17 Relação de Resultados Obtidos 0014511-90.2021.8.26.0996 - em: 21/05/2025
Ficha 1 de 2
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3395 403 0014514-45.2021.8.26.0996; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Presidente Prudente; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem
Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3400 860 Penal; 0014499-76.2021.8.26.0996; Pena Privativa de Liberdade; Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Agravado: Rodrigo de Carvalho Cobertino; Advogado: Raphael Camarão Trevizan (OAB: R/CT) (Defensor Público); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP); Ficam as partes intimadas
Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3388 5193 no(a) CPP de Pacaembu, ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de advertência. A audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 35
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3389 307 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Correição Parcial Criminal; Comarca: Presidente Prudente; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 0014513-60.2021.8.26.0996; Assunto: Pena Privativa de Liberdade; Corrigente: Ministério Público do Estado de São
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3392 916 eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2249135-31.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do art
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3439 3234 reconheceu o preenchimento do requisito subjetivo exigido para a progressão ao regime semiaberto. V.U.” Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Eduardo Ciaccia Rodrigues Caldas (OAB: 349334/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0007014-25.2021.8.26.0996 - Processo Digital. Petições para juntada
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3392 4485 Seção Criminal. - ADV: PATRICIA POPPI RIBEIRO (OAB 323109/SP), LUANA REGINA AMARO MARTINS (OAB 356455/SP) Processo 0014050-21.2021.8.26.0996 (processo principal 0007702-10.2019.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA - Providencie a juntada de decisão proferida
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3463 2788 Processo 0013655-97.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - WESLEY APARECIDO CORREA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. Trata-se de pedido de progressão ao regime aberto, tendo o Ministério Público opinado pelo seu deferimento. Breve relatório. DECID
Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3393 2072 de 30 dias, manifestar ou não o interesse em representar, cujo silêncio será presumido seu desinteresse, com a declaração de extinção de punibilidade do recorrido. Alega, no caso, a ocorrência de inversão tumultuária dos atos processuais. No entanto, a providência liminar é excepcional, razão pela qual está reservada