2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017
1694
- ANGELICA DE ALMEIDA PEREIRA
- UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
pelo prazo de 1 (um) ano.
(mm)
PONTA GROSSA, 25 de Junho de 2017
PODER JUDICIÁRIO
SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000392-30.2017.5.09.0660
AUTOR
ROBERTO FERREIRA BUENO
ADVOGADO
JOSÉ ADRIANO MALAQUIAS(OAB:
20195/PR)
ADVOGADO
VIRGINIA TONIOLO ZANDER
LAROCA(OAB: 27593/PR)
ADVOGADO
ANDERSON DE SOUZA(OAB:
59855/PR)
RÉU
MUNICIPIO DE PONTA GROSSA
DECISÃO RESOLUTÓRIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: ANGELICA DE ALMEIDA PEREIRA
EMBARGADA: UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
I - RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
ANGELICA DE ALMEIDA PEREIRA opôs embargos de declaração
- ROBERTO FERREIRA BUENO
à sentença proferida, conforme razões constantes nos documentos
de id a9d6cee, sustentando a ocorrência de omissão na decisão de
impugnação à sentença de liquidação proferida.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
II - ADMISSIBILIDADE
Uma vez que tempestivos e regularmente opostos, conheço os
embargos de declaração.
Vistos etc.
III - FUNDAMENTAÇÃO
Verificados os pressupostos de admissibilidade subjetivos
Restaram opostos embargos de declaração ao argumento de
(legitimidade, capacidade e interesse), bem como os objetivos
omissão na decisão de impugnação à sentença de liquidação
(recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de
proferida.
representação e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do
Reconhece-se a omissão apontada, a fim de acrescer à decisão de
direito de recorrer), recebe-se o recurso ordinário interposto pela
id a21716f que o vale-refeição deferido deverá ser apurado inclusive
parte ré, determinando seu regular processamento.
nos períodos de interrupção contratual (férias e licença
Intime-se o autor para, querendo, contra-arrazoar o recurso
maternidade), nos estritos termos da decisão de mérito transitada
ordinário, no prazo de 8 (oito) dias.
em julgado.
(mm)
Posto isso, acolhem-se os embargos.
PONTA GROSSA, 23 de Junho de 2017
IV - DISPOSITIVO
SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO
Pelo exposto, decide o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Ponta
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Grossa, ACOLHER os embargos de declaração opostos por
Decisão
ANGELICA DE ALMEIDA PEREIRA, nos termos da fundamentação
Processo Nº RTOrd-0000395-46.2014.5.09.0124
AUTOR
ANGELICA DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO
VINICIUS ALESSANDRO JUST
SOARES(OAB: 48603/PR)
RÉU
UNIMED PONTA GROSSA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
EDMAR LUIZ COSTA JUNIOR(OAB:
24928/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PONTA GROSSA, 26 de Junho de 2017
INGRID MUZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108336