3433/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
410
Processo: 10.2022.5.09.0002">0000242-10.2022.5.09.0002
Exequente: EVELYN CRISTINA LIMA PACHECO, CPF:
101.913.539-57
Advogado do RECLAMANTE: MARCIO JONES SUTTILE
INTIMAÇÃO
Executada: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A., CNPJ:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b2830a
13.783.221/0001-25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Advogado do RECLAMADO: DIOGO FADEL BRAZ
DISPOSITIVO
Isto posto, resolve o Juízo da 1a. Vara do Trabalho de Curitiba - PR,
Intimação via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho-DEJT
acolher em partea pretensão deduzida nos embargos à execução,
nos termos da fundamentação que, para todos os efeitos legais,
Fica Vossa Senhoria ciente que nos autos 0000242-
passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
10.2022.5.09.0002 foi proferido o seguinte despacho:
No trânsito em julgado:
1. Diante das disposições do Conselho Nacional de Justiça, do
a) expeça-se ofício ao 2º CRI de Curitiba solicitando o levantamento
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da Corregedoria Geral
da penhora registrada na matrícula 38.095 (R-9).Quanto ao
da Justiça do Trabalho e do E. Tribunal Regional do Trabalho do
cancelamento da indisponibilidade CNIB, cumpra-se pela via
Paraná, notadamente do quanto exposto no Ato Conjunto
eletrônica ou, no insucesso, mediante expedição de ofício ao
Presidência-Corregedoria 03/2020, em seus artigos 1º e 21, acerca
referido Registro de Imóveis (AV-8).
da necessária observância de que a implementação das atividades
b) prossiga-se a execução em face do imóvel de matrícula
presenciais se dê de forma gradual e sistemática, designa-se
38.096,observando-se a meação do cônjuge alheio à execução
AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 07/04/2022 às 13:28, nos moldes
sobre o produto da alienação do imóvel penhorado.
do artigo 844, da CLT, na modalidade telepresencial.
Custas pela executada dos autos principais, no importe de R$
2. A audiência tem como propósito principal a conciliação entre as
44,26, conforme disposto no art. 789-A, V da CLT.
partes. A ausência da parte ré na audiência importará REVELIA e
Intimem-se as partes.
CONFISSÃO quanto à matéria de fato, bem como a ausência da
Nada mais.
parte autora importará em arquivamento dos autos (artigo 844 da
CLT).
ARIEL SZYMANEK
3. Se não houver acordo no dia da audiência, o(s) Réu(s) terá(ão) o
Juiz do Trabalho Substituto
prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação e todos
os documentos em meio eletrônico.
02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Notificação
Processo Nº ATOrd-10.2022.5.09.0002">0000242-10.2022.5.09.0002
RECLAMANTE
EVELYN CRISTINA LIMA PACHECO
ADVOGADO
MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
RECLAMADO
MADERO INDUSTRIA E COMERCIO
S.A.
ADVOGADO
DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
4. Ressalta-se que no caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias,
contados do recebimento da notificação pela reclamada (artigo 800,
caput, CLT).
5. Observa-se que a parte fez opção pelo juízo 100% digital nos
termos da RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, todavia deixou
de observar o parágrafo único do art. 2º: "No ato do ajuizamento do
feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico
e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação,
Intimado(s)/Citado(s):
- MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos
dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil."
6. Desta forma, concedo o prazo de 5 dias para regularização da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
qualificação, contendo linha telefônica móvel celular e endereço
eletrônico do procurador da parte autora, sob pena de ser
considerada retratação da escolha pelo Juízo 100% digital, nos
termos do §1º art. 3º, da referida Resolução.
7. O acesso telepresencial à audiência deverá ser realizado por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179733