2912/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020
Não ocorrendo o pagamento, será efetuada a PENHORA em
3047
PODER
numerário ou bens quantos bastem para quitação da dívida.
Processo: 0000324-16.2013.5.09.0662
Fica o executado intimado sobre a faculdade de parcelamento da
execução, nos termos do art. 916, do CPC/2015, devendo proceder
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução e o saldo
Reclamante:CARLOS FERNANDO OLDAKOWSKI
remanescente podendo ser quitado em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês.
Reclamada:LESAFFRE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA, CNPJ: 35.829.290/0001-65, SAF DO BRASIL PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 35.829.274/0001-72
Também, INADIMPLIDA a obrigação, o devedor/executado será
CITAÇÃO
incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, conforme a
Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
O Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Maringá, na forma da lei, CITA
Por ordem do Excelentíssimo Juiz desta Vara, nos termos do art.
o(s) executado(s) LESAFFRE DO BRASIL PRODUTOS
250, VI, do CPC, o presente é assinado pelo Servidor que o
ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 35.829.290/0001-65, SAF DO
subscreve.
BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ:
35.829.274/0001-72, através de seu procurador, para PAGAR(EM),
em 48 horas, a importância de R$ 1.227.189,93 (um milhão,
duzentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e nove reais e
Maringá, 11 de Fevereiro de 2020.
noventa e três centavos), referente aos créditos do(a) reclamante
e demais despesas processuais, com valores atualizados até
29/02/2020.
MARCIA TERAMOTO
p/ Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000324-16.2013.5.09.0662
AUTOR
CARLOS FERNANDO OLDAKOWSKI
ADVOGADO
CALISTO VENDRAME
SOBRINHO(OAB: 19011/PR)
RÉU
LESAFFRE DO BRASIL PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA FERREIRA
IKEDA(OAB: 123069/RJ)
RÉU
SAF DO BRASIL PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA FERREIRA
IKEDA(OAB: 123069/RJ)
PERITO
RODRIGO MULLER
Não ocorrendo o pagamento, será efetuada a PENHORA em
numerário ou bens quantos bastem para quitação da dívida.
Fica o executado intimado sobre a faculdade de parcelamento da
execução, nos termos do art. 916, do CPC/2015, devendo proceder
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução e o saldo
remanescente podendo ser quitado em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
Intimado(s)/Citado(s):
cento) ao mês.
- SAF DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Também, INADIMPLIDA a obrigação, o devedor/executado será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147051