10.008 Relação de Resultados Obtidos transporte coletivo urbano - em: 14/05/2025
Ficha 1000 de 1001
3144/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021 101 GOIANIA/GO, 18 de janeiro de 2021. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta wl Processo Nº ACum-0011108-90.2020.5.18.0004 SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE GOIANIA E REGIAO METROPOLITANA ADVOGADO NABSON SANTANA CUNHA(OAB: 16909/GO) RÉU RAPIDO ARAGUAIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGA
3591/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 3396 tomar ciência dos convênios já realizados, devendo fornecer dias, sob pena de preclusão e de consideração de que a parte elementos necessários ao prosseguimento do feito, indicando silente não pretende produzir prova além daquelas documentais já medidas ainda não tentadas, sob pena de remessa ao arquivo constantes dos autos. provisório. Intimem-se. T
3198/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região RÉU deverá informar, por qualquer meio eficaz, no prazo de 5 (cinco) dias, se dispõe ou não dos meios necessários para participação na 1149 SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE GOIANIA E REGIAO METROPOLITANA audiência, informando ainda, em caso positivo, contato eletrônico para eventuais notificações, intimações e outros; 2 -
2893/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 678 merecendo ser mantida a condenação até essa data. Quanto ao período posterior, a reclamada apresentou os Decretos n. 124/2013 e 54/2014 consignando a permissão de serviço de DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - INVALIDADE DO ACORDO transporte público entre a cidade de Diamantino e a sede da DE COMPENSAÇÃO reclamada, com vigências nos períodos de 06/12/2013 a 06/0
2978/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região da0e6de - Pág. 5-7, os quais demonstram que a linha 298 saía do 741 ACÓRDÃO bairro Vida Nova às 3h35min com previsão de chegada à garagem da empresa até as 4h20min, e tendo em vista que no itinerário bairro/garagem o transporte público passava pelo ponto bem próximo da residência do autor, onde ele mesmo admitiu que pegava o ônibus (mercado Mister Junior), não h�
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2163 1443 Protocolo nº FCAS 16.00165676-8 Proc. 2118388-66.2016.8.26.0000 – Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Colendo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo - SP. – de 08/07/2016 ADVOGADA: CAROLINA ALMEIDA FOLTRAN – OAB/SP 363.285 Protocolo nº FCAS 16.00166356-3 – Proc. 1021099-36.2015.8
Publicação: quarta-feira, 10 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3796 86 Autor : Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul SETUR Advogado : Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado : André Luiz Borges Neto (OAB: 5788/MS) Réu : Prefeito do Município de Corumbá Proc. Município : Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Réu : Câmara Municipa
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 1453 da prestação laboral como de difícil acesso quando servido por Porque presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do linhas de transporte coletivo urbano municipal, compatível com a recurso e das contrarrazões. jornada, e intermunicipal. Ausentes os requisitos previstos no art. 58 da Lei Consolidada, vigente à época do contrato de trabalho e na 2 -
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 3627 quando se vê todos os dias os jornais noticiarem a morte de vários cidadãos vítimas de assaltos à mão armada. A qualidade de "fato da Ressalta a Reclamada que o transporte coletivo urbano é essencial vida moderna" não retira dos assaltos o poder de gerar sofrimento e para a sociedade e, caso as empresas concessionárias fossem pavor em suas vítimas. responsab
2366/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017 2166 SENTENÇA. Não obstante o reconhecimento de que a violência A atividade econômica desenvolvida pela reclamada, portanto, traz urbana seja uma realidade em nosso país, sendo os assaltos a situação de risco acentuado aos seus empregados, para muito além ônibus quase que uma rotina nos médios e grandes centros, ao daqueles vivenciados por qualquer um da socie