3160/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021
prazo certificado em Id 9452e14.
3355
NOVA ESPERANCA/PR, 08 de fevereiro de 2021.
Pois bem.
O artigo 78 do CPC estabelece:
JOSE MARCIO MANTOVANI
"Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos
Juiz Titular de Vara do Trabalho
membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer
pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas
nos escritos apresentados.
§ 1º Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas
oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as
deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.
§ 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que
as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do
ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das
expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte
Processo Nº ETCiv-0000497-87.2020.5.09.0567
EMBARGANTE
ANDRESSA BELLANCON DA CRUZ
ADVOGADO
WILLIAM DE AGUIAR DE
SOUZA(OAB: 339938/SP)
EMBARGADO
BARBARA CARRIE RODRIGUES
ADVOGADO
CLEBER ROGERIO BELLONI(OAB:
155771/SP)
ADVOGADO
MARCELO LUIZ PINTO VIEIRA(OAB:
30425/PR)
ADVOGADO
THIAGO BERNARDES MATIAS
GUERRA(OAB: 191659/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA BELLANCON DA CRUZ
interessada".
Com base no artigo ora transcrito, rejeito o pleito voltado ao
desentranhamento da peça contestatória porquanto incabível, tanto
PODER JUDICIÁRIO
do ponto de vista da legalidade, e principalmente sob o ângulo
JUSTIÇA DO
processual. A exclusão de defesa tempestivamente juntada aos
autos configuraria flagrante desrespeito ao exercício do direito à
ampla defesa.
INTIMAÇÃO
Da mesma forma, indefiro o requerimento para que o Juízo se digne
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc36d91
a riscar do feito expressões tidas como ofensivas, uma vez que não
proferida nos autos.
é materialmente possível riscar palavras e expressões referidas em
"Conciliar também é realizar justiça"
documentos já assinados no PJE, razão pela qual a observância ao
TERMO DE CONCLUSÃO
dever de urbanidade previsto pelo Código de Ética e Disciplina da
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
OAB (art. 45, Lei nº 8.906/1994) deve prevalecer e orientar a
GILBERTO MARTINS FILHO, no dia 08 de fevereiro de 2021.
conduta e linguagem dos advogados. Eventual desrespeito ao
padrão ético esperado é passível de penalização em processo
DECISÃO RESOLUTIVA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
disciplinar que pode ser instaurado, inclusive, por qualquer
interessado (art. 72, Lei nº 8.906/1994).
Vistos, etc.
Em todo caso, as partes ficam desde já advertidas quanto aos
I – RELATÓRIO
termos do artigo 78 do CPC. Ciência às partes.
A parte embargante, Andressa Bellancon da Cruz, apresentou
Nada obstante, independentemente de qualquer valoração por parte
Embargos de Terceiro às fls. 2/11 (ID f9a05c3). Em síntese, pugnou
deste Juízo, neste momento, quanto ao conteúdo da defesa
pela revogação da restrição judicial de transferência determinada
ofertada pelo réu, à Secretaria para expedição de certidão com
sobre o veículo Chevrolet/Cruze LT, placa FJJ0619.
inteiro teor das expressões reputadas ofensivas pelo autor, nos
Regularmente intimada, a parte embargada apresentou
estritos termos em que apresentadas em Id 57826f9 para adoção
manifestação às fls. 53/59 (ID f39cbdd).
das medidas que entender pertinentes.
DECIDE-SE.
2. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 08 (oito) dias, se
manifeste sobre a insurgência da parte autora aos cálculos de
II – FUNDAMENTAÇÃO
liquidação (Id 808f95e).
1 – Admissibilidade
3. Sem prejuízo do prazo acima, intime-se o Sr. Contador para
Conhece-se dos Embargos de Terceiro e da manifestação porque
manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, reapresentando os
tempestivos e regularmente opostos.
cálculos de liquidação, se for o caso.
4. Ultimadas as providências acima, voltem conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162835
2 – MÉRITO