97 Relação de Resultados Obtidos vera lucia gomes silva - em: 08/05/2025
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Edição nº 213/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2016 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EXPEDIENTE DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2016 Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro Diretora de Secretaria: Edna Hozana de Oliveira Nunes Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2009.04.1.011702-3 - Inventario - A: PAULO NOE DE ALCANTARA. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO M.JANIQUES DE MATOS. R: NELSON GOMES SILVA. A
Edição nº 154/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de agosto de 2013 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EXPEDIENTE DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2013 Juiz de Direito: Olair Teixeira de Oliveira Sampaio Diretor de Secretaria: Emidio Prata da Fonseca Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 2009.04.1.011702-3 - Inventario - A: PAULO NOE DE ALCANTARA. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. R: NELSON GOMES SILVA. Adv(s).: SEM I
Edição nº 71/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de abril de 2017 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2017 Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro Diretora de Secretaria: Edna Hozana de Oliveira Nunes Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 2014.04.1.011616-3 - Procedimento Comum - A: E.J.F.. Adv(s).: DF041676 - EDER ANTUNES CAIXETA. R: L.R.A.F.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Brevemente relat
Edição nº 207/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de outubro de 2013 Nº 2013.04.1.007614-7 - Revisao de Alimentos - A: L.M.. Adv(s).: DF028052 - WESCLY MENDES DE QUEIROZ. R: F.M.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: G.T.S.R.. Adv(s).: (.). DECISAO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de revisional de alimentos, regida pelo rito da Lei nº 5.478/68, art. 13º, com peculiaridade de não fixação de alimentos provisórios, porquanto já há um val
Edição nº 60/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2013 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EXPEDIENTE DO DIA 01 DE ABRIL DE 2013 Juiz de Direito: Olair Teixeira de Oliveira Sampaio Diretor de Secretaria: Emidio Prata da Fonseca Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 408-0/99 - Inventario - A: P.R.D.C.D.L.H.. Adv(s).: DF013736 - VALDIR PAULA DA FONSECA. R: R.D.L.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se o
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital EXECUTADO: J.C. Engenharia Ltda - EPP - ANTÔNIA HANNAH SANTANA DOS SANTOS - Simone de Souza Haddad - Art. 1º. Delegar aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais abaixo especificados: De ordem da MMª. Juíza: III - Intimação da parte para se manifestar
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: ANTONIO CLAUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/AM), ADV: CELSO DE FARIA MONTERIRO (OAB 1080A/AM), ADV: MARISA TAVARES BARROS PAIVA DE MOURA (OAB 23647/ PE), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 1080A/AM), ADV: CAMILLA SARAIVA OLIVEIRA REGALADO (OAB 37117/PE), ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA DIXO JÚNIOR (OAB 3236/AM), ADV: JÚLIO CÉSAR FRANCO DE SOUZA (OAB 6415/AM), ADV: CELSO DE F
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: ANTONIO CLAUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/AM), ADV: CELSO DE FARIA MONTERIRO (OAB 1080A/AM), ADV: MARISA TAVARES BARROS PAIVA DE MOURA (OAB 23647/ PE), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 1080A/AM), ADV: CAMILLA SARAIVA OLIVEIRA REGALADO (OAB 37117/PE), ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA DIXO JÚNIOR (OAB 3236/AM), ADV: JÚLIO CÉSAR FRANCO DE SOUZA (OAB 6415/AM), ADV: CELSO DE F
Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Art. 335 do Código de Processo Ci
104 – sexta-feira, 29 de Agosto de 2014 Diário do Executivo HMZ-9026 AA05001272 501-00 Rosangela Gomes Dos Santos HNM-1575 AA04974107 518-51 Rosangela Pereira Rios Dos Santo GRH-0683 0001256238 692-00 Rose Mary Miranda Siqueira GYL-0374 AA04759738 736-62 Roseli Rocha Nicastro KLJ-0961 AA04042730 659-92 Rosemary Dos Santos Nogueira CGM-7394 AA02990724 519-30 Rosenir Campos Junior OLO-0493 0001264769 692-00 Rosilene Alves Soares LCO-9273 AA04514448 736-62 Rosilene Alves Soares LCO-9273 AA042696