3.935 Relação de Resultados Obtidos fabio makoto date - em: 24/05/2025
Ficha 393 de 394
Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3172 3859 SP 2068208-07.2020.8.26.0000, Relator: Gomes Varjão, Data de Julgamento: 22/04/2020, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/04/2020) (grifei) Assim, por ora, entendo prudente aguardar a regular instrução processual, quando haverá maiores elementos de convicção nos autos. Do exposto, i
Disponibilização: sexta-feira, 20 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3009 309 dele, na medida em que a procuração ad judicia de p. 8 foi outorgada pela mãe. Int. - ADV: PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP) Processo 1005468-84.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.E.M.C. - Vistos. Determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribui
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3035 3393 incorporação de vantagens e benefícios próprios de cargo efetivo. Requereu, caso fosse condenado ao pagamento de alguma verba, a isenção do pagamento de custas nos termos da lei Estadual nº 11.608/2003. Pugnou pela observação do art. 1º F da Lei Federal nº 9.494/97, que limita a taxa de juros, bem co
Igualmente deixo de conceder a tutela, pois o benefício já esta ativo para o filho menor. Oficie-se ao INSS. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente 0009598-81.2014.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6332010933 - MARIA DE FATIMA SANTOS CELESTINO (SP070756 - SAMUEL SOLOMCA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (
0003111-86.2016.4.03.6183 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301202926 AUTOR: MARCELINO DAS CHAGAS COELHO (SP180632 - VALDEMIR ANGELO SUZIN) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Preliminarmente reconsidero o R. despacho de 26.09.2016, visto que este feito já se encontra em trâmite nesta 9ª. Vara Gabinete. Em relação aos processos listados no termo de prevenção, verifico que ambos foram extintos sem julgamento do mérito
Igualmente deixo de conceder a tutela, pois o benefício já esta ativo para o filho menor. Oficie-se ao INSS. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente 0009598-81.2014.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6332010933 - MARIA DE FATIMA SANTOS CELESTINO (SP070756 - SAMUEL SOLOMCA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (
imputações feitas pelo Ministério Público Federal nas duas ações penais conexas e, pelo crime de facilitação de descaminho (art. 318, CP) por imputação que contou da denúncia ofertada nos autos n. 000643483.2005.403.6119.Por essa razão, a condenação de referidos réus deverá ser anotada pelo SEDI em ambos os feitos, com exceção de CARLOS ALBERTO MARTINS DE ALMEIDA, em relação a quem deve-se aguardar a manifestação ministerial quanto à petição apresentada pela defesa nos a