7.330 Relação de Resultados Obtidos cabimento de mandado - em: 17/05/2025
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2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 68 SDI-2 (É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do 2. FUNDAMENTAÇÃO trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito) - curvo-me a tal entendimento e admito a presente ação mandamental. 2.1 ADMISSIBILIDADE Com efeito,
2413/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018 Com efeito, esta Relatora vinha se manifestando pelo não cabimento de mandado de segurança nessas hipóteses, em que fosse atacada decisão que condicionasse a realização da prova pericial à realização de depósito prévio de verba honorária pelo sindicato reclamante, quando beneficiário da justiça gratuita, sob pena de perda da prova. O fundamento residia no dispo
2278/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Com efeito, esta Relatora vinha se manifestando pelo não cabimento de mandado de segurança nessas hipóteses, em que Conclusão da admissibilidade fosse atacada decisão que condicionasse a realização da prova pericial à realização de depósito prévio de verba honorária pelo reclamante, quando beneficiário da justiça gratuita, sob pena de perda da prova. O fundame
2278/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região É o relatório. 350 quando possível a interposição de recurso, ainda que com efeito diferido. Pois, conquanto não terminativas, estas decisões seriam suscetíveis de impugnação mediante preliminar do recurso eventualmente interposto em face da sentença. Contudo, por uma questão de disciplina judiciária - uma vez que a douta maioria dos membros deste Tribunal admi
2278/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Preliminar de admissibilidade 2.1 ADMISSIBILIDADE Com efeito, esta Relatora vinha se manifestando pelo não cabimento de mandado de segurança nessas hipóteses, em que Conclusão da admissibilidade fosse atacada decisão que condicionasse a realização da prova pericial à realização de depósito prévio de verba honorária pelo reclamante, quando beneficiário da justi
2413/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018 3 Com efeito, esta Relatora vinha se manifestando pelo não cabimento de mandado de segurança nessas hipóteses, em que fosse atacada decisão que condicionasse a realização da prova pericial à realização de depósito prévio de verba honorária pelo sindicato reclamante, quando beneficiário da justiça gratuita, sob pena de perda da prova. O fundamento residia no di
2686/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019 conforme certidão de Id. 192cc0a. 270 CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO DO TRIBUNAL. SUSCITADA Parecer do Ministério Público do Trabalho no Id. 3fa4ed4, oficiando PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM SEU pela inadmissibilidade da ação e pela denegação da segurança. PARECER É o relatório. Trata-se de mandado de seguran�
2587/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 131 2.1. ADMISSIBILIDADE 2.2. MÉRITO Com efeito, esta Relatora vinha se manifestando pelo não cabimento de mandado de segurança nessas hipóteses, em que fosse atacada decisão que condicionasse a realização da prova pericial à realização de depósito prévio de verba honorária pelo reclamante, quando beneficiário da justiça gratuita, sob pena de perda da prova. O
2686/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019 266 Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo SINDICATO DOS COMPOSITORES CANTORES E INSTR. DO EST. ES contra ato praticado pela 2ª Turma deste 2. FUNDAMENTAÇÃO Tribunal Regional do Trabalho que, nos autos do processo n. 0001612-76.2017.5.17.0131, negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto em recurso ordinário. Alega que na referid
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2782 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/07/2019 Publicação: terça-feira, 09/07/2019 NR.PROCESSO: 5327208.08.2019.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5327208.08.2019.8.09.0000 Comarca de Anápolis 2ª Seção Cível Embargante: ANTÔNIO DONIZETE DE OLIVEIRA JUÍZO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE Embargado: GOIÂNIA - GOIÁS SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Relato