17 Relação de Resultados Obtidos novecentos cinquenta três reais - em: 27/05/2025
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3192/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 PAULO ISAN COIMBRA DA SILVA JÚNIOR - RELATOR Fundamentação BELEM/PA, 29 de março de 2021. Conhecimento. 117 Conheço do recurso, porque adequado, tempestivo (ID. 82e4a33 e RUBIA RIBEIRO REIS ID. 9060a7b) e subscrito por advogado regularmente habilitado nos Diretor de Secretaria autos (ID. 6d8cb99), observando-se que a reclamante, ora recorrente, é beneficiária da
3446/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022 cinquenta por cento de seus ganhos líquidos. Assim, tenho compatíveis com os dispositivos susomencionados, combinados com a faculdade disposta no art. 852-I, § 1º, da CLT, que autoriza ao juiz decidir por equidade, que a penhora sobre 25% sobre o líquido do salário da executada requerente irá solver, com o decurso do tempo, até ultimar o valor atualizado da execução (
3446/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022 875 Ao exame. imediata o valor superior ao correspondente a 25% do salário Ora, a questão apresenta não levou em consideração que o crédito líquido da executada Edilene Luz Pinheiro Silva (CPF: 101.247.804- do exequente também tem natureza alimentar, assim como o salário 15), ou seja 25% do valor de R$ 2.604,66 (saldos contas judiciais da executada. atualizada
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6730/2019 - Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019 2085 (trezentoS reais), até o limite de R$7.000,00 (sete mil reais). Em relação ao cabimento dos danos morais, entendo razoável, por não ser possível desconsiderar os transtornos que o desconto irregular provocado pelo requerido causou na vida da requerente, pessoa idosa, que inesperadamente teve a sua subsistência comprometida, o que certamente lhe causou transtornos, desconforto e sacrifício, pri
diário oficial Nº 35.149 49 Quinta-feira, 13 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA Nº 250 DIÁRIA/CEDEC DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 O Coordenador Adjunto Estadual de Defesa Civil, no uso das atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e considerando o Decreto Estadual de n° 2.539, de 20 de maio de 1994 e Portaria n° 015 de 10 de Janeiro de 2022 – CBMPA, publicada no Diário Oficial do Estado n° 34.827 de 12 de Janeiro de 2022. Resolve: Art. 1º – Conceder aos militares: CEL
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3122 2527 estão em cargo com os oficiais de justiça antes da suspensão do expediente forense”, aguarde-se o prazo para devolução do mandado devidamente cumprido. Int. - ADV: NILZA MARIA RODRIGUES (OAB 55751/SP) Processo 0008723-44.2019.8.26.0001 (processo principal 0014086-27.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - F
diário oficial Nº 35.168 61 Sexta-feira, 28 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Estadual nº 6.474, de 06 de agosto de 2002, no Decreto nº 991, de 24 de agosto de 2
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 24 de Novembro de 2015 – 3 Minas Gerais - Caderno 2 CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIZEIRO Comissão Processante da Câmara Municipal de Buritizeiro/MG Processo n.º 001/2015 Em 30 de outubro de 2.015. Exmo. Sr. Luiz Carneiro de Abreu Júnior DD. Prefeito Municipal de Buritizeiro/MG. Senhor Prefeito, Fica V.Sa. intimado do inteiro teor da decisão da Comissão Processante 001/2015 que indeferiu o pedido de Exceção de Suspeição formu
48 – sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 sobre OPA para cancelamento de registro de companhia aberta e os VHJXLQWHV UHTXLVLWRV L R SUHoR RIHUWDGR GHYH VHU MXVWR R TXDO deverá ser apurado na forma da legislação e regulamentação aplicáveis, sendo possível o pedido de nova avaliação da Companhia na forma estabelecida na Lei das Sociedades por Ações; (ii) acionistas titulares de mais de 1/3 (um terço) das ações em circulação deverão aceitar a OPA ou concordar expres