584 Relação de Resultados Obtidos analisada pelo conselho - em: 20/05/2025
Ficha 1 de 59
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6913/2020 - Terça-feira, 2 de Junho de 2020 2869 EDNALDO BORGES DOS SANTOS e IZANEI MAIA DOS SANTOS apresentou alegações finais às fls. 293/295, requerendo a improcedência da denúncia e absolvição dos peticionantes. Vieram os autos conclusos. Sucinto relatório. Decido. Entendo que os réus EDNALDO BORGES DOS SANTOS e IZANEI MAIA DOS SANTOS devem ser pronunciados e levados a julgamento pelo Tribunal do Júri. A pronúncia é um mero juízo de a
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2592 316 Parente Presidente do Órgão Julgador e Relator Total de feitos: 1 Coordenadoria de Recursos Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0013088-78.2011.8.06.0034Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: Sílvio Pereira do Vale Silva. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2086 137 apenas a presença de indícios de que o réu seja o autor ou tenha participado, eficientemente, do resultado delituoso, e que esteja comprovada a materialidade do delito, conforme dispõe a regra escrita no art. 413, do Código de Processo Penal. Tal situação, encontra-se suficientemente demonstrada nos autos em análise. 3. Há nos autos elementos de convicção suficient
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2377 182 verbis: Súmula 18: São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. 5. Aclaratórios conhecidos, porém REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0160145-58.2018.8.06.0001/50000, em que figura como embargante Felipe Douglas de Sousa e embargado o Minist�
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2439 238 Francisca Adelineide Viana Presidente do Órgão Julgador Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Relator Total de feitos: 1 Coordenadoria de Recursos Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0002510-80.2019.8.06.0000Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: Antônio Rondinelle Barreto de Sousa. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE). Recorrido: Ministerio P
Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2104 144 neste sentido corrobora a jurisprudência do STF e desta e. Corte de Justiça; 2. Desta forma, é sabido que para a decisão de pronúncia, basta apenas a presença de indícios de que o réu seja o autor ou tenha participado, eficientemente, do resultado delituoso, e que esteja comprovada a materialidade do delito, conforme dispõe a regra escrita no art. 413, do Código de Pro
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2377 182 verbis: Súmula 18: São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. 5. Aclaratórios conhecidos, porém REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0160145-58.2018.8.06.0001/50000, em que figura como embargante Felipe Douglas de Sousa e embargado o Minist�
Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2246 236 IV, C/C ART. 14, II DO CP). 1. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, DO CP), POR AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTROVERSA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS. 2. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. EXAME MERITÓ
Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2246 236 IV, C/C ART. 14, II DO CP). 1. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, DO CP), POR AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTROVERSA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS. 2. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. EXAME MERITÓ
Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2255 146 termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 23 de outubro de 2019. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora Total de feitos: 1 Coordenadoria de Recursos Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0000912-96.2016.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: João Batista Nascimento Alencar. Advogado: João Gerson Fernandes Duarte (OAB: 23201/CE). Recorrido: M