18 Relação de Resultados Obtidos 1999.03.99.091264-9 - em: 20/05/2025
Ficha 1 de 2
00106 AMS 337929 0008153-38.2011.4.03.6104 SP RELATOR : DES.FED. FÁBIO PRIETO APTE : ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS ADV : SP162201 PATRICIA CRISTINA CAVALLO APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER 00107 AC 1623120 0011216-24.2009.4.03.6110 SP RELATOR : DES.FED. FÁBIO PRIETO APTE : ORLANDO CANDIDO ADV : SP098327 ENZO SCIANNELLI APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP0000
PARA DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO IMPETRANTE E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA UNIÃO E À REMESSA OFICIAL. 0049 AC-SP 533415 0010773-31.1994.4.03.6100 9400107730 1999.03.99.091264-9 INCID. : 16 - Retratação - RECURSO EXTRAORDINÁRIO RELATOR : DES.FED. FÁBIO PRIETO APTE : FRANSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADV : SP088601 ANGELA BEATRIZ PAES DE BARROS DI FRANCO APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER
INCID. : 11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR : DES.FED. FÁBIO PRIETO APTE : FABIO RINO e outro(a) ADV : SP219954 MARIA DE FÁTIMA FERRARI SILVEIRA APDO(A) : Centrais Eletricas Brasileiras S/A ELETROBRAS ADV : SP257114 RAPHAEL OKABE TARDIOLI A SEXTA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 0106 AMS-SP 337929 0008153-38.2011.4.03.6104 INCID. : 11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR : DES.FED. FÁBIO PRIETO APTE : ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBU
APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP169001 CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO 00047 AC 1790683 0055812-47.2004.4.03.6182 SP RELATOR : DES.FED. FÁBIO PRIETO APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER APDO(A) : K TOYAMA ASSESSORIA DE COMUNICACAO S/C LTDA ADV : SP144221 MARCELLO FERIOLI LAGRASTA 00048 AMS 296839 0014217-72.1994.4.03.6100 SP 9400142170 2007.03.99.042377-7 RELATOR : DES.FED. FÁBIO PRIETO APT
São Paulo, 25 de julho de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00002 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0039216-36.1987.4.03.6100/SP 94.03.080745-8/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA LINHAS CORRENTE LTDA SP090389 HELCIO HONDA JUIZO FEDERAL DA 4 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 87.00.39216-2 4 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial adesivo interposto pelo contribuin
São Paulo, 25 de julho de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00002 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0039216-36.1987.4.03.6100/SP 94.03.080745-8/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA LINHAS CORRENTE LTDA SP090389 HELCIO HONDA JUIZO FEDERAL DA 4 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 87.00.39216-2 4 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial adesivo interposto pelo contribuin
No. ORIG. : 94.00.10773-0 2 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Os autos foram restituídos a esta Vice-Presidência após a retratação prevista no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Houve expressa renúncia do contribuinte ao prazo para interposição de recursos (fl. 324), bem como manifestação de desinteresse da União em recorrer (fl. 325). Decido. A sub
No. ORIG. : 94.00.10773-0 2 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Os autos foram restituídos a esta Vice-Presidência após a retratação prevista no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Houve expressa renúncia do contribuinte ao prazo para interposição de recursos (fl. 324), bem como manifestação de desinteresse da União em recorrer (fl. 325). Decido. A sub
1. Em recurso representativo da controvérsia, o STJ adotou um conceito amplo de empresa para fins de identificação do sujeito passivo do salário-educação, compreendendo as firmas individuais e as sociedades que assumam o risco da atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, e conservem folha de salários ou remuneração. 2. Cumpre ressaltar que o fato de o produtor rural estar cadastrado no CNPJ, por si só, não o caracteriza como empresário. 3. Trata-se, a bem da
Reitera que não houve inércia da exequente nem culpa sua pela demora na realização da citação. De todo modo, ressalva que mesmo que se venha a entender que, no presente caso, a citação não deva retrotrair seus efeitos à data do ajuizamento da execução, ainda assim deverá haver reforma parcial da decisão agravada, pois nela foi não foi considerada a data da citação da pessoa jurídica executada que ocorreu em 03.10.2005, mas sim a da citação do seu sócio (21.08.2006) posterior