8 - Ano XCVIII • NÀ 124
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Considerando a Portaria SES nº 428 de 17 de junho de 2021
Recife, 10 de julho de 2021
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Considerando o atual cenário epidemiológico e assistencial da pandemia no estado de Pernambuco com redução da taxa de ocupação
dos leitos de terapia intensiva e ausência de fila de espera para internamento;
PORTARIA Nº 223 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
Considerando a necessidade de retomada das atividades assistenciais a fim de reduzir o risco de complicações dos pacientes com
doenças crônicas não transmissíveis;
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 003 da Unidade de Aposentadorias, Licenças e Desligamento - UNIALD e da SAIF Nº
001015/2019, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000153/2021-09;
Considerando o aumento do número de pacientes que aguardam por procedimentos cirúrgicos eletivos, bem como, o consequente
aumento do tempo de espera;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Considerando a necessidade de restabelecer a oferta e realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos na rede hospitalar.
RESOLVE:
RESOLVE:
I - Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a servidora ANA PAULA BARRETO BORBA, matrícula nº 231.257-3/
SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
Art. 1º Autorizar, a partir de 01 de julho de 2021, a realização de cirurgias e procedimentos eletivos que demandem qualquer tipo de
anestesia e internação hospitalar nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco.
§ 1º Para fins do caput, caracterizam-se como cirurgias e procedimentos eletivos, aqueles que possam ser adiados e/ou reprogramados
sem prejuízo à saúde do paciente;
§ 2º Fica condicionada a realização de todas as cirurgias e procedimentos eletivos à disponibilidade de leitos, insumos e medicamentos
do chamado kit intubação;
§ 3º Excetuam-se desta autorização, as Unidades Hospitalares que estiverem com estoques críticos dos medicamentos que compõem
o chamado kit intubação e/ou que estejam recebendo complementação de estoques por meio da Secretaria Estadual de Saúde para
garantir atendimento ao paciente em terapia intensiva.
Art. 2º As unidades da Rede Assistencial Pública e Privada (Consultórios, Clínicas, Laboratórios e Hospitais), devem seguir as
recomendações para a aplicação de medidas que garantam segurança aos pacientes, acompanhantes, colaboradores e profissionais
de saúde que atuam nos serviços, assim como medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19 que
incluem uso de máscara, cuidados com higiene e distanciamento social.
II - Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memorando nº 003 da Unidade de Aposentadorias, Licenças e Desligamento UNIALD e da SAIF Nº 001015/2019, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000153/2021-09, bem como os demais documentos a ele
anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III - Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Correição - GCO situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, - Bairro Bongi,
Recife/PE, no horário das 07h às 13h;
IV - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 224 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
§ 1º As unidades devem estabelecer medidas de gestão que possibilitem a organização dos fluxos dos processos internos que garantam a
retomada dos serviços assistenciais eletivos de forma gradativa, com cronograma estabelecido adequado ao contexto e a especificidade
de cada serviço;
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 422/2016 do Hospital Barão de Lucena e da SAIF Nº 00822/2016 relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000010/2021-99;
§ 2º As unidades devem seguir as recomendações dos protocolos emitidos pelos conselhos profissionais pertinentes aos serviços
executados;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
§ 3º As Unidades deverão instituir mecanismo de monitoramento relativo ao fiel cumprimento dos protocolos, fluxos assistenciais e às
medidas de prevenção recomendadas;
RESOLVE:
§ 4º As unidades da rede pública estadual que são referência para assistência aos pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave
em decorrência da COVID 19 que necessitem da adoção de outras medidas restritivas serão disciplinadas através de ofício específico
encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE).
Art. 3º Os servidores públicos que permanecerem com as atividades suspensas em razão da restrição de serviços por conta da pandemia
poderão ser convocados para outras atividades no âmbito da assistência hospitalar ou teletrabalho.
Art. 4º. As Unidades Hospitalares públicas e privadas deverão garantir o atendimento e internações dos pacientes suspeitos ou
confirmados de COVID-19, respeitando o número de leitos hospitalares destinados ao enfrentamento da pandemia e o perfil da unidade,
de acordo com o plano de contingência.
Art. 5º. As Unidades Hospitalares públicas e privadas deverão garantir o abastecimento dos insumos necessários e dos medicamentos
que compõem o chamado kit intubação em suficiência, prioritariamente, para atendimento integral ao paciente em terapia intensiva.
§ 1º A Farmácia Hospitalar deverá administrar os estoques de anestésicos intravenosos e bloqueadores neuromusculares de forma que
a dispensação para a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos não resulte em falta destes para os pacientes em terapia intensiva;
§ 2º É vedado às Unidades Hospitalares públicas e privadas, que estejam realizando cirurgias e procedimentos eletivos e internação
hospitalar, restringir ou negar o recebimento de paciente em Unidade de Terapia Intensiva - UTI e bloquear leitos de terapia intensiva sob
a alegação de falta dos medicamentos que compõem o chamado kit intubação, uma vez que estejam realizando procedimentos cirúrgicos
eletivos competindo pelos mesmos fármacos.
Art. 6º Permanecem mantidos, na rede pública e privada do Estado de Pernambuco, os serviços de:
I - Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, procedimentos e exames nos serviços de urgência e emergência;
II - Consultas e procedimentos ambulatoriais considerados inadiáveis ou de acompanhamento assistencial não passível de interrupção,
como oncologia, hemodiálise, pré-natal, doenças infectocontagiosas, retorno pós-operatório dentre outros;
III - Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - SADT em regime de drive- Thru, de atendimento domiciliar ou que dêem suporte aos
pacientes internados;
IV - Cirurgias inadiáveis como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, traumatológicas, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras;
V - Cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou
em instituições destinadas a esse fim;
VI - Saúde e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
I - Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a servidora KILMA CRISTIANE SILVA DE ANDRADE, matrícula nº
371.296-6/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II - Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memorando nº 422/2016 do Hospital Barão de Lucena e da SAIF Nº 00822/2016
relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000010/2021-99, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante
do presente processo;
III - Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Correição - GCO situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, - Bairro Bongi,
Recife/PE - CEP 50751-530, no horário das 07h às 13h;
IV - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
LICENÇA PRÊMIO - GOZO
SEI
NOME
MATRICULA
DIAS
DEC
INICIO
UNIDADE
2300000529.000117/2021-45
ANA LYDIA DE ALENCAR
ARARIPE FERRAZ
2270706
30
2°
03.05.2021
APEVISA - NC
2300000529.000118/2021-90
ANA LYDIA DE ALENCAR
ARARIPE FERRAZ
2330156
30
2°
03.05.2021
APEVISA - NC
2300000320.000156/2021-89
ANGELA MARIA
FLORENCIO DA SILVA
2336383
60
2°
02.05.2021
LACEN
2300000266.004095/2021-21
ARTENES SILVA
CABRAL FILHO
2353091
180
4°
01.06.2021
UM PROF
BARROS LIMA RECIFE
2300011137.000288/2021-02
CELIA MARIA
ASSUNCAO DE FRANCA
1006584
120
3°
01.06.2021
H. OTAVIO DE
FREITAS
2300000529.000101/2021-32
ELIZABETE EMIDIA DA
SILVA
728500
60
3°
03.05.2021
APEVISA - NC
2300000266.004128/2021-32
FERNANDO ANTONIO
FREITAS LINS
1163000
180
3°
30.06.2021
CS AGAMENON
MAGALHAES
Art. 7º As unidades da Rede Assistencial Pública e Privada (Consultórios, Clínicas, Laboratórios e Hospitais) devem limitar ao número de
1 (um) acompanhante por paciente nos casos previstos em lei ou quando houver necessidade assistencial.
Art. 8º Ficam mantidas as atividades de vacinação contra COVID-19 no Estado de Pernambuco.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES/PE Nº 472 DE 30 DE JUNHO DE 2021
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Cria a Comissão de Residência Médica (COREME) da Secretaria de Saúde de Pernambuco
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental n° 005, publicado no DOE de 02 de janeiro de 2019, e considerando:
I - O Art. 200, III, da Constituição Federal, que concede ao Sistema Único de Saúde competência para ordenar a formação de recursos
humanos na área de saúde;
II - O Decreto da Presidência da República tombado sob o nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional
de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e
programas de residência médica;
RESOLVE:
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 44 DE 28 DE JUNHO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Autorizar a anotação de tempo de serviço do Procurador Mauro de Moura Leite, mat. 317.720-3, deferido nos
termos do Parecer nº. 200/21 da Procuradoria Consultiva, 12 anos, 03 meses e 04 dias.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Art. 1º Criar a Comissão de Residência Médica (COREME) da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco - SES-PE, vinculada
a Diretoria Geral de Educação na Saúde em conformidade com as normas legais e infralegais vigentes, a qual competirá:
I - apreciar e avaliar as propostas de programas de residência médica da Secretaria Estadual de Saúde;
II - encaminhar os projetos dos programas aprovados à Comissão Nacional de Residência Médica e/ou outros órgãos competentes; e
Repartições Estaduais
III - acompanhar os programas de residência médica de outras instituições que aconteçam nos serviços de saúde.
Parágrafo único. O funcionamento da COREME será estabelecido em regimento interno próprio.
Art. 2º Nomear como Coordenadora e Vice-coordenadora da comissão as servidoras abaixo:
Coordenadora: LIANA PAULA MEDEIROS DA ALBUQUERQUE CAVALCANTE - Matrícula nº 281.241-0/SES
Vice-coordenadora: GRACÍLIA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA DE BARROS - Matrícula nº 151.237-4/SES
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
PORTARIA DIPRE/DG/SJ Nº 19/2021 - A DIRETORIA DA
AD DIPER, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto Social e, tendo em vista o disposto no art. 5º, da
Lei Estadual 11.781/2000 e alterações posteriores; Conside
rando que a servidora GEOVANNA CLEMENTINO RABELO
AGUIAR, matrícula 71832, designada presidente da Comissão de
Processo Administrativo desta Agência por meio da PORTARIA
DIPRE/DG/SJ Nº 22/2020, assinada em 13.11.2020, publicada
no Diário Oficial do Estado em 14.11.2020, foi desligada das
suas atividades nesta empresa, Considerando a necessidade
de dar prosseguimento ao Processo Administrativo, RESOLVE:
1. Designar a servi dora BÁRBARA SOFIA PEREIRA DE MELO,
matrícula 71838, em substituição a servidora GEOVANNA
CLEMENTINO R. AGUIAR, matrícula 71832, na qualidade de
membro da Comissão de Processo administrativo relacionado
à Portaria DIPRE/DG/SJ Nº 22/2020. 2. Esta Portaria entra em