Edição nº 207/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de outubro de 2013
Nº 2013.04.1.007614-7 - Revisao de Alimentos - A: L.M.. Adv(s).: DF028052 - WESCLY MENDES DE QUEIROZ. R: F.M.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: G.T.S.R.. Adv(s).: (.). DECISAO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de
revisional de alimentos, regida pelo rito da Lei nº 5.478/68, art. 13º, com peculiaridade de não fixação de alimentos provisórios, porquanto já há
um valor anteriormente fixado, em definitivo, o qual deverá vigorar no decorrer da demanda, cuja eventual alteração está a necessitar de dilação
probatória. Cite (m)-se e intime (m)-se as partes para que compareçam, acompanhadas de seus advogados e testemunhas, independentemente
de prévio depósito de róis, à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que designo para o dia 27/11/2013, às 14h30min, quando deverá
ser ofertada contestação, caso não haja acordo. A ausência da parte autora importará a extinção e arquivamento do processo, ao tempo que
a ausência da parte ré importará a confissão e revelia. Intime-se, inclusive o Ministério Público. Gama - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 17h15.
Olair Teixeira de Oliveira Sampaio,Juiz de Direito.
Nº 2013.04.1.008385-5 - Inventario - A: ADILSON BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030650 - EVERALDO PEREIRA FRANCA. R:
ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARIA FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). DECISAO Defiro o pagamento das custas processuais ao final do processo. Nomeio inventariante a (o) requerente ADILSON BARBOSA DE OLIVEIRA,
que deverá prestar compromisso em 05 dias, e as primeiras declarações nos 20 dias subseqüentes, observando o disposto no § 2.º do art. 999
do CPC. Após, cite-se à Fazenda Pública. Gama - DF, sexta-feira, 27/09/2013 às 14h37. Olair Teixeira de Oliveira Sampaio,Juiz de Direito.
Nº 2013.04.1.008862-7 - Oferta de Alimentos - A: R.H.C.. Adv(s).: GO016580 - DENIZE CAMPOS MAGALHAES. R: E.S.C.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de oferta de alimentos regida pela Lei nº 5.478/68.
Presentes os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios no valor da oferta. Cite (m)-se e intime (m)-se as partes para que compareçam
acompanhadas de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de róis, à audiência de conciliação, instrução e
julgamento, que designo para o dia 27/11/2013, às 14h40min, quando deverá ser ofertada contestação, caso não haja acordo. A ausência da
parte autora importará a extinção e arquivamento do processo, ao tempo que a ausência da parte ré importará a confissão e revelia. Intime-se,
inclusive o Ministério Público. Expeçam-se eventuais ofícios requeridos. Gama - DF, quarta-feira, 31/07/2013 às 13h57. Olair Teixeira de Oliveira
Sampaio,Juiz de Direito.
Nº 2013.04.1.012230-7 - Execucao de Alimentos - A: V.H.D.J.M.. Adv(s).: DF014097 - JOAO AFONSO GASPARY SILVEIRA . R:
F.D.S.M.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: F.D.J.C.. Adv(s).: (.). DECISAO - Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se o exeqüente para emendar a inicial a fim de excluir do meio executório de coerção pessoal previsto pelo art. 733 do CPC, os débitos
pretéritos, vencidos há mais de 03 (três) meses uma vez que, segundo jurisprudência mais atualizada, havendo mais três prestações em atraso
os alimentos perdem a função de garantia de sobrevivência, não podendo fundamentar a prisão civil. Entretanto, não havendo interesse na cisão
do crédito reclamado, emende-se a inicial para que a execução seja processada pelo rito do art.475-J do CPC. Prazo 10 dias. Gama - DF, sábado,
12/10/2013 às 13h58. Olair Teixeira de Oliveira Sampaio,Juiz de Direito.
Nº 2013.04.1.010259-6 - Arrolamento Comum - A: MARIA EFIGENIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF006479 - DIVINO JOSE SANTOS. R:
FRANCISCO AFONSO DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Cuida a hipótese de pedido de inventário, sob o rito
de arrolamento, dos bens deixados pelo falecimento de FRANCISCO AFONSO DOS SANTOS, falecido em 16/12/2011. Infere-se da certidão de
óbito acostada à fl. 10, que o extinto era residente e domiciliado no Recanto das Emas-DF. Dispõe o art. 1.785 do Código Civil que a sucessão
abre-se no lugar do último domicílio do falecido e segundo o art. 96 do Código de Processo Civil é competente para o processamento do inventário
o foro do domicílio do autor da herança. Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Família
e de Órfãos e Sucessão da Circunscrição Judiciária de Samambaia-DF, para onde deverão rumar os autos após operada a preclusão. Cumprase. I. Gama - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 12h03. Olair Teixeira de Oliveira Sampaio,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2008.04.1.007421-6 - Inventario - A: SEBASTIAO LAERCIO BARBOSA e outros. Adv(s).: DF020899 - PAULO SERGIO SANTOS
PANTOJA JUNIOR. R: NADIA APARECIDA ALENCAR NASCIMENTO BARBOSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: RENATA GABRIELA
ALENCAR BARBOSA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei esboço de partilha de folhas 148/150. Gama - DF,
segunda-feira, 14/10/2013 às 14h08..
Nº 2012.04.1.001705-8 - Inventario - A: ADERVAL DIAS CORREA. Adv(s).: DF017154 - MARIA DE JESUS PEREIRA GOUVEIA. R:
ANASTACIO DIAS CORREA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei esboço de partilha de
folhas 86/87. Gama - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 17h06..
Nº 2012.04.1.006693-5 - Alvara Judicial - A: LUIZ GONZAGA PESSOA e outros. Adv(s).: DF031295 - BRUNO SENA RODRIGUES. R:
NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: IANA SOARES PESSOA MUZY. Adv(s).: (.). A: IONE SOARES PESSOA. Adv(s).: (.). A: IONA
SOARES PESSOA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - VISTA Nesta data, faço estes autos com vista aos Requerentes sobre a manifestação da Fazenda
Pública (fls. 31/32 e seguintes). Gama - DF, segunda-feira, 14/10/2013 às 19h15..
Nº 2013.04.1.010440-7 - Modificacao de Guarda - A: P.V.D.A.e.o.. Adv(s).: GO018879 - CANDICE APARECIDA RODRIGUES
ASSUNCAO. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: C.B.T.. Adv(s).: (.). REPRESENTADO (INCAPAZ): J.A.T.. Adv(s).: (.). CERTIDAO
- CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, as partes não responderam ao pregão. Gama-DF, 24 de outubro de 2013 às 17h48..
Nº 2009.04.1.011702-3 - Inventario - A: PAULO NOE DE ALCANTARA. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO M.JANIQUES
DE MATOS. R: NELSON GOMES SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: SHIRLEY GOMES SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
NILTON GOMES SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUCIENE GOMES SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MIRIAN GOMES SILVA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: ELIANE GOMES SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: VERA LUCIA GOMES SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: NILSON GOMES
SILVA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei esboço de partilha de folhas 164/165. Gama - DF, segunda-feira,
14/10/2013 às 13h47..
Nº 2013.04.1.002654-4 - Execucao de Alimentos - A: G.V.S.S.. Adv(s).: DF019577 - EDNA APARECIDA MARQUES. R: J.C.L.D.S..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: E.M.D.J.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - JUNTADA Certifico que, nesta data, juntei
ao presente processo os documentos de folhas 43/48. Gama - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 14h49. V I S T A Nesta data, faço vistas destes
autos à exequente. Gama - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 14h49..
Nº 2013.04.1.007665-3 - Arrolamento Comum - A: REGINA CELIA OLIVEIRA ROCHA. Adv(s).: DF006901 - RAIMUNDO DE OLIVEIRA
MAGALHAES. R: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF024682 - JOAO LUIS SALVIANO GOMES. R: RAIMUNDA NONATA
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ESBOÇO DE PARTILHA de folhas 72/73. Gama - DF, quartafeira, 23/10/2013 às 18h28..
Nº 2013.04.1.009685-6 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: D.P.D.A.. Adv(s).: DF037580 - GISELLE CAMPOS
CANDOTTI. R: U.P.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CERTIFICO E DOU FÉ QUE, POR
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