10.008 Relação de Resultados Obtidos agravada que indeferiu - em: 24/05/2025
Ficha 3 de 1001
o art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91, na redação da Lei 11.718/08, se implementadas a idade mínima e carência, considerado o tempo de serviço rural e o urbano. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora e determinar o cumprimento imediato do acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que fica
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 10 de junho de 2015. 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001747-11.2015.404.0000/SC RELATOR : Juiz Federal PAULO PAIM DA SILVA AGRAVANTE : LIDIA MACOSKI CAMPAGNARO
AGRAVO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. Não estando presentes os requisitos ensejadores do provimento antecipatório, é de ser mantida a decisão agravada que indeferiu a antecipação da tutela. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo part
3044/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho DO RICGJT - MANUTENÇÃO DO DESPACHO.Mantém-se a decisão agravada que indeferiu a petição inicial da correição parcial por estar desacompanhada da certidão de inteiro teor ou cópia reprográfica autenticada que a substitua, da decisão reclamada, conforme os ditames dos artigos 15, I e II e 20, I, do RICGJT. As razões expostas pelo agravante não lograram desconstituir os fundamento
2012.03.00.027711-3/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS : SINDICATO DE SAO MANUEL BOTUCATU E PARDINHO : SP068394B MARCIO DE PAULA ASSIS : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : SP000002 NETO : JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE SAO MANUEL SP : 11.00.00006-8 2 Vr SAO MANUEL/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ORDEM DE BLOQUEIO DE AT
2012.03.00.027711-3/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS : SINDICATO DE SAO MANUEL BOTUCATU E PARDINHO : SP068394B MARCIO DE PAULA ASSIS : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : SP000002 NETO : JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE SAO MANUEL SP : 11.00.00006-8 2 Vr SAO MANUEL/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ORDEM DE BLOQUEIO DE AT
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PERITO NOMEADO. SUSPEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. Se o perito nomeado como auxiliar do Juízo titula ação contra a autarquia ré, é inarredável a conclusão de eventual configuração da qualidade de credor desta. Em tal situação, por cautela e a fim de se evitar futuras arguições de nulidade, o perito deve ser substituído. Hipótese em que se aplica o inciso II do art. 135 do CPC. Precedente desta Corte. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em qu
2913/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 277 - ARILDO REBELLO DA SILVA FILHO Destinatário: Arildo Rebello MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. Mantémse a decisão agravada que indeferiu a liminar requerida no mandamus por não ter sido constatado em caráter sumário os requisitos para o seu deferimento. Da mesma forma, como todos os argumentos apresentados pela agravante já haviam sido Tomar ciência do
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2113 1902 Nº 2001772-08.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Rute Maria da Costa - Agravado: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP - INSTITUTO DE QUIMICA DE SÃO CARLOS - A
Publicação: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5040 218 do SulProc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS)Agravado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS)Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo e determino a suspensão do processamento deste Agravo até que seja proferida Decisão no IRDR supracitado (nº 1600149-27.2