24 Relação de Resultados Obtidos 2009.61.14.000121-2 - em: 24/05/2025
Ficha 1 de 3
PROCESSO : 0000082-85.2009.403.6114 (2009.61.14.000082-7) PROT: 08/01/2009 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MANOEL ALFREDO DE SA ADV/PROC: SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP220257 - CARLA SANTOS SANJAD VARA : 3 PROCESSO : 0000087-10.2009.403.6114 (2009.61.14.000087-6) PROT: 23/12/2008 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: ROLF DIETER ACKER ADV/PROC: SP119729 - PAULO AUGUSTO GRECO IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
3. Agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 17 de setembro de 2012. ROBERTO HADDAD Desembargador Federal 00118 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000121-82.2009.4.03.6114/SP 2009.61.14.000121-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO
PROCESSO : 0000082-85.2009.403.6114 (2009.61.14.000082-7) PROT: 08/01/2009 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MANOEL ALFREDO DE SA ADV/PROC: SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP220257 - CARLA SANTOS SANJAD VARA : 3 PROCESSO : 0000087-10.2009.403.6114 (2009.61.14.000087-6) PROT: 23/12/2008 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: ROLF DIETER ACKER ADV/PROC: SP119729 - PAULO AUGUSTO GRECO IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MAIRAN MAIA GABRIELA RAMALHO PASSARINHO SP247981 MICHELE CRISTINA DE OLIVEIRA HORTA UNIVERSITARIO NOVE DE JULHO UNINOVE SP091362 REGINA MARIA RODRIGUES DA SILVA e outro JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP 00037832320144036100 2 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Para a análise das questões apresentadas, necessária a oitiva da parte contrária. Dessa forma, intimem-se os agravados, nos termos
3. Agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 17 de setembro de 2012. ROBERTO HADDAD Desembargador Federal 00118 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000121-82.2009.4.03.6114/SP 2009.61.14.000121-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO
o trabalho, somada à sua idade avançada, não há como não reconhecer a inviabilidade de seu retorno ao labor e a impossibilidade de sua readaptação para o exercício de outra atividade capaz de lhe garantir o sustento. Não há que se falar acerca do não cumprimento do período de carência ou inexistência da qualidade de segurado em razão do início da incapacidade apontada no laudo (desde 2006), uma vez que a autora obteve administrativamente a concessão de auxílio doença a partir
o trabalho, somada à sua idade avançada, não há como não reconhecer a inviabilidade de seu retorno ao labor e a impossibilidade de sua readaptação para o exercício de outra atividade capaz de lhe garantir o sustento. Não há que se falar acerca do não cumprimento do período de carência ou inexistência da qualidade de segurado em razão do início da incapacidade apontada no laudo (desde 2006), uma vez que a autora obteve administrativamente a concessão de auxílio doença a partir
Expediente Nº 8554 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000121-82.2009.403.6114 (2009.61.14.000121-2) - PEDRO MANOEL COSTA(SP094152 - JAMIR ZANATTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diga a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo legal.Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o(s) laudo(s) pericial(ais) juntado aos autos, em memoriais finais.Após, requisitem-se os honorários periciais.Int. 0001555-38.2011.403.6114 - JOSE ANTONIO DA SILVA(SP173437 - MÔNICA FREITAS DOS SANTOS) X IN
Expediente Nº 8622 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004276-65.2008.403.6114 (2008.61.14.004276-3) - MARIA DA PAZ ANDRADE SANTOS(SP106350 HELENO ORDONHO DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Remetam-se os autos ao SEDI para inclusão de IZABEL ARAUJO RIBEIRO (CPF 192.462.148-70), no pólo passivo da presente ação.Após, cite-se a referida corré.Sem prejuízo, abra-se vista ao INSS para ratificar ou complementar a contestação apresentada às fls. 91/98.Int. 0004637-82.2008.403.6
quanto aos bens oferecidos à penhora, para garantia do débito exeqüendo.Silentes, prossiga-se na forma do despacho de fls. 103.Int. 0005376-79.2013.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2421 - YURI JOSE DE SANTANA FURTADO) X RESTAURANTE SAO JUDAS TADEU LTDA(SP142090 - SANDRA HELENA CAVALEIRO DE CAMARGO) Nos termos do artigo 612 do CPC, o processo de execução se desenvolve no interesse do credor, cabendo a este concordar ou não com a nomeação de bens à penhora, por meio de uma análise subje