7.330 Relação de Resultados Obtidos cabimento de mandado - em: 19/05/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1440 A priori, há que se salientar que a impetração de mandado de segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, tais como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, capazes de produzir danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte impetrante, o que não se verifica na espécie. Neste sen
2278/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Decisão desta Relatora (ID. 9b5915a), deferindo a pretensão 413 É o relatório. liminar, para que fosse suspensa a ordem até julgamento do presente mandamus. Informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, no ID. 3b632be, verbis: "Foi deferida liminar para determinar que a autoridade coatora de abstenha de exigir os honorários periciais prévios como co
2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 737 Bruno Aurélio Lisboa da Silva Ciência à Impetrante e à autoridade coatora. jorge aurelio pinho da silva Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão monocrática: " IVAN DA COSTA ALEMÃO FERREIRA ISTO POSTO, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial por não cabimento de mandado de segurança na hipótese apresentada,
2587/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 134 É o relatório. MANDADO DE SEGURANÇA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. OJ 98 DA SDI-II. A exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais é incompatível com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito. Segurança c
3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 71 Desse modo, determino o sobrestamento do presente Mandado de ausência de transcendência da causa. Segurança, devendo os autos aguardarem em Secretaria até o Contudo, o c. Órgão Especial, no julgamento dos MSCiv-1001636- julgamento dos referidos processos. 61.2020.5.00.0000 (leading case), MSCiv-1001561- Após, retornem conclusos. 22.2020.5.00.0000 e MSCiv-1001557-82.2020.5.00.
3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 36 dos processos para o fim de aguardar quórum completo para 61.2020.5.00.0000 (leading case), MSCiv-1001561- julgamento da matéria. 22.2020.5.00.0000 e MSCiv-1001557-82.2020.5.00.0000, em Desse modo, determino o sobrestamento do presente Mandado de sessão de julgamento datada de 7/6/2021, suspendeu o julgamento Segurança, devendo os autos aguardarem em Secretaria até o dos proces
2278/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 334 "Há que se esclarecer que em inúmeros casos os peritos não têm aceito realizar o trabalho sem a garantia mínima de depósito dos honorários prévios. Este juízo não tem como instar o profissional a realizar a perícia sem a devida contrapartida pecuniária que possa cobrir as despesas iniciais, já que o trabalho técnico, absolutamente necessário para auxílio d
3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 55 Após, retornem conclusos. julgamento da matéria. Publique-se. Desse modo, determino o sobrestamento do presente Mandado de Segurança, devendo os autos aguardarem em Secretaria até o BrasÃ-lia, 28 de junho de 2022. julgamento dos referidos processos. Após, retornem conclusos. Publique-se. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Ministro OE BrasÃ-lia, 28 de junho de 2022. Processo Nº MSCiv-
3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 61 Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº TST-MSCiv-1001396-72.2020.5.00.0000 JUSTIÇA DO IMPETRANTE : CARLOS EDUARDO FERREIRA MARQUES ADVOGADO : Dr. REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA PROCESSO Nº TST-MSCiv-1001396-72.2020.5.00.0000 IMPETRADO : MINISTRO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO IMPETRANTE : CARLOS
3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 CUSTOS LEGIS Tribunal Superior do Trabalho MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): 62 IMPETRADO LITISCONSORTE MINISTRO BRENO MEDEIROS DONGYANG CONSTRUCTION DO BRASIL CONSTRUTORA LTDA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CSP - COMPANHIA SIDERURGICA DO PECEM MARCIO RAFAEL GAZZINEO(OAB: 23495/CE) DANIEL CIDRAO FROTA(OAB: 19976/CE) NELSON BRUNO DO REGO VALENCA(OAB: 15783/CE) JOAO PAULO PEREIRA DOS SANTOS CUS