12 - Ano XCIII • NÀ 26
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a Ampliação de 06 Leitos e Serviços de Média Complexidade para o Hospital e Maternidade Municipal Olimpio Machado
Gouveia Lins, CNES 2431823, do município de Sirinhaém, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - A ampliação está condicionada à incorporação de recursos financeiros, para manutenção e custeio, no Teto de Média e Alta
Complexidade, no montante de R$758.400,00 (setecentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais)/mês, com repasse direto do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Recife, 12 de fevereiro de 2016
809054/2015
MARIA DO SOCORRO LUSTOSA
CANTARELLI
1337491
15/08/2015 HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES
673986/2015
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
BARBOSA
2265206
20/06/2015 V GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE
860747/2015
MARIA GRACINETE MONTEIRO
DE LIMA
2327066
22/02/2014 HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO – IV GERES
528118/2015
MARILDA PROCHASKA BATISTA
1305085
22/05/2015
788523/2015
NANCY VELOSO DE LIMA
1305999
837393/2015
VILMA DORNELAS DA SILVA
1944630
Recife, 27 de janeiro de 2016.
José Iran Costa Junior
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
DIRETORIA GERAL DE LABORATÓRIOS
PÚBLICOS
22/06/2015 GERÊNCIA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
12/02/2013
Gessyanne Vale Paulino
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
RESOLUÇÃO CIB Nº. 2833 DE 27 DE JANEIRO DE 2016
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
I.
HOSPITAL E POLICLÍNICA JOÃO MURILO DE
OLIVEIRA
O especificado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/ Nº. 01/1996;
II. O preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS/ SUS/ Nº. 01/ 2002;
III. As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM Nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;
IV. A Portaria GM Nº. 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
V. O Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde,
o planejamento de Saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
VI. A Resolução CIR - III GERES nº 405, de 19 de agosto de 2015, que aprova Ampliação de Leitos e Serviços de Média Complexidade
no Hospital Municipal Dr. José Múcio Monteiro, CNES 2715279, do município de Tamandaré/PE.
SIGEPE
NOME
MATRICULA
DECENIO
A PARTIR
754435/2015
DAMARES LEOCARDIA DA SILVA
1305360
3º
25/12/2015
775596/2015
823770/2015
833400/2015
MITAEL SALES CAVALCANTI
ADERCIO PEREIRA DA SILVA
RAQUEL FERREIRA DA SILVA
MARIA GORETTI DE ARRUDA
PIRES
2283107
2347482
2277107
2º
2º
2º
16/02/2011
12/08/2014
28/02/2011
443166
4º
20/07/2015
10528/2016
UNIDADE
HOSPITAL REGIONAL JOSE FERNANDES
SALSA – LIMOEIRO - II GERES
LABORATORIOS PUBLICOS - LACEN
HOSPITAL DA RESTAURAÇAO – I GERES
HOSPITAL GETULIO VARGAS – I GERES
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA
ESCADA – III GERES
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas
TORNAR SEM EFEITO:
A PUBLICAÇÃO NO DOE DE 05/02/2016, REFERENTE AOS ABONOS DE PERMANÊNCIA.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a Ampliação de 14 Leitos e Serviços de Média Complexidade para o Hospital Municipal Dr. José Múcio Monteiro, CNES
2715279, do município de Tamandaré, Estado de Pernambuco.
Repartições Estaduais
Art. 2º - A ampliação está condicionada à incorporação de recursos financeiros, para manutenção e custeio, no Teto de Média e Alta
Complexidade, no montante de R$728.700,00 (setecentos e vinte e oito mil e setecentos reais)/mês, com repasse direto do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
Recife, 27 de janeiro de 2016.
José Iran Costa Junior
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE
Gessyanne Vale Paulino
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
PORTARIA Nº 083 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, e Portaria SEGTES/PE Nº 620 de 24 de novembro de 2014
e tendo em vista o disposto na Portaria nº 042, publicada no D.O.E. de 23.01.2016 e republicado no D.O.E. de 26.01.2016, que abriu
Processo de Remanejamento Interno para Biomédico efetivo plantonista para atuarem na Fundação HEMOPE, Hemocentro Recife,
resolve prorrogar o período de inscrição que será de 25 de janeiro a 19 de fevereiro de 2016, e o Resultado final será divulgado no dia
25 de fevereiro de 2016.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretára Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 084 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, e Portaria SEGTES/PE Nº 620 de 24 de novembro de 2014
e tendo em vista o disposto na Portaria nº 041, publicada no D.O.E. de 23.01.2016 e republicado no D.O.E. de 26.01.2016, que abriu
Processo de Remanejamento Interno para Assistente Social efetivo plantonista, Enfermeiros efetivo plantonistas e Psicólogos efetivo
plantonistas para atuarem no Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa no Hospital Agamenon Magalhães, resolve prorrogar o período de
inscrição e alterar o calendário que passa a vigorar conforme abaixo:
EVENTO
DATA/ PERÍODO
Inscrição
Resultado da Avaliação Curricular e Convocação
para a entrevista (informando o local e horário)
Realização das Entrevistas
Resultado Preliminar
LOCAL
25/01 a
19/02/2016
Inscrição presencial na Sede da SES localizada na
Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi,
CEP-50.751-530. Nos horários de 09h às 16h.
25/02/2016
Site: http://www.saude.pe.gov.br
29/02/2016 e
01/03/2016
04/03/2016
Site: http://www.saude.pe.gov.br
Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi.
Recurso ao Resultado Preliminar
07,08 e
09/03/2016
Presencial na Sede da SES localizada na Rua Dona
Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP-50.751530. Nos horários de 09h às 16h.
Divulgação do Resultado Final
11/03/2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco e Site http://
www.saude.pe.gov.br
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretára Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA,
LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/ SES
Defiro com base no Parecer Jurídico, o pedido de Abono de Permanência dos servidores aposentados abaixo relacionados, por ter
adquirido o direito anterior à publicação da aposentadoria:
SIGEPE
761040/2015
831802/2015
NOME
FRANCISCO SALVIANO DE MACEDO
RISALVA MARIA DE SOUZA
MATRICULA
1049291
143938
A PARTIR
08/09/2015
25/12/2014
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/ SES
Defiro com base no Parecer Jurídico, os pedidos de Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados:
SIGEPE
544825/2015
774911/2015
795420/2015
831407/2015
771782/2015
537996/2015
887207/2015
820855/2015
NOME
ANA LUCIA DA SILVA
ANA LUCIA POTTES DE
VASCONCELOS
BRIGIDA MARGARETH DA SILVA
HERUNDY MARIA DE LIMA
INALDA MARIA FEITOSA
JEIEL BISPO DO NASCIMENTO
JOÃO ANTÔNIO DE
ALBUQUERQUE NETO
JOECLER FÁTIMA AIROLA DA
SILVA
MATRICULA
1310364
1071300
1304780
1305697
1039601
A PARTIR
UNIDADE
30/06/2015 HOSPITAL MENDO SAMPAIO
CENTRO EULAMPIO CORDEIRO DE
23/12/2015
RECUPERAÇÃO HUMANA
04/10/2013 HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS
05/11/2015 UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA
14/09/2015 HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO
07/09/2013 CENTRO DE SAÚDE BERNARD VAN LEE
1046616
09/01/2016 I GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE
1169971
13/05/2015 UNIDADE MISTA TORRES GALVÃO
2295385
PORTARIA Nº 014/2016
EMENTA: Compromisso com a responsabilidade pela cobertura
de sinistro ocorridos na área do porto organizado de Suape no que
concerne a responsabilidade civil e de acidentes pessoais para
cobertura para os usuários e terceiros.
O Diretor Vice-Presidente da Empresa Pública Estadual, Suape
– Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no
uso das atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto
Estadual nº 5.713, de 26 de dezembro de 1979 e pelo Regimento
Interno da Empresa Pública SUAPE;
Considerando as competências fixadas pela Lei nº 12.815/2013;
Considerando o inciso XVIII do Art. 32 da Resolução ANTAQ nº
3.274, de 06 de fevereiro de 2014;
Considerando as normas e condições estabelecidas pela SUSEP Superintendência de Seguros Privados para cobertura.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a garantia do Porto de Suape pela responsabilidade
de sinistro, limitado ao valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), ocorrido na área do seu Porto Organizado, para coberturas
exclusivas de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para
os usuários e terceiros.
Paragrafo Único: Para efeito desta Portaria, considera-se:
I - Área do Porto Organizado de Suape ou Área Portuária de
Suape: Área estabelecida através do Decreto Presidencial de 25
de maio de 2011, conforme previsto no Art. 15 da Lei nº 12.815, de
05 de junho de 2013;
II – Garantia: Responsabilidade assumida pelo Porto de Suape,
no valor limite previsto nesta Portaria, cujo pagamento Suape
se responsabiliza em arcar, em função de danos decorrentes de
sinistro de sua responsabilidade;
III – Sinistro: Ocorrência de um evento que cause prejuízo às
coberturas seguradas por esta Portaria;
IV – Responsabilidade civil: É a obrigação, imposta pela lei ao
responsável por um ato ilícito, ou por um fato nocivo, de indenizar
os danos causados aos prejudicados;
V – Acidentes Pessoais: Sinistro que acarreta morte e invalidez
permanente (total ou parcial) e outros riscos causados –
unicamente – por acidente;
VI – Usuários: Trata-se do prejudicado por ato ou fato cuja
responsabilidade seja atribuída ao Porto de Suape, sendo na
hipótese desta Portaria restrito àqueles que utilizam o Porto de
Suape de forma permanente, e que não possuam vínculo com
arrendatário, autorizatário e/ou operador portuário;
VII – Terceiros: Trata-se do prejudicado por ato ou fato cuja
responsabilidade seja atribuída ao Porto de Suape, sendo na
hipótese desta Portaria restrito àqueles que utilizam o Porto de
Suape de forma esporádica, e que não possuam vínculo com
arrendatário, autorizatário e/ou operador portuário
Art. 2º Estão excluídos da responsabilidade assumida nesta
Portaria o sinistro decorrente de fatos com terceiros ou usuários
que possuam vínculo com arrendatários, autorizatários e
operadores portuários, os quais dispõem da obrigação normativa
garantir idêntica situação a estabelecida nesta Portaria.
Art. 3º Os sinistros que envolvam funcionários do Porto de Suape ficam
excluídos da responsabilidade assumida por esta Portaria, em face da
existência de obrigação trabalhista destinada a cobrir essas situações.
Art. 4º Os sinistros que envolvam funcionários terceirizados
e contratados pelo Porto de Suape ficam excluídos da
responsabilidade assumida nesta Portaria, em face das obrigações
assumidas pelas empresas contratadas de contratarem seguro
próprio para a cobertura dos funcionários disponibilizados para a
prestação do serviço.
Art. 5º Os sinistros que envolvam eventos já segurados, a exemplo do
DPVAT - Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores
de Vias Terrestres, mas a ele não se limitando, ficam excluídos da
responsabilidade assumida por Suape através desta Portaria.
Art. 6º Na hipótese da ocorrência de sinistro que se enquadre nas
disposições reguladas por esta Portaria, deverá ser instaurada, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência do fato, Comissão
Processante com fins de averiguar a ocorrência dos fatos e as
responsabilidades.
Art. 7º Somente após a confecção de Relatório Final pela
Comissão disposta no Art. 6º desta Portaria, e sendo constata a
responsabilidade do Porto de Suape, é que serão adotadas as
providências para a reparação dos danos ocasionados.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando quaisquer disposições em contrário e deverá
ser divulgada no endereço eletrônico da empresa Suape:
www.suape.pe.gov.br.
Ipojuca (PE), 04 de fevereiro de 2016.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Diretor Vice-Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
PORTARIA, Nº 015, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
O Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei n° 15.664, de
10 de dezembro de 2015 e
Considerando o Acordo Básico de Assistência Técnica entre a
República Federativa do Brasil e a Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, de
29 de dezembro de 1964, em vigor desde 02 de maio de 1966;
Considerando o teor do Decreto no 5.151, de 22 de julho de 2004 e
da Portaria no 717, de 09 de dezembro de 2006, do Ministério das
Relações Exteriores, RESOLVE:
Art. 1o – Designar o servidor Thiago Arraes de Alencar Norões,
Presidente do Complexo Industrial e Portuário Governador Eraldo
Gueiros – SUAPE, matrícula 1437, para exercer o cargo de Diretor
Nacional do Projeto de Cooperação Técnica “Pacto por Suape
Sustentável: Ampliação da Capacidade Institucional e de Gestão
de Ações para o Desenvolvimento Socioambiental de SUAPE –
Complexo Industrial e Portuário Governador Eraldo Gueiros”,
constante no processo n. 914BRZ3022.
Art. 2o – Subdelegar à Coordenadora de Desenvolvimento
Ambiental e Sustentabilidade do Complexo Industrial e Portuário
Governador Eraldo Gueiros – SUAPE, Rafaella Romero Viana,
matrícula nº1452 o exercício do cargo de coordenadora do projeto,
podendo, por delegação do diretor nacional, praticar os atos
necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos
alocados ao presente projeto.
Art. 3o – Caberá Ao Diretor Nacional do Projeto de Cooperação
Técnica Internacional praticar todos os atos necessários à
implementação e operacionalização do Projeto de que trata a presente
Portaria, devendo observar a legislação em vigor, as orientações da
Consultoria Jurídica do Complexo Industrial e Portuário Governador
Eraldo Gueiros – SUAPE e dos órgãos de controle.
Art. 4o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA Nº 025 de 11.02.2016 - O Dir. Pres. do DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23
de 24.05.69 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012 e;
Considerando as Resoluções Nº 358/2010, 493/2014 e 543/2015
do CONTRAN e Portaria Nº238/2014 do DENATRAN;
Considerando o que dispõem as Portarias DP Nº 3761/2015 e
6694/2015 do DETRAN-PE;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº
2015.242136, consoante relatório apresentado pela Comissão de
Credenciamento;
RESOLVE:
Art.1º Credenciar a empresa VSOFT INFORMÁTICA LTDA.,
CNPJ nº 03.776.595/0001-60, com Sede na Av. Dom Pedro
I, n. 917, sala 107, Centro, na cidade de João Pessoa - PB,
para realizar o desenvolvimento e disponibilização de sistema
eletrônico de anotação, transmissão e recepção de relatórios de
avaliação elaborados por Instrutores de Trânsito em aulas práticas
de direção veicular realizadas pelos Centros de Formação de
Condutores no âmbito do Estado de Pernambuco, pelo prazo
constante no caput do art. 15 da Portaria DP Nº 6694/2015 do
DETRAN-PE, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(F)