103 Relação de Resultados Obtidos defesa exército brasileiro comando - em: 21/05/2025
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Destarte, o caso presente permite solução monocrática. Ao que consta nos autos, VAGNER FURQUIM DE TOLEDO é detentor do registro nº 11549, válido até 8/7/2019, expedido pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro/Comando Militar do Sudeste/2ª Região Militar das Bandeiras, para as atividades de caçador/cidadão – Policial Federal/colecionador – museu de armas e munições/recarga de munição/uso desportivo. Também é detentor do registro nº 15612 da Confederação Brasileira
3523/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região CAROLINA SERRANO DE OLIVEIRA MELO SANGUINETTI(OAB: 25698D/PE) ALINE MARIA CABRAL ALINE MARIA CABRAL - ME FERNANDO FAREL BENEVIDES ALMEIDA VIANA(OAB: 38844/PE) JOSE MARCIO CARVALHO DA SILVA(OAB: 40193/PE) DESIREE DE FREITAS WANDERLEY(OAB: 43050/PE) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO - COMANDO DA 7ª RM RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INT
tutela em Ação Ordinária ajuizada contra o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, a fim de que seja determinada à ré que se abstenha de discriminar em correspondência enviada ao autor o assunto versado em seu conteúdo. O autor relata, em síntese, que a ré instaurou contra si procedimento administrativo disciplinar, a fim de apurar a possível prática de infrações éticas. No entanto, alega que a ré, ao enviar correspondências em seu domicílio, qual seja, o seu local de trabalho, tem fei
tutela em Ação Ordinária ajuizada contra o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, a fim de que seja determinada à ré que se abstenha de discriminar em correspondência enviada ao autor o assunto versado em seu conteúdo. O autor relata, em síntese, que a ré instaurou contra si procedimento administrativo disciplinar, a fim de apurar a possível prática de infrações éticas. No entanto, alega que a ré, ao enviar correspondências em seu domicílio, qual seja, o seu local de trabalho, tem fei
Em 7/4/2018, o agravante viajou do Brasil para os Estados Unidos da América para participar de um curso de técnicas de recarga de munição e tiro de precisão e de dois torneios oficiais de tiro esportivo. Na ocasião, embarcou com armas e equipamentos de recarga autorizados pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro/Comando Logístico/Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados e pelo Bureau of Alcohol, Tabacco, Firearms and Explosives (BATF) norte-americano. Especificamente, o
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.377 9 Segunda-feira, 19 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº 359 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Governamental de 29/06/2020, publicado no DOE nº 34.267, de 30/06/2020. CONSIDERANDO os termos do Processo Eletrônico 2020/829455, de 15/10/2020, que dispõe sobre férias de servidor. RESOLVE: I – FORMALIZAR A CONCESSÃO de 30 (trinta) dias de
APELANTE: VAGNER FURQUIM DE TOLEDO Advogado do(a) APELANTE: ROBERTO DE MORAES JUNIOR - SP379264-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005914-81.2018.4.03.6119 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO APELANTE: VAGNER FURQUIM DE TOLEDO Advogado do(a) APELANTE: ROBERTO DE MORAES JUNIOR - SP379264-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM
Art. 5o Na execução das atividades de fiscalização de produtos controlados, deverão ser obedecidos os atos normativos emanados do Exército, que constituirão jurisprudência administrativa sobre a matéria. Art. 6o A fiscalização de produtos controlados de que trata este Regulamento é de responsabilidade do Exército, que a executará por intermédio de seus órgãos subordinados ou vinculados, podendo, no entanto, tais atividades ser descentralizadas por delegação de competência ou
O processo nº 5001429-96.2017.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Fica intimada a parte para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse em que o julgamento seja realizado de forma presencial, para a realização de sustentação oral, ficando o feito adiado para a sessão presencial subsequente, independentemente de nova intimação. A manifestação de di
Trata-se de embargos de declaração opostos por LUIZ FERNANDES DA COSTA em face da r. decisão monocrática de fls. 227/231, que deu parcial provimento à remessa oficial e à apelação do INSS, em ação objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço. Em razões recursais de fls. 237/238, sustenta o embargante a existência de omissão na decisão, por não ter se pronunciado acerca do termo inicial do benefício. É o sucinto relatório. A decisão embargada n�