3043/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1800
- C.J.L - RESTAURANTE LTDA - ME
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho
desta Vara, em razão da apresentação dos documentos solicitados.
PODER JUDICIÁRIO
Em 19 de agosto de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
LUCIANA CARVALHO DOMINGUES SANTOS
Servidor(a)
RÉU: C.J.L - RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO: SONIA RAMIRA STEFF, OAB: 14063
RÉU: LUIZ AUGUSTO DA CUNHA GUIMARAES
ADVOGADO: CARIVALDO VENTURA DO NASCIMENTO, OAB:
1. HOMOLOGO o acordo, inclusive quanto à natureza jurídica das
parcelas discriminadas, conforme minuta anexada aos autos (fls.
44/45).
47261
RÉU: MIRIAM RAMOS CUNHA
ADVOGADO: SONIA RAMIRA STEFF, OAB: 14063
2. Recebendo, a reclamante dará ampla e geral quitação das
parcelas postuladas na petição inicial, nada mais podendo ser
reclamado em qualquer Juízo ou Tribunal.
3. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 50,00, calculadas sobre
o valor do acordo de R$ 2.500,00, de cujo recolhimento fica
dispensado de ofício, em conformidade com o artigo 790 § 3º da
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado para comprovar em qual conta
depositou o valor indicado no documento de id 820c086, a fim de
que possa ser liberado aos seus credores. Prazo de 5 (cinco) dias.
CURITIBA/PR, 20 de agosto de 2020.
CLT.
4. Presume-se cumprido o acordo caso não ocorra manifestação da
ANA MARCIA NOGUEIRA
reclamante sobre eventual inadimplemento até cinco dias após a
Diretor de Secretaria
data estabelecida para pagamento.
5. Acordo composto apenas de parcela indenizatória sobre as quais
não há incidência de contribuição previdenciária e fiscal (Súmula 67
da AGU), ficando dispensada a intimação da União (art. 832 § 4º da
CLT), conforme Portaria MF nº 582/2013.
6. Cumprido o acordo, ao arquivo.
CURITIBA/PR, 21 de agosto de 2020.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Notificação
Processo Nº ATSum-5630600-09.2002.5.09.0652
AUTOR
Valderes Stawski
ADVOGADO
JULIO CESAR RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 27143/PR)
RÉU
LUIZ AUGUSTO DA CUNHA
GUIMARAES
ADVOGADO
CARIVALDO VENTURA DO
NASCIMENTO(OAB: 47261/PR)
RÉU
C.J.L - RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
SONIA RAMIRA STEFF(OAB:
14063/PR)
RÉU
MIRIAM RAMOS CUNHA
ADVOGADO
SONIA RAMIRA STEFF(OAB:
14063/PR)
Processo Nº ATSum-5630600-09.2002.5.09.0652
AUTOR
Valderes Stawski
ADVOGADO
JULIO CESAR RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 27143/PR)
RÉU
LUIZ AUGUSTO DA CUNHA
GUIMARAES
ADVOGADO
CARIVALDO VENTURA DO
NASCIMENTO(OAB: 47261/PR)
RÉU
C.J.L - RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
SONIA RAMIRA STEFF(OAB:
14063/PR)
RÉU
MIRIAM RAMOS CUNHA
ADVOGADO
SONIA RAMIRA STEFF(OAB:
14063/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM RAMOS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: C.J.L - RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO: SONIA RAMIRA STEFF, OAB: 14063
RÉU: LUIZ AUGUSTO DA CUNHA GUIMARAES
ADVOGADO: CARIVALDO VENTURA DO NASCIMENTO, OAB:
47261
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155309
RÉU: MIRIAM RAMOS CUNHA