2933/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
Exmos. Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, Relator,
Alexandre Luiz Ramos e do Exmo. Subprocurador-Geral do
Trabalho, Dr. Manoel Jorge e Silva Neto, DECIDIU, por
unanimidade, exercer o juízo de retratação para dar provimento ao
agravo de instrumento e, destrancado o recurso, determinar seja
submetido a julgamento na primeira sessão ordinária após o término
do prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data da
publicação da certidão de julgamento do presente agravo,
reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante
o procedimento relativo a este.
Agravante(s): DISTRITO FEDERAL
Procurador: Dr. Luciano Tenório de Carvalho
Agravado(s): EZEQUIEL GARCIA DE OLIVEIRA
Advogado: Dr. Ulisses Borges de Resende
Agravado(s): CONSERVO BRASÍLIA SERVIÇOS TÉCNICOS
LTDA.
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 11 de março de 2020.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-983-86.2013.5.03.0146">0000983-86.2013.5.03.0146
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. GUILHERME AUGUSTO
CAPUTO BASTOS
AGRAVANTE(S)
ESTADO DE MINAS GERAIS
Procurador
DR. GIANMARCO LOURES
FERREIRA
AGRAVADO(S)
ORDALIA SOUZA SOARES
Advogado
DR. ALLAN BARBOSA MARQUES
JÚNIOR(OAB: 115460/MG)
AGRAVADO(S)
AGUIA REFEIÇÕES LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIA REFEIÇÕES LTDA. - ME
- ESTADO DE MINAS GERAIS
- ORDALIA SOUZA SOARES
PROCESSO Nº TST-AIRR - 983-86.2013.5.03.0146
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho, com participação dos
Exmos. Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, Relator,
Alexandre Luiz Ramos e do Exmo. Subprocurador-Geral do
Trabalho, Dr. Manoel Jorge e Silva Neto, DECIDIU, por
unanimidade, exercer o juízo de retratação para dar provimento ao
agravo de instrumento e, destrancado o recurso, determinar seja
submetido a julgamento na primeira sessão ordinária após o término
do prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data da
publicação da certidão de julgamento do presente agravo,
reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante
o procedimento relativo a este.
Agravante(s): ESTADO DE MINAS GERAIS
Procurador: Dr. Gianmarco Loures Ferreira
Agravado(s): ORDALIA SOUZA SOARES
Advogado: Dr. Allan Barbosa Marques Júnior
Agravado(s): AGUIA REFEIÇÕES LTDA. - ME
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148490
407
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 11 de março de 2020.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-996-84.2014.5.17.0009">0000996-84.2014.5.17.0009
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. GUILHERME AUGUSTO
CAPUTO BASTOS
AGRAVANTE(S)
MUNICÍPIO DE SERRA
Advogada
DRA. ELIZETE PENHA DA LUZ(OAB:
6380/ES)
AGRAVADO(S)
CRISTINA ARAÚJO DE OLIVEIRA
Advogado
DR. SEBASTIÃO ERCULINO
CUSTÓDIO(OAB: 20032/ES)
AGRAVADO(S)
TAVARES SANTOS
CONSERVADORA E
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA ARAÚJO DE OLIVEIRA
- MUNICÍPIO DE SERRA
- TAVARES SANTOS CONSERVADORA E ADMINISTRADORA
DE SERVIÇOS LTDA.
PROCESSO Nº TST-AIRR - 996-84.2014.5.17.0009
CERTIFICO que a 4ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão virtual realizada no período de 03/03/2020 a
10/03/2020, sob a presidência do Exmo. Ministro Ives Gandra
Martins Filho, com participação dos Exmos. Ministros Guilherme
Augusto Caputo Bastos, Relator, e Alexandre Luiz Ramos,
DECIDIU, por unanimidade, exercer o juízo de retratação para dar
provimento ao agravo de instrumento e, destrancado o recurso,
determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão
ordinária após o término do prazo de cinco dias úteis, contados a
partir da data da publicação da certidão de julgamento do presente
agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí
em diante o procedimento relativo a este.
Agravante(s): MUNICÍPIO DE SERRA
Advogada: Dra. Elizete Penha da Luz
Agravado(s): CRISTINA ARAÚJO DE OLIVEIRA
Advogado: Dr. Sebastião Erculino Custódio
Agravado(s): TAVARES SANTOS CONSERVADORA E
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA.
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 11 de março de 2020.
RAUL ROA CALHEIROS
Secretário da 4ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0000997-76.2010.5.10.0018
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. GUILHERME AUGUSTO
CAPUTO BASTOS
AGRAVANTE(S)
UNIÃO (PGU)
Procuradora
DRA. HELIA MARIA DE OLIVEIRA
BETTERO
AGRAVADO(S)
PABLO OLIVEIRA TAVARES
Advogada
DRA. VERÔNICA BALBINO DE
SOUZA(OAB: 10243/DF)
AGRAVADO(S)
CONTRAT ADMINISTRAÇÃO
EMPRESARIAL LTDA.