3366/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
JANI KRACIESKI(OAB: 48780/PR)
ANDRE FRANCO DE OLIVEIRA
PASSOS(OAB: 27535/PR)
MAXFACIL COBRANCAS LTDA - ME
SILVIO SILVA(OAB: 24864/PR)
BANCO DO BRASIL SA
MARIA ANGELICA MEURER PERIN
GAUZE(OAB: 86544/PR)
KELY DALL IGNA FOGACA
HARLOS(OAB: 36042/PR)
HILSON DUTRA UMPIERRE
JUNIOR(OAB: 59767/PR)
SIMONE BEAL(OAB: 27934/PR)
LUCIANA LISCANO RECH(OAB:
36715/PR)
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
3535
RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA (1937) /
TOMADOR DE SERVIÇOS / TERCEIRIZAÇÃO (2704) / ISONOMIA
SALARIAL
Alegação(ões):
- contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDII/TST.
- violação do(s) inciso IV do artigo 1º; inciso I do artigo 7º da
Intimado(s)/Citado(s):
Constituição Federal.
- BANCO DO BRASIL SA
- MAXFACIL COBRANCAS LTDA - ME
- PALOMA LEMOS DA SILVA
- violação da(o) artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
O (A) Recorrente sustenta, em síntese, que desempenhava funções
ligadas à atividade-fim bancária, bem como que a realização das
PODER JUDICIÁRIO
mesmas funções por trabalhadores terceirizados e bancários
JUSTIÇA DO
comuns, sem os direitos típicos dessa categoria, viola o art. 3º da
CLT. Requer o reconhecimento do vínculo empregatício
diretamente com o Recorrido Banco do Brasil, ou, subsidiariamente,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 237d373
que seja reconhecida a isonomia com a categoria dos bancários.
proferida nos autos.
Fundamentos do acórdão recorrido:
Recorrente(s): 1. PALOMA LEMOS DA SILVA
"TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - VÍNCULO DE EMPREGO EQUIPARAÇÃO À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS
(…)
1. BANCO DO BRASIL SA
A Autora alega que a prova oral comprovou que as atividades
2. MAXFACIL COBRANCAS
exercidas pela Recorrente extrapolavam os limites da contratação
Recorrido(a)(s):
de operadora de caixa de correspondente bancária, como a
abertura de contas de clientes do segundo Réu (Banco do Brasil).
RECURSO DE:PALOMA LEMOS DA SILVA
Argumenta que tal circunstância implica violação ao princípio da
isonomia e enseja a aplicação do art. 9º da CLT, devendo ser
reconhecida a nulidade do contrato firmado com a primeira Ré
(Maxfacil Cobranças Ltda), e o vínculo de emprego diretamente com
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
o Banco do Brasil. Acrescenta que houve ilicitude na terceirização
Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2021 - Id 733f914;
de atividade-fim.
recurso apresentado em 25/08/2021 - Id af8a851).
Sucessivamente, afirma que tem direito à equiparação à categoria
Representação processual regular (Id 10b2914, d2af90c).
dos bancários, conforme previsto na OJ nº 383 da SbDI-1 do C.
Preparo inexigível.
TST, pois houve nulidade do contrato de trabalho terceirizado, bem
como, ficou evidente que não realizava simplesmente atividade de
operadora de caixa de correspondente bancário, mas atividades de
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
atendimento aos clientes do Banco do Brasil, com acesso ao saldo
bancário, saques e, inclusive, dados pessoais e sigilosos fornecidos
para abertura de contas. Postula a reforma da r. sentença para que
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (1654) /
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175319
seja reconhecida a equiparação da Autora à categoria dos