4.028 Relação de Resultados Obtidos constitucional do tribunal - em: 21/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2676 333 EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 1ª Câmara Criminal Coordenadoria de Recursos Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0620742-23.2021.8.06.0000/50000Embargos de Declaração Criminal. Embargante: Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Ceará. Advogado: José Erinaldo Dantas Filho (OAB: 11200/CE). Advogado: Márcio Vitor Meyer de Albuquerque (OAB: 13099/CE). Advogado:
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 307 61 EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara Criminal Número do Acórdão: 387 - Ano: 2011 4357-81.2003.8.06.0064/1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Recorrente : JOÃO ERIBERTO PESSOA Rep. Jurídico : 3183 - CE PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO Rep. Jurídico : 5241 - CE VIVIANE MARIA DIOGO DIOGENES QUEZADO Rep. Jurídico : 11665 - CE MARCELO HOLANDA LUZ Rep. Jurídico : 12376 -
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Fevereiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1839 38 Coordenadoria de Recursos Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0010308-37.2014.8.06.0075 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: Isaquias da Silva Mota. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTA
Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2029 59 MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. DESCABIMENTO. INDÍCIOS SUFICIENTES. REQUISITOS DO ART. 413, CPP. EXAME MERITÓRIO. ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DO TRIB
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 28 128 Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Tratando-se de decisão de pronúncia, estando evidenciados nos autos a materialidade e indícios de autoria do delito imputado aos acusados, correta está a decisão da juíza a qu
Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2157 184 0000649-76.2010.8.06.0064 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: Jose Rafael Nascimento Rocha. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: /OO). Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMPROVADA A MATERIALID
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2084 114 um ano e a instrução processual ainda não foi sequer iniciada. 3. Ordem concedida para determinar a soltura do paciente, mediante o cumprimento das medidas cautelares previstas no inciso I e IV do artigo 319 do CPP e outras que entender o Juízo a quo necessárias ao caso. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câm
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1035 92 Ceará, por votação unânime, em conhecer dos embargos e julgá-los procedentes, analisando-se, em seguida, o Recurso em Sentido Estrito, para conhecer e julgá-lo improcedente tudo em conformidade com o voto do Relator. Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0000377-41.2014.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: Rubens
2922/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho de enaltecer o papel constitucional do Tribunal Superior do Trabalho, órgão de instância extraordinária, que possui a função precípua de pacificação da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional. Nesse contexto é que o art. 896-A, § 5º, da CLT dispõe ser soberana a decisão monocrática do relator que, em sede de agravo de instrumento em recurso de revista, considerar aus
2922/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho de enaltecer o papel constitucional do Tribunal Superior do Trabalho, órgão de instância extraordinária, que possui a função precípua de pacificação da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional. Nesse contexto é que o art. 896-A, § 5º, da CLT dispõe ser soberana a decisão monocrática do relator que, em sede de agravo de instrumento em recurso de revista, considerar aus