAT 500 SPORT DUAL,
Chassi: ZFA312000A0363331, Renavam: 180322834, Ano Fab./
Modelo: 2009/2010 de Placa: JST 5680, em nome de ALYSSON
ALEXANDRE CABRAL DE LIMA, CPF nº 070.128.844-28.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de JOSE DIEGO MARQUES DOS
SANTOS, inscrito no CPF nº 047.889.134-29.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 3462/2021 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de ADELSON
ALAN DA SILVA, devidamente protocolado sob o nº 2016.144891;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 8.609/2021, no Relatório da Corregedoria CI DP/CO Nº
044/2021 , da Diretoria de Registro de Veículos e Diretoria Jurídica
deste DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com
as características básicas Marca/Modelo: FORD/ECOSPORT
XLS 1.6 FLEX, Chassi: 9BFZE12P388911810, Renavam n°
943967066, Ano Fab.Modelo: 2007/2008 de Placa: KGP 5887,
em nome de ADELSON ALAN DA SILVA, CPF nº 749.047.36400. Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de JOSE IVO RICARDO, inscrito no
CPF nº 350.922.544-91
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Recife, 30 de junho de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
PORTARIA GERAL Nº 97/2021, DE 28 DE JUNHO DE 2021 O
PRESIDENTE DA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS S/A – EMPETUR, no uso
de suas atribuições estatutárias e regimentais: Considerando o
disposto no Decreto n.º 42.191/2015, arts. 1º e 2º; Considerando
que o processo administrativo visa a aplicação de eventuais
sanções em virtude da apuração de irregularidade praticada pela
empresa 2G TURISMO & EVENTOS LTDA – EPP, inscrita sob o
CNPJ nº 11.126.361/0001-03, em razão da rescisão unilateral do
Contrato nº 018/2017, cujo objeto é a contratação de empresa
para locação de um veículo tipo Van, incluído o motorista e o
combustível, para atender as demandas da Arena de Pernambuco;
Considerando a cláusula décima segunda do referido Contrato,
item 12.2 que dispõe sobre as sanções aplicáveis à Contratada
pela inexecução do total ou parcial do Contrato, resultante
do Pregão, ou pelo descumprimento dos prazos e demais
obrigações assumidas; Considerando que se faz necessária
a observância dos princípios constitucionais do contraditório e
ampla defesa; RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração do
Processo Administrativo e Aplicação de Penalidade – PAAP n.º
03/2021, para apurar a irregularidade cometida, em razão da
rescisão unilateral do Contrato nº 018/2017, antecipadamente
ao prazo de vigência contratual para 06/07/2022; Art. 2º Para o
cumprimento do disposto, fica instituída Comissão composta
pelos seguintes servidores: Aldemar Antonio Bezerra Novaes
– Presidente da Comissão Gabriela de Holanda Lima Dornellas
Câmara – Membro da Comissão Jessica Pessoa de Menezes
– Membro da Comissão Art. 3º O Presidente será substituído
em suas ausências e impedimentos pelo servidor: Gabriela de
Holanda Lima Dornellas Câmara Art. 4º A Comissão fica, de logo,