3151/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021
1. Homologo a conta apresentada à fl.543 e seguintes, observada a
data nela constante quanto à atualização monetária e juros.
2835
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
2. Fixo os honorários do contador em R$400,00, atualizáveis pelos
mesmos critérios de correção monetária aplicáveis ao crédito
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
exequendo, a cargo da parte executada.
CRISTIANI GUERZONI, no dia 27 de janeiro de 2021.
3. Atualize-se a conta de execução.
4. Na sequência, ante a concordância expressa das partes autora e
DESPACHO
ré, libere-se o depósito de fl.407 em favor da parte exequente,
abatendo-se do montante em execução. Na sequência, intime-se a
1. Considerando a manifestação de fls. 415 e em observância ao
parte demandada para recolhimento da diferença apurada, no prazo
Ato n.º 3, de 22 de setembro de 2020, que autoriza a realização de
de cinco dias.
audiências presenciais e semipresenciais no âmbito do 1.º Grau de
5. Em cumprimento à Portaria MF n.º 582, de 11/12/2013, publicada
Jurisdição, converto a audiência presencial em audiência
em 13/12/2013, deixo de ordenar a intimação da União.
semipresencial, mantendo-se a mesma data e horário, de forma que
6. Comprovados os saques, verifique-se acerca da pendência de
poderá a parte ré participar da audiência por videoconferência,
liberação de valores, solicitando extrato, caso necessário, bem
pormeio da Plataforma de Videoconferência para Atos
como quaisquer outras pendências existentes, sanando-as.
Processuais, pelo aplicativo ZOOM.
7. Proceda-se ao levantamento de eventual restrição existente no
2. As parte e advogados poderão participar da audiência mediante
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no Cadastro Nacional
comparecimento na respectiva sala de audiências ou por
de Indisponibilidade de Bens.
videoconferência, comunicando previamente ao Juízo no prazo de 5
dias, nos termos do § 1º do artigo 9º do Ato Conjunto da
8. Havendo saldos remanescentes, liberem-se a quem de direito.
Presidência-Corregedoria nº 3 de 22/09/2020.
Arquivem-se.
3. As testemunhas participarão das audiências mediante
LONDRINA/PR, 27 de janeiro de 2021.
comparecimento na sala de audiência desta Vara, ressalvada a
hipótese de impossibilidade de comparecimento, devidamente
ARIANA CAMATA
Juíza do Trabalho Substituta
justificada, nos termos do artigo 10 do Ato Conjunto da PresidênciaCorregedoria nº 3 de 22/09/2020.
Intimem-se as partes.
Processo Nº ATOrd-0000580-76.2020.5.09.0673
AUTOR
DENISE MARIA BATISTA
ADVOGADO
JULIANO TOMANAGA(OAB:
24469/PR)
ADVOGADO
ELLIS SHIRAHISHI TOMANAGA
EGUEDIS(OAB: 17076/PR)
ADVOGADO
LELIO SHIRAHISHI
TOMANAGA(OAB: 15494/PR)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO
PAULO SERGIO JOAO(OAB:
44532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE MARIA BATISTA
LONDRINA/PR, 27 de janeiro de 2021.
ARIANA CAMATA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000580-76.2020.5.09.0673
AUTOR
DENISE MARIA BATISTA
ADVOGADO
JULIANO TOMANAGA(OAB:
24469/PR)
ADVOGADO
ELLIS SHIRAHISHI TOMANAGA
EGUEDIS(OAB: 17076/PR)
ADVOGADO
LELIO SHIRAHISHI
TOMANAGA(OAB: 15494/PR)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO
PAULO SERGIO JOAO(OAB:
44532/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0beee3f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162273