10.008 Relação de Resultados Obtidos rel. ministro josé - em: 28/05/2025
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patrimônio material), o pagamento (= entrega de dinheiro, bem material) acarreta, natural e necessariamente, um acréscimo ao patrimônio material e, portanto, configura fato gerador do imposto de renda . Em suma: a indenização que não acarreta acréscimo patrimonial é apenas aquela que se destina a recompor o dano material efetivamente causado pela lesão (= dano emergente ao patrimônio material). Relativamente a ela, não se configura fato gerador do imposto de renda . Todavia, acarreta
SÚMULA 215/STJ. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. 1. Nas rescisões de contratos de trabalho são dadas diversas denominações às mais variadas verbas. Nessas situações, é imperioso verificar qual a natureza jurídica de determinada verba a fim de, aplicando a jurisprudência desta Corte, classificá-la como sujeita ao imposto de renda ou não. 2. As verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho são aquelas que, nos casos em que oco
543-C, DO CPC. 1. Nas rescisões de contratos de trabalho são dadas diversas denominações às mais variadas verbas. Nessas situações, é imperioso verificar qual a natureza jurídica de determinada verba a fim de, aplicando a jurisprudência desta Corte, classificá-la como sujeita ao imposto de renda ou não. 2. As verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho são aquelas que, nos casos em que ocorre a demissão com ou sem justa causa, são pagas sem decorrerem de imp
que o pagamento discutido foi realizado com supedâneo na referida cláusula do acordo coletivo. Neste sentido, contudo, observo que o autor não se desincumbiu de seu ônus probatório. Visando definir o fundamento legal do pagamento, foram requisitadas informações à empregadora, a qual informou que a parcela paga seria mera liberalidade paga aos seus empregados pelos serviços prestados ao longo dos anos (fls. 145), informação posteriormente ratifica às fls. 171. Não há nos autos qualq
INDENIZAÇÃO PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO PAGA NO CONTEXTO DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA PDV. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 215/STJ. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. 1. Nas rescisões de contratos de trabalho são dadas diversas denominações às mais variadas verbas. Nessas situações, é imperioso verificar qual a natureza jurídica de determinada verba a fim de, apli
que o pagamento discutido foi realizado com supedâneo na referida cláusula do acordo coletivo. Neste sentido, contudo, observo que o autor não se desincumbiu de seu ônus probatório. Visando definir o fundamento legal do pagamento, foram requisitadas informações à empregadora, a qual informou que a parcela paga seria mera liberalidade paga aos seus empregados pelos serviços prestados ao longo dos anos (fls. 145), informação posteriormente ratifica às fls. 171. Não há nos autos qualq
(REsp 772.711/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2009, DJe 13/11/2009) PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL. EMPRESA URBANA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. 1. O prazo trintenário de prescrição, nos termos do art. 2º, § 9º, da Lei nº 6.830/80 e do art. 144, da Lei nº 3.807/60, não se refere às ações de repetição de indébito de contribuições previdenciária
DJe 13/11/2009) PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL. EMPRESA URBANA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. 1. O prazo trintenário de prescrição, nos termos do art. 2º, § 9º, da Lei nº 6.830/80 e do art. 144, da Lei nº 3.807/60, não se refere às ações de repetição de indébito de contribuições previdenciárias, mas, ao contrário, é aplicável às cobranças judiciais intentáveis pelas entidades arr
(REsp 772.711/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2009, DJe 13/11/2009) PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL. EMPRESA URBANA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. 1. O prazo trintenário de prescrição, nos termos do art. 2º, § 9º, da Lei nº 6.830/80 e do art. 144, da Lei nº 3.807/60, não se refere às ações de repetição de indébito de contribuições previdenciária
DJe 13/11/2009) PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL. EMPRESA URBANA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. 1. O prazo trintenário de prescrição, nos termos do art. 2º, § 9º, da Lei nº 6.830/80 e do art. 144, da Lei nº 3.807/60, não se refere às ações de repetição de indébito de contribuições previdenciárias, mas, ao contrário, é aplicável às cobranças judiciais intentáveis pelas entidades arr