27 Relação de Resultados Obtidos lucas teixeira pedrosa - em: 06/05/2025
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APELANTE: LUCAS TEIXEIRA PEDROSA Advogados do(a) APELANTE: JOSE GABRIEL POMPEU DE SOUZA VIEIRA - SP322803-A, MARIANE MASCARENHAS DIAS - SP364240-A APELADO: UNIÃO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002646-33.2019.4.03.6103 RELATORA: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE EMBARGANTE: LUCAS TEIXEIRA PEDROSA EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FLS. APELANTE: LUCAS TEIXEIRA PEDROSA Advogados do(a) APELANTE: JOSE GABRIEL POMPEU DE SOUZA VIEIRA - SP322803-A, MARIA
1. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR de renovação de residência. 2. Emende a impetrante a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a. Recolher as custas. b. Indicar o endereço eletrônico, nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC. c. Regularizar a representação processual, com a juntada de procuração em que conste o endereço eletrônico dos advogados, nos termos do artigo 287 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Cumpridas as determinações, notifique-se a autor
Desta forma, resta configurada a carência superveniente do direito de ação, por falta de interesse de agir, ou seja, pela desnecessidade de intervenção judicial, no que se convencionou chamar de perda do objeto da ação. Por conseguinte, a carência superveniente do direito de ação impede a análise do mérito, comportando a extinção imediata do processo, com suporte no inciso VI, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem a resol
São Paulo, 12 de abril de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008710-35.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: LUCAS TEIXEIRA PEDROSA Advogados do(a) AGRAVANTE: JOSE GABRIEL POMPEU DE SOUZA VIEIRA - SP322803, MARIANE MASCARENHAS DIAS - SP364240 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUCAS TEIXEIRA PEDROSA contra decisão que, em sede ação ordinária, indeferiu o pedido de antecipação de tutela, objetivando pro
Os autores alegaram que as notificações foram entregues no antigo endereço da empresa, mas juntaram os processos administrativos, de forma incompleta com folhas faltantes, à exemplo do processo n. 3271/2001, em que os autores juntaram apenas as fls. 16-23, mas há menção de intimação na fl. 14, que não foi juntada pelos autores (num. 15836158 – Págs. 1-8). Apesar da falta de juntada das folhas do processo administrativo em que constariam as intimações, da documentação juntada ao
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006257-67.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: LUCAS TEIXEIRA PEDROSA Advogados do(a) AGRAVANTE: GEORGES AYOUB KRAYEM FILHO - SP407249, SILVANA PEREIRA KAWAKAMI - SP407431 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUCAS TEIXEIRA PEDROSA contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tut
“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” (sem negrito no original) A convivência da autora foi pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, tanto que o casal teve 4 filhos. Quanto ao dano moral, o ato administrativo que cassou a pensão é vinculado e, dessa forma, sendo
RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: LUCAS TEIXEIRA PEDROSA Advogados do(a) AGRAVANTE: GEORGES AYOUB KRAYEM FILHO - SP407249, SILVANA PEREIRA KAWAKAMI - SP407431 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Vistos. Homologo a desistência do presente recurso (doc. n. 43359970), nos termos do art. 998 do CPC/15. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 15 de abril de
São Paulo, 11 de dezembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008710-35.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: LUCAS TEIXEIRA PEDROSA Advogados do(a) AGRAVANTE: JOSE GABRIEL POMPEU DE SOUZA VIEIRA - SP322803, MARIANE MASCARENHAS DIAS - SP364240 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL D E C I S ÃO Consoante consulta ao andamento processual da ação originária deste instrumento, disponível no site da Justiça Federal (www.jfsp.jus.br), o feito principal a que se refere o
terça-feira, 28 de Junho de 2022 – 23 Minas Gerais Diário do Executivo 167941 135670 152412 108275 131605 134703 157047 134402 132971 152229 158158 106622 148576 111993 113840 114558 101846 131212 159497 108227 157164 114430 141755 164652 103516 163512 103149 112609 155166 131522 162491 159367 159057 113566 123852 115232 101069 123969 125317 166583 109854 126950 123428 101365 183262 163143 120375 109031 127074 148255 112820 108988 140435 108952 161091 114326 163698 147144 143824 101448 153