10.008 Relação de Resultados Obtidos preso em flagrante - em: 19/05/2025
Ficha 4 de 1001
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO III Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019 Publicação: terça-feira, 26/02/2019 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 21/02/2019 NR. NOTAS : 6 COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIAS ESCRIVANIA : ESCRIVANIA DO CRIME ESCRIVÃO(Ã) : ANDREA DA SILVA BROLO JUIZ DE DIREITO : ALINE FREITAS DA SILVA ====================================================================
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6924/2020 - Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 394 soltura, observou a existência do Mandado de Prisão expedido nos autos do processo originário (nº 0004792-64.2018.8.14.0013). Logo, é possível afirmar, dentro de uma análise razoável e proporcional, que inexiste excesso de prazo desde o momento em que o paciente foi preso até a presente data, sendo incabível a alegação de constrangimento ilegal, eis que este só pode ser reconhecido quando a
Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3388 316 William; confessou a prática do tráfico, dizendo que repassava a droga a terceiros, os quais realizavam a venda, e que recebia as drogas de Jurandi. O investigado Joas Santos Fernandes, igualmente, tinha atuação definida na organização criminosa, qual seja, a execução de crimes de roubo de carga, cujo produto era repassado a Juran
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3389 347 William; confessou a prática do tráfico, dizendo que repassava a droga a terceiros, os quais realizavam a venda, e que recebia as drogas de Jurandi. O investigado Joas Santos Fernandes, igualmente, tinha atuação definida na organização criminosa, qual seja, a execução de crimes de roubo de carga, cujo produto era repassado a Juran
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1801 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/06/2015 , PARAGRAFO UNICO DA LEI N 9.099/95, DETERMINO A NAO-APROXIMACAO DO REQUERIDO, DEVENDO ELE MANTER DISTANCIA MINIMA DE 500 (QUINHEN TOS) METROS DA REQUERENTE, NAO PODENDO SE APROXIMAR DELA OU SEUS FAMILIARES SEM ORDEM JUDICIAL, SOB PENA DE SER PRESO EM FLAGRANTE OU PREVENTIVAMENTE. FICAM AINDA O REQUERIDO EXPRESSAMENTE PROIBI DO DE FREQUENTAR OS MESMOS LUGARES FREQUENT
Edição nº 174/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de setembro de 2016 compromisso de comparecer aos atos processuais e cumprir as outras medidas cautelares impostas. 3 Ordem denegada ao primeiro paciente e concedida em parte ao segundo. DENEGAR A ORDEM PARA GLAUBER RIBEIRO DE OLIVEIRA E CONCEDER PARCIALMENTE PARA HIGOR OMAR GOMES FERREIRA. UNÂNIME Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Impetrante: Advogado Paciente: Advogado Autoridade Coatora: Advogado Orig
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2642 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 05/12/2018 Publicação: quinta-feira, 06/12/2018 WENDERSON DA MATA E SILVA JULIO DA COSTA NUNES WALISSON AMARO DA SILVA VITIMA : JUSTICA PUBLICA DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, RELAXO A PRISAO DOS FLAGRADOS MARCOS, WENDERSON, JULIO E WALISSON. EXPECA-SE ALVARA DE SOLTURA CLAUSULADO. EXPECASE CARTA PRECATORIA, SE NECESSARIO. INFORME A VEP/DF QUE WENDERSO N FOI PRESO EM FLAGRANTE DELITO, CUJA PRISAO FOI RELAXADA NA PRES ENTE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6985/2020 - Quarta-feira, 9 de Setembro de 2020 237 PROCESSO Nº 0808908-51.2020.8.14.0000 SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PENAL HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR COMARCA DE ORIGEM: BELÉM/PA IMPETRANTE: ROGÉRIO NUNES DA SILVA PACIENTE: EM CAUSA PRÓPRIA IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DO PLANTÃO CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM/PA RELATOR: DESEMBARGADOR LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR DECISÃO Trata-se de habeas corpus liberatório, com
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.108 - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Cad 4/ Página 3674 Vistos etc. Trata-se de pedido de liberdade provisória requerido por Rosalvo Dos Anjos Novaes Filho em razão de ter sido preso em flagrante delito. Compulsando os autos, verifica-se que ocorreu a perda do objeto da presente ação, uma vez que o Réu já se encontra solto. Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO em virtude da perda do objeto. Proceda o cartório o
HABEAS CORPUS (307) Nº 5005907-79.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO IMPETRANTE: RONALDO JOSE CARVALHO PACIENTE: WILLIAN JOSE ALVES Advogado do(a) IMPETRANTE: RONALDO JOSE CARVALHO - MS19860 Advogado do(a) PACIENTE: RONALDO JOSE CARVALHO - MS19860 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS/MS - 2ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: VOTO Não está configurado o alegado constrangimento ilegal. A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade,