20 Relação de Resultados Obtidos vice pres. conselho - em: 24/05/2025
Ficha 1 de 3
0005479-36.2010.403.6100 - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL BNDES(SP051099 - ARNALDO CORDEIRO P DE M MONTENEGRO E SP191390A - ADRIANA DINIZ DE VASCONCELLOS GUERRA) X GILBERTO FREIRE DA SILVA & CIA LTDA X GILBERTO FREIRE DA SILVA X MARLY TERESINHA DE SOUZA E SILVA Vistos em despacho. Concedo o prazo derradeiro de 05(cinco) dias para que os executados cumpra a parte final da determinação de fls. 148/149, trazendo aos autos procuração em via original. Decorrido o prazo sem man
BRUNA CAMPANATI VICENTINI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP(Proc. 734 - GUIOMARI GARSON DACOSTA GARCIA E SP150922 - TELMA DE MELO SILVA) Vistos em despacho. Fls. 1965/1966: Ciência à União Federal do ofício de transformação em pagamento definitivo da União, devidamente cumprido. Prazo: 10 (dez) dias. Outrossim, tendo em vista que a 11ª Vara Federal do Recife não se manifestou até o presente momento quanto ao ofício de fl. 1963, e que se trata de reiteração, com o retorn
BRUNA CAMPANATI VICENTINI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP(Proc. 734 - GUIOMARI GARSON DACOSTA GARCIA E SP150922 - TELMA DE MELO SILVA) Vistos em despacho. Fls. 1965/1966: Ciência à União Federal do ofício de transformação em pagamento definitivo da União, devidamente cumprido. Prazo: 10 (dez) dias. Outrossim, tendo em vista que a 11ª Vara Federal do Recife não se manifestou até o presente momento quanto ao ofício de fl. 1963, e que se trata de reiteração, com o retorn
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de RICARDO GARDINI, pelos fundamentos expostos na exordial. Em petição protocolizada, a exequente informou que houve a composição amigável entre as partes, requerendo a extinção do feito.Vieram os autos conclusos para decisão. Assim relatados, tudo visto e examinado.DECIDOA lei processual civil permite que as partes extingam suas pendências via acordo. Contudo, seus atos, consistente
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de RICARDO GARDINI, pelos fundamentos expostos na exordial. Em petição protocolizada, a exequente informou que houve a composição amigável entre as partes, requerendo a extinção do feito.Vieram os autos conclusos para decisão. Assim relatados, tudo visto e examinado.DECIDOA lei processual civil permite que as partes extingam suas pendências via acordo. Contudo, seus atos, consistente
época do negócio a lide não havia sido instaurada; assim, sobrepõe-se o fato à formalidade do registro.Entendo que se presume a boa-fé do embargante, afastando-se eventual alegação de irregularidade ou vícios, nos termos da Súmula 375 do STJ (o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente). Em relação à verba de sucumbência, a Súmula nº 303 do STJ estabelece que em embargos de terceiro quem deu
época do negócio a lide não havia sido instaurada; assim, sobrepõe-se o fato à formalidade do registro.Entendo que se presume a boa-fé do embargante, afastando-se eventual alegação de irregularidade ou vícios, nos termos da Súmula 375 do STJ (o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente). Em relação à verba de sucumbência, a Súmula nº 303 do STJ estabelece que em embargos de terceiro quem deu
Minas Gerais - Caderno 2 ambos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores,o ato de Inexigibilidade de Licitação(credenciamento),destinado aAssociação Educativa e Cultural Santa Bárbara, inscrita no CNPJ sob o nº 23.947.690/0001-96,com endereço na Rua Duque de Caxias, 115,Centro, Santa Bárbara-MG,CEP:35960-000,paraexecução dos serviços de serviços de Transmissão no município em canal aberto, pelo período de 12(doze) meses,com valor global estimado em R$ 82.500,00(
6 – sexta-feira, 24 de Outubro de 2014 Itaorna, CEP 23948-000. ASSINATURAS: Ricardo Coutinho de Sena, Flávio Gomes Machado Filho, Clorivaldo Bisinoto, Anuar Benedito Caram, Flávio David Barra e Roberto José Rodrigues. Confere com a original lavrada no livro próprio. FLÁVIO DAVID BARRA – DIRETOR. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico o registro sob o nº 5391003 em 13/10/2014. Construtora Andrade Gutierrez S/A. Protocolo: 14/706.083-4. (a) Marinely de Paula Bomfim – S
4 – quinta-feira, 10 de Julho de 2014 SAAG Investimentos S.A. CNPJ/MF Nº 11.616.840/0001-08 NIRE 3130009400-6 Companhia Aberta ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2014. DATA, HORA E LOCAL:Aos 25 dias do mês de junho de dois mil e quatorze, às 19h (dezenove horas), na sede da Companhia, na Rua dos Pampas, 568, Bairro Prado, em Belo Horizonte - MG, CEP 30411-030.CONVOCAÇÃO:dispensada em razão da presença da totalidade dos acionistas.PRESENÇA:totalidade